Relação de emprego: como funciona, quais os requisitos e o que pode caracterizar.
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Time Pontotel 22 de março de 2024 Todos os artigos
Relação de emprego: como funciona, quais os requisitos e o que pode caracterizar.
A relação de emprego firma o vínculo entre empregador e empregado. Dessa forma tem requisitos legais para se configurar a relação de emprego!
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Uma relação trabalhista possui muitos pontos a serem abordados. A forma de trabalho é um deles, podendo ser CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), MEI (Micro Empreendedor Individual) ou informal. 

Aqui entra a relação de emprego, que nos artigos da CLT é a contratação de forma legal, com direitos e deveres tanto do empregado como do empregador. Assim, o empregado fica seguro com o seu vínculo e só poderá terminar seu contrato por meio de aviso prévio

Para se configurar uma relação empregatícia, existem cinco requisitos para a formação deste estilo de contratação, que será exemplificado mais a frente neste artigo.

Dessa forma, vamos entender mais sobre esse meio de contratação e como isso ajuda o trabalhador e o empregador a manterem uma relação saudável entre as duas partes. 

Confira os tópicos que serão abordados acerca da relação de emprego::

Boa leitura!

O que é a relação de emprego?

imagem de um homem de terno azul marinho apertando a mão do colega

A relação de emprego em linhas gerais é a forma de contrato mais habitual no mercado brasilleiro. Formula-se o contrato entre empregador e empregado com pagamento de remuneração em troca da habilidade e experiências do trabalhador.

Além disso, existe outra forma de contratação com nome semelhante, que é a relação de trabalho. Emprego e trabalho não são a mesma coisa: o primeiro precisa de alguém para contratar, envolvendo a CLT; o segundo refere-se a qualquer forma de conseguir dinheiro, como vender comida ou objetos na rua, ser autônomo, freelancer entre outras coisas.

Como funciona?

O primeiro critério para entender como funciona a relação de emprego é saber que precisa ter a figura de um empregador e a figura de um empregado. Assim, além dos requisitos legais que vão ser abordados nos próximos tópicos, após o trabalhador fazer uma entrevista para saber se está capacitado ao cargo, é feito um contrato de trabalho para firmar o vínculo entre a empresa e o profissional.

Apesar de ser um contrato com base na CLT, esse método vale para empresas com fins lucrativos, ONGs, cooperativas entre outros meios que possam empregar.

Quais são os requisitos da relação de emprego?

Alguns requisitos são necessários para que a relação de emprego seja efetuada. Mesmo com contrato entre as duas partes, a lei diz que cinco critérios são importantes para que a função seja considerada um emprego e não trabalho. São eles:

  1. Isenção de riscos;
  2. Não eventualidade; 
  3. Onerosidade;
  4. Pessoalidade;
  5. Subordinação.

Começando pela isenção de riscos, esse critério indica que o funcionário não sofrerá qualquer perda no seu trabalho, fazendo com que seu contrato seja respeitado independente do acontecimento. 

Um bom exemplo seria do seu salário: mesmo que a empresa esteja no “vermelho” a remuneração ainda precisa ser paga, já que o empregado não é sócio da empresa.

A não eventualidade vamos detalhar mais adiante em um outro tópico.

A onerosidade é bem simples de ser entendida. Esse termo se refere à remuneração dos trabalhadores, uma determinada remuneração em função do contrato firmado por ambas as partes, sem esse critério se considera como voluntário, pois não há pagamento.

A pessoalidade se classifica como o funcionário realizar seu trabalho de forma pessoal, ou seja, o próprio trabalhador pode resolver, caso outra pessoa possa fazer por ele não há relação empregatícia. Por isso o trabalhador é pessoa física e não jurídica, caso fosse, o contrato seria um contrato de prestação de serviço.

A subordinação é o funcionário capacitado para a realização de uma tarefa, que poderá ser realizado trabalhando em tempo integral ou meio período. Caso não tenha um chefe, se classifica como trabalho autônomo ou freelancer.

Como é o contrato?

O contrato do funcionário em relação ao emprego costuma ser por tempo indeterminado, assim que é contratado o documento assinado vale até sua demissão ou até sua aposentadoria.

Dessa forma o empregado pode avaliar sua remuneração vendo seus benefícios propostos pela empresa, como: vale refeição, vale alimentação, seguro de vida, plano de saúde entre outros. 

O que diz a CLT sobre relação de emprego?

A CLT tem dois tópicos em sua resolução para poder entender na forma jurídica como é a característica da relação de emprego. São os artigos 2º e 3º:

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Vigência da Lei nº 13.467, de 2017.

§ 3º – Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta de empresas dele integrantes.

Art 3º – “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Mudanças com a Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista, Lei 13.467 sancionada  em 2017, pelo então presidente Michel Temer, causou mudanças importantes na relação trabalhista.

As características básicas dos contratos celetistas se mantiveram iguais, mas houve mudanças em vários pontos, como férias, home office, horas de trabalhos, descanso entre outros motivos.

  • A jornada de trabalho mudou na lei, antes era de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Com essa alteração se acrescentou que pode-se trabalhar 12 horas diárias com 36 horas de intervalo.
  • Antes o descanso no trabalho tinha que durar no mínimo uma hora, no máximo duas, considerando horário de almoço. Depois da reforma pode negociar com o empregador para que o funcionário saia mais cedo.
  • A contribuição antes da mudança era obrigatória, com a alteração em 2017 se tornou opcional.
  • O banco de horas sofreu alterações também, antes era feito de forma coletiva, permitindo que se tivesse muitas horas sobrando pudesse folgar algum dia, mas com a nova Lei o acordo se torna individual, desde que seja compensado.
  • O home office não era permitido, mas com essa alteração ficou valendo essa nova forma de trabalho e os custos do trabalhador em casa vão estar no contrato com o empregador.
  • Mas a maior mudança junto com o home office foi do trabalho intermitente, agora o trabalhador pode receber por hora trabalhada desde que esteja em contrato, além disso os direitos trabalhistas serão garantidos.

Tiveram outros pontos alterados, mas esses foram os principais, além das novidades do trabalho intermitente e do home office, que está muito utilizado nos dias atuais.

O que caracteriza a não eventualidade da relação de emprego?

imagem de duas pessoas mexendo no computador

A não eventualidade é a regularidade do funcionário da empresa, como exemplo um funcionário que possui uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira Assim, indo quase todos os dias da semana, essa relação se caracteriza como emprego e não como trabalho esporádico.

A eventualidade de emprego é o descolamento regular para seu trabalho regido pela CLT. Dessa forma, esse ponto se configura como um dos requisitos para a relação de emprego ser válida, mas para saber se não está sendo eventual vamos entender melhor o que precisa.

Para entender a diferença neste critério entre trabalho e emprego, a relação de emprego tem regularidade e é controlado pelo ponto e determinado dia e hora para estar no serviço. Já a relação de trabalho é eventual com o freelancer, autônomo, voluntário, não realizando o trabalho de forma regular como o emprego.

Por outro lado, com a mudança na lei trabalhista, o ponto de alguns empregos foram alterados. O melhor exemplo é a mudança no âmbito doméstico, com a PEC das domésticas, a empregada precisa ir mais de dois dias da semana para que haja a não eventualidade e não infrinja a continuidade do seu trabalho.

Toda relação de emprego pode ser uma relação de trabalho?

Toda relação de emprego pode ser uma relação de trabalho?

A resposta para essa pergunta é sim, mas vamos explicar o porquê disso. A relação de trabalho tem maior amplitude do que a relação de emprego.

Para ser considerado um emprego é necessário ter requisitos dentro da lei para que se configure o contrato de vínculo empregatício entre empregador e empregado. 

Dessa forma, a isenção de riscos, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação tornam o ciclo mais fechado, já que esses são os requisitos legais passados anteriormente.

Já para a relação de trabalho, o leque é maior porque todas as formas de ajudar alguém ou tentativa de conseguir renda são trabalhos, assim entrando dentro do ciclo do emprego, já que há pagamento.

Quais as diferenças?

Para a relação de emprego, existe somente o emprego registrado em carteira assinada. Já para a relação de trabalho, há outras formas, como o estágio, trabalho eventual, trabalho intermitente, trabalho voluntário, trabalho autônomo, servidor público e trabalho eventual. 

A diferença está na legalidade, de certa forma, com o trabalho prestado pelo profissional. Existem os trabalhadores autônomos, eventuais e outros meios que não precisam de contrato assinado entre as duas partes, somente um acordo verbal serve para se configurar o trabalho e futuro pagamento posterior. 

A situação é parecida com o trabalho voluntário, em que algumas situações não precisam de contrato, e não há pagamento.

Porém, o trabalho não está totalmente ilegal porque há o acordo entre pessoas jurídicas, como o MEI, prestar serviço para outra empresa e o servidor público que passou em um concurso para conseguir o emprego em cargo público.

Esses são trabalhos formais, mas que não envolvem a relação de emprego, já que tem outros critérios envolvidos entre as duas partes.

Importância de compreender as diferenças

É sempre importante entender essas diferenças e também o que é a relação de trabalho e relação de emprego para ter melhor critério na hora de ser contratado por alguma empresa ou para entrar em contato com algum empregador.

Entender o que é cada um dos dois, faz com que você saiba o que se configura o emprego por carteira assinada e como mesmo sendo pessoa física ou jurídica ainda tem direitos mesmo em âmbitos diferentes.

O controle de ponto deve ser usado em uma relação de emprego?

imagem da home do app da pontotel

O popular controle de ponto, como é conhecido, serve para regular o horário da entrada e saída do funcionário da empresa. O intuito é para o empregador saber se o profissional está respeitando o horário proposto pela empresa no contrato. 

Dessa forma, consegue entender se é possível trabalhar durante aquela proposta e também para pagar bonificações, como hora extra, adicional noturno entre outros adicionais baseados na sua frequência de trabalho. Caso o funcionário não respeite o horário do contrato, poderá sofrer advertência ou prejuízo no salário final.

O controle de jornada também é muito importante para o empregador de uma empresa com um grande número de funcionários. Sem o apoio dessa ferramenta é impossível saber se todos os funcionários estão cumprindo com a jornada para qual foram contratados.

Por isso, o controle de ponto auxilia nesse processo de gerenciamento de jornada com informações em tempo real como, por exemplo, se houveram atrasos, faltas, se as pausas estão sendo feitas corretamente e principalmente se a empresa terá que pagar hora extra no fim do mês.

Assim, diferentemente da relação de trabalho, o profissional não tem o ponto para ser controlado, pois não tem horário para trabalhar, podendo ser a qualquer dia ou horário. O artigo nº 74 da CLT em 2019, diz que empresas com mais de 20 funcionários deve controlar o ponto.

Art. 74 O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  

§ 2º “Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Com isso, fica difícil ter regularidade em marcar o ponto da entrada e saída, já que o trabalhador autônomo, freelancer não possui vínculo formalizado pela CLT. 

Conclusão

Apesar do nome não ser habitual, a relação de emprego é o método mais utilizado para contratações no Brasil, sendo o famoso trabalho de carteira assinada ou trabalho formal. Dessa forma, existem diversas normas previstas em lei para que o emprego seja considerado legal, com os requisitos que vimos acima. 

É importante saber a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego, para saber como cada uma delas influencia no dia a dia de uma empresa. Como vimos, uma relação de emprego,sempre precisa envolver dois lados, empregado e empregador, sendo eles respectivamente pessoa física e pessoa jurídica. 
Se gostou do tema e ele te ajudou a entender como funciona uma relação de emprego, continue acompanhando o  blog da Pontotel, e compartilhe este conteúdo com seus colegas!

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