Calculadora gratuita para adicional noturno: calcule gratuitamente, conheça a fórmula, o percentual e os impactos no salário
Saiba como funciona o adicional noturno, quais horários a CLT considera, como calcular, quem tem direito e como evitar erros na gestão de jornadas noturnas.
O adicional noturno é um direito trabalhista criado para compensar os impactos físicos e sociais do trabalho realizado durante a noite. A legislação reconhece que esse tipo de jornada exige maior esforço do organismo, altera o ciclo de sono e pode trazer desgaste superior ao trabalho diurno.
Esse contexto não é pequeno: estima-se que cerca de 10% dos brasileiros trabalhem à noite, segundo o IBGE.
Estudos citados pela BBC News Brasil mostram que trabalhadores noturnos têm maior risco de desenvolver doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais, diabete, câncer e problemas de saúde mental, fatores que reforçam a importância do tema.
Por isso, desde a Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional noturno funciona como uma forma de proteger o trabalhador e equilibrar as condições de quem atua fora dos horários tradicionais.
Com o avanço de setores que operam 24 horas, como saúde, vigilância, logística, indústria e atendimento emergencial, o adicional noturno se tornou um elemento central na gestão de jornadas.
Ao longo deste conteúdo, será possível entender o que é o adicional noturno, quais regras a legislação estabelece e como esse benefício impacta empresas e profissionais. Confira os tópicos que serão abordados:
- O que é adicional noturno?
- Plantão noturno é a mesma coisa que horário noturno?
- Existe diferença entre adicional urbano e rural?
- Horários especiais por categoria
- Reflexos do adicional noturno em férias, 13º, horas extras e FGTS
- Como calcular o adicional noturno passo a passo
- FAQ – Situações específicas que geram dúvida

Aproveite o conteúdo e aprenda de vez como funciona o adicional noturno. Boa leitura!
O que é adicional noturno?

Segundo o artigo 73 da CLT, o adicional noturno é um valor extra que deve ser pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período definido por lei como trabalho noturno.
O empregado que trabalha nesse turno específico recebe um acréscimo percentual sobre o salário-hora, como forma de compensar o maior desgaste físico, mental e social causado por essa jornada diferenciada.
Esse adicional não substitui o pagamento normal da jornada, é um extra sempre que o trabalho ocorre no período noturno estabelecido pela legislação.
Em termos práticos, o adicional noturno equilibra as condições entre quem trabalha em horários tradicionais e quem precisa atuar quando o organismo deveria estar descansando.
Assim, é um mecanismo importante para proteger a saúde do trabalhador e garantir conformidade legal por parte das empresas.
Quando o horário é considerado noturno pela CLT?
Pela CLT, o trabalho é considerado noturno quando realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos.
Mesmo que o empregado não cumpra toda a jornada nesse intervalo, qualquer período trabalhado dentro dele já gera direito ao adicional noturno.
Por exemplo: quem trabalha das 18h às 23h recebe adicional apenas pela hora entre 22h e 23h. Já alguém que inicia às 23h e encerra às 3h recebe o adicional por toda a jornada. E, se a jornada ultrapassa 5 horas, o adicional continua incidindo enquanto houver prorrogação imediata do trabalho noturno.
Plantão noturno é a mesma coisa que horário noturno?
Não, o horário noturno é um conceito definido pela CLT, enquanto o plantão é apenas uma escala de trabalho adotada pela empresa.
O horário noturno, previsto no artigo 73 da CLT, corresponde ao período entre 22h e 5h, e só essas horas geram direito ao adicional noturno.
O plantão noturno, por outro lado, é a jornada realizada durante a noite, podendo durar 6, 12 ou até 24 horas – e pode incluir todo o horário noturno legal ou apenas parte dele.
Por isso, quem trabalha em plantão recebe o adicional somente pelas horas realizadas entre 22h e 5h, mesmo que o plantão comece antes ou termine depois desse intervalo.
O que é hora ficta?
A hora ficta é um mecanismo usado no cálculo do adicional noturno que reduz a duração da hora trabalhada entre 22h e 5h para 52 minutos e 30 segundos. Por causa disso, o número de horas contabilizadas fica maior do que o tempo realmente trabalhado.
Assim, uma jornada de 7 horas realizadas no período noturno é computada como 8 horas.
Isso não faz o trabalhador permanecer mais tempo na empresa, mas a legislação amplia o número de horas consideradas para fins de pagamento.
Existe diferença entre adicional urbano e rural?
Existe diferença entre o adicional noturno urbano e o rural, porque cada atividade segue regras específicas previstas na legislação.
Confira as diferenças na tabela a seguir:
| Categoria | Período considerado noturno | Percentual do adicional | Base |
| Trabalho urbano | 22h às 5h | 20% | Art. 73 da CLT |
| Agricultura (trabalho rural) | 21h às 5h | 25% | Lei 5.889/73 + Decreto 73.626/74 |
| Pecuária (trabalho rural) | 20h às 4h | 25% | Lei 5.889/73 + Decreto 73.626/74 |
Horários especiais por categoria
Algumas categorias trabalham sob condições específicas que modificam a forma de aplicar o adicional noturno. Fatores como base de cálculo, jornada estendida e regras próprias de cada setor influenciam diretamente o valor final recebido. Saiba mais, a seguir, como funciona em cada área.
Vigilantes
Para vigilantes, o adicional noturno segue o percentual de 20% entre 22h e 5h, mas o cálculo é mais alto porque incide sobre a soma salário-base + adicional de periculosidade (30%), ou seja, o adicional recai sobre a remuneração completa, não só sobre o salário básico.
A Súmula 60 do TST também garante pagamento do adicional nas horas trabalhadas após as 5h quando a jornada noturna se estende, algo comum em escalas 12×36.
Saúde
Em hospitais, o adicional noturno aplica regra especial: a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que, na prática, transforma 7 horas de plantão em 8 horas remuneradas.
Nas escalas 12×36, a prorrogação até as 7h também gera adicional, já que a Súmula 60/TST assegura que o período posterior às 5h continua sendo tratado como noturno.
Convenções da área costumam prever percentuais maiores, chegando a 40% ou 50% em algumas regiões.
Supermercados
Em comércios e supermercados, o adicional noturno segue a regra urbana: 20% para trabalho realizado entre 22h e 5h.
O maior ponto de atenção é o custo da hora extra noturna. Se o funcionário trabalhar além do horário, o cálculo acumula três elementos: valor da hora normal + adicional de hora extra (geralmente 50% ou mais) + adicional noturno de 20%.
Algumas empresas também adotam horários ampliados em datas especiais, e nesses casos o trabalho após as 22h segue necessariamente com adicional noturno.
Como funciona o adicional noturno para mulheres?
O cálculo é igual ao dos homens: 20% para o trabalho urbano entre 22h e 5h, conforme a CLT.
A única exceção envolve gestantes e lactantes, pois decisão do STF (ADI 5938) determina que devem ser afastadas de atividades insalubres, inclusive noturnas, sendo realocadas para função ou horário salubre, sem redução salarial.
Reflexos do adicional noturno em férias, 13º, horas extras e FGTS

Por ter natureza salarial, o adicional influencia diretamente férias, 13º, horas extras e FGTS quando é pago de forma habitual. Entender esses reflexos evita erros de cálculo e reduz riscos trabalhistas para a empresa. Veja como se aplica em cada caso.
Horas extras
Quando as horas extras são realizadas no período noturno, o cálculo é composto por três parcelas: valor da hora normal + adicional de hora extra (geralmente 50% ou mais) + adicional noturno.
Se o empregado faz horas extras com frequência, o adicional noturno pago nessas horas também deve refletir em férias, 13º e FGTS.
Férias
Como o adicional noturno possui natureza salarial, ele integra a base de cálculo das férias quando é habitual.
Assim, o valor médio recebido a título de adicional noturno entra na remuneração das férias e compõe o terço constitucional.
Décimo terceiro
O 13º salário deve considerar a média do adicional noturno pago ao longo do ano. Se o empregado trabalhou em horários noturnos de forma contínua, o valor desse adicional entra na composição da remuneração integral, aumentando o 13º proporcional ou integral.
FGTS
O adicional noturno integra o salário do empregado, portanto os depósitos de FGTS (8%) devem ser feitos sobre o salário acrescido do adicional. Logo, deve ser incluso adicional pago em jornada normal noturna e em horas extras noturnas realizadas de modo habitual.
Como calcular o adicional noturno: passo a passo
O cálculo do adicional noturno começa pela identificação do valor da hora normal e, em seguida, pela aplicação do percentual previsto em lei. Por fim, basta somar o adicional às horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
Confira:
- Considere o salário mensal;
- Divida o salário por 220 para encontrar o valor da hora normal (regra geral da CLT);
- Aplique o adicional de 20% sobre esse valor para obter o valor da hora noturna;
- Multiplique o valor da hora noturna pelo número de horas trabalhadas entre 22h e 5h;
- Se houver prorrogação após as 5h, essas horas também recebem adicional, conforme Súmula 60 do TST;
- Caso o trabalhador esteja sujeito à hora ficta, considere que cada hora equivale a 52min30s, aumentando o total de horas pagas.
Exemplo de cálculo de adicional noturno:
Salário: R$ 2.200
Hora normal: 2.200 / 220 = R$ 10,00
Hora noturna: 10,00 + 20% = R$ 12,00
5 horas noturnas: 5 × 12 = R$ 60,00
Com esse passo a passo, o cálculo do adicional noturno fica objetivo e padronizado, evitando erros e garantindo conformidade com a CLT.
Como controlar corretamente a jornada noturna?
É recomendado que o controle correto da jornada noturna seja feito por meio de um sistema de ponto digital REP-P, que automatiza cálculos, aplica regras específicas do adicional noturno, registra hora ficta e garante segurança jurídica conforme a Portaria 671.
É a forma mais moderna, precisa e confiável de registrar trabalho noturno.
A melhor plataforma de controle de ponto. Transforme o futuro do trabalho com a Pontotel!
Juliana, analista de RH da Catuaí, adotou a plataforma Pontotel na empresa e viu as reclamações dos funcionários sobre problemas com adicionais caírem drasticamente:
“O sistema diminuiu 60 a 70% das reclamações dos funcionários sobre erros nas horas trabalhadas. Eles mesmos podem controlar suas horas e adicionar horas noturnas.”
FAQ – Situações específicas que geram dúvida
O adicional noturno envolve regras específicas e situações que geram confusão no dia a dia das empresas. Para facilitar, a seguir estão as dúvidas mais comuns sobre horários, direitos, limitações e formas de aplicação previstas na CLT. Confira as respostas.
Adicional noturno é obrigatório?
Sim, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive terceirizados.
Autônomos e profissionais PJ não têm direito, pois não existe vínculo empregatício.
Quem trabalha das 14h às 22h recebe adicional?
Não, o trabalhador nesse horário só recebe adicional sobre o período efetivamente trabalhado após às 22h.
Se a jornada termina exatamente às 22h, não há direito ao adicional noturno.
Quem sai após as 22h recebe adicional?
Sim, basta que qualquer parte do turno ocorra após às 22h para gerar adicional. Das 22h até o fim da jornada, todas as horas são consideradas noturnas e pagas com acréscimo.
Como é feito o trabalho noturno no home office?
O adicional noturno também se aplica ao home office quando o trabalho ocorre entre 22h e 5h, pois a CLT não diferencia local de prestação.
A empresa deve controlar a jornada por sistema confiável, como o REP-P, garantindo registros precisos, regras automatizadas e segurança jurídica na comprovação das horas.
Conclusão
Portanto, foi possível compreender que o adicional noturno é um direito importante para proteger quem trabalha no período mais desgastante da jornada e compensar os impactos biológicos associados ao trabalho entre 22h e 5h.
Além de estar previsto na CLT, o tema envolve regras específicas, como hora ficta, prorrogação após as 5h, diferenças para atividades urbanas e rurais e particularidades de categorias como vigilantes, saúde e comércio.
Ficou evidente, também, que a gestão do trabalho noturno exige precisão. Sem controles modernos, os riscos de erro aumentam e a empresa fica exposta a passivos trabalhistas.
Por isso, adotar soluções digitais robustas, como sistemas REP-P, garante registros confiáveis, cálculos automáticos e segurança jurídica em toda a jornada.
Para continuar aprendendo sobre gestão de jornada e direitos trabalhistas, siga acompanhando o blog Pontotel e leia mais conteúdos como este!

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.
![img of [Calculadora Gratuita] Férias: veja todos os detalhes da lei e como calcular!](/local/wp-content/uploads/2022/06/ferias.webp)
![img of [TABELA ATUALIZADA] Salário família 2026: todos os detalhes!](/local/wp-content/uploads/2021/04/salario-familiar.webp)

