Aviso prévio: conheça TODAS as regras da lei e os tipos de aviso!
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Time Pontotel 2 de junho de 2025 Departamento Pessoal

Aviso prévio: tudo o que você precisa saber sobre e principais regras!

O aviso prévio protege as duas partes de uma relação de trabalho, assegurando uma comunicação antecipada. Veja as principais regras da lei!

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O aviso prévio é uma das principais obrigações legais que empresas e funcionários devem cumprir ao encerrar um contrato de trabalho, seja por decisão do colaborador ou da empresa.

Ele funciona como uma espécie de comunicado, no qual o profissional permanecerá trabalhando na empresa por um período determinado. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída. 

Por ser uma determinação legal, este processo possui uma série de regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam conforme cada situação.

Ou seja, o tipo de demissão determina a modalidade de aviso prévio, cada uma com regras e períodos específicos.

Não cumprir essas normas pode trazer sérias punições para as empresas. Por isso, neste texto explicaremos o que é o aviso prévio, como ele está previsto na legislação trabalhista, e as características de suas principais modalidades.

Antes de começarmos, confira os tópicos que serão abordados ao longo do texto:

Vamos começar.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um mecanismo previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que regula a comunicação da rescisão do contrato de trabalho entre empregador e empregado.

Essa comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, tanto nos casos de demissão sem justa causa quanto de pedido de demissão, salvo exceções previstas em lei.

O principal objetivo do aviso prévio é garantir previsibilidade e continuidade operacional, atuando como uma notificação formal, permitindo que ambas as partes (empresa e colaborador) se preparem adequadamente para o encerramento do vínculo empregatício.

Durante esse período, o colaborador segue desempenhando suas funções, enquanto o empregador pode iniciar um novo processo de recrutamento e seleção, redistribuir temporariamente as atividades e planejar a transição de tarefas. Isso evita lacunas operacionais e ajuda a manter a produtividade do setor até a substituição definitiva do profissional.

[VÍDEO] Aviso prévio: obrigatório ou não?

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio está diretamente relacionado ao tipo de rescisão contratual, ou seja, à forma como se encerra o vínculo entre empregador e empregado. Sendo assim, existem diversas formas de rescisão, que variam conforme a iniciativa e os motivos do encerramento do contrato. São elas:

  • Pedido de demissão: ocorre quando o próprio colaborador decide sair da empresa.
  • Demissão sem justa causa: acontece quando a empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
  • Demissão por justa causa: é aplicada quando o empregador demite o funcionário por conduta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
  • Rescisão indireta: considerada o “espelho” da justa causa, ocorre quando o empregado solicita a rescisão alegando faltas graves da empresa, como atrasos frequentes no pagamento ou ambiente de trabalho inadequado.
  • Rescisão por comum acordo: nesse caso, ambas as partes decidem encerrar o contrato. Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e possui regras específicas.

Cada uma dessas formas de rescisão influencia diretamente como o aviso prévio será cumprido, que pode ocorrer de duas maneiras:

  • Aviso prévio trabalhado: o colaborador permanece na empresa durante o período, geralmente de até 30 dias, podendo ser maior, conforme o tempo de serviço.
  • Aviso prévio indenizado: quando uma das partes opta por não cumprir o período e paga o valor correspondente.

No caso de pedido de demissão, cabe à empresa decidir se o aviso será trabalhado ou indenizado. Se optar por dispensar o cumprimento, poderá descontar o valor do aviso nas verbas rescisórias.

Por outro lado, quando a iniciativa de desligamento parte da empresa — seja com ou sem justa causa — é ela quem escolhe entre exigir o cumprimento do aviso ou fazer o pagamento da indenização, conforme estabelece a legislação trabalhista.

Qual o tempo de duração do aviso prévio?

A duração do aviso prévio varia conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço do colaborador na empresa. Embora o prazo mais comum seja de 30 dias, esse período pode ser prorrogado legalmente em algumas situações, conforme determina a Lei nº 12.506/2011.

Quando a demissão parte do empregador, o aviso prévio pode ser:

  • Aviso prévio proporcional, com 30 dias fixos + 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado, limitando-se ao máximo de 90 dias.
  • Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, a critério da empresa.

Já no caso de pedido de demissão, o empregado tem a obrigação legal de cumprir 30 dias de aviso trabalhado, salvo se o empregador optar por dispensá-lo total ou parcialmente desse cumprimento. Nessa situação, o valor pode ser proporcionalmente descontado das verbas rescisórias.

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, o aviso prévio é uma exigência legal em praticamente todas as formas de rescisão do contrato de trabalho, conforme estabelecido no artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei nº 12.506/2011.

Ele é obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado, salvo em casos específicos previstos pela legislação, como a demissão por justa causa, onde não há concessão de aviso ao colaborador.

O que diz a legislação sobre aviso prévio?

imagem mostra uma balança e um óculos em cima da mesa

A base legal do aviso prévio está prevista no artigo 487 da CLT e foi posteriormente complementada pela Lei nº 12.506/2011, que regulamentou a aplicação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

O artigo 487 foi o primeiro a tratar da obrigatoriedade do aviso em contratos de trabalho sem prazo determinado. Ele estabelece que a parte que desejar rescindir o contrato deve comunicar a outra com uma antecedência mínima, que varia de acordo com a forma de pagamento e o tempo de serviço do colaborador. Confira o que diz o texto legal:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Esse artigo consolidou a duração mínima do aviso prévio, que pode ser de 8 ou 30 dias, a depender da situação contratual.

Contudo, a Lei nº 12.506/2011 trouxe uma atualização relevante, criando o aviso prévio proporcional para colaboradores com mais de um ano na empresa.

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Com isso, o trabalhador que for dispensado sem justa causa, após um ano completo na empresa, terá direito a um aviso prévio acrescido de três dias por ano adicional de serviço, limitado ao teto de 90 dias totais.

Essa ampliação vale exclusivamente quando a demissão parte do empregador.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio, e cada uma delas está relacionada ao tipo de rescisão contratual e às decisões tomadas no momento do desligamento. São elas:

  • Aviso prévio trabalhado
  • Aviso prévio indenizado
  • Aviso prévio cumprido em casa (modelo informal)

A seguir, entenda as características e regras de cada tipo:

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o modelo mais tradicional e está previsto na CLT. Nessa modalidade, o colaborador continua exercendo normalmente suas funções durante o período de aviso, que pode variar entre 30 e 90 dias, conforme a regra do aviso proporcional estabelecida pela Lei nº 12.506/2011.

Quando a demissão parte da empresa, o colaborador deve cumprir esse período, a menos que seja dispensado pelo empregador. Durante esse tempo, o empregado tem direito a escolher entre duas formas de redução de jornada:

  • Trabalhar duas horas a menos por dia; ou
  • Se ausentar por sete dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário.

Por outro lado, se o pedido de demissão for feito pelo colaborador, cabe à empresa decidir se ele cumprirá o aviso ou se o valor correspondente será descontado.

Caso o colaborador se recuse a cumprir o aviso sem autorização da empresa, poderá ter esse valor abatido de suas verbas rescisórias.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando uma das partes decide não exigir o cumprimento do aviso, mas opta por compensar a outra financeiramente.

Essa forma é mais comum em demissões sem justa causa, quando a empresa deseja encerrar o contrato de forma imediata

Nesse caso, ela deve pagar ao colaborador o valor correspondente ao aviso prévio, normalmente 30 dias, acrescidos dos dias proporcionais, se aplicável, como parte do acerto rescisório.

Em pedidos de demissão, o aviso também pode ser indenizado. Porém, nesse cenário, o pagamento pode ser feito pelo empregado à empresa, caso esta não o dispense do cumprimento do período.

É importante destacar que essa cobrança é opcional: a empresa pode decidir se irá ou não descontar esse valor.

Aviso prévio cumprido em casa

Embora não esteja previsto expressamente na legislação, o aviso prévio cumprido em casa é uma prática que algumas empresas têm adotado como alternativa.

Esse modelo permite que o colaborador cumpra o aviso remotamente, sem a necessidade de ir fisicamente até a empresa. Essa flexibilização é útil especialmente em situações em que não há risco operacional ou necessidade de uma transição mais complexa.

Além disso, o aviso em casa pode ser vantajoso para a empresa, pois mantém o vínculo formal ativo enquanto ela se organiza para quitar as verbas rescisórias, evitando o acúmulo de passivos trabalhistas.

No entanto, por se tratar de uma prática informal, é recomendável formalizar esse acordo por escrito. Isso ajuda a evitar conflitos ou questionamentos legais no futuro.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Como explicamos acima, sua principal característica é permitir que seu período de vigência seja estendido para até 90 dias, caso a demissão parta da contratante.

Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio. 

Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

Separamos uma tabela abaixo com a relação entre a quantidade a mais de dias trabalhados X o período final do aviso prévio. Assim, o seu entendimento será facilitado.  Confira:

Tempo de TrabalhoAviso Prévio
Antes de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias

O aviso não pode ser aplicado em qual situação?

O único momento no qual o aviso prévio não pode ser aplicado é na demissão por justa causa.

Este tipo de rescisão acontece quando o colaborador comete algum ato que prejudica a empresa de alguma forma. Todas as possibilidades que podem levar a este tipo de demissão estão estabelecidas no art. 482 da CLT, no qual podemos encontrar ações como:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau comportamento;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa.

Esse tipo de demissão é bastante temida por diversos colaboradores, uma vez que faz com que ele perca alguns benefícios ao sair da empresa. Isso inclui férias proporcionais, 13º salário; indenização de 40% sobre o FGTS; e claro, aviso prévio.

Quais são as regras para o pagamento do aviso prévio?

pessoa mexendo no notebook com um cartão na mão

Cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento. Por isso, sua empresa deve prestar bastante atenção a essas diferenças no momento de concedê-lo.

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador.

Agora, no aviso prévio proporcional, as regras são um pouco diferentes. Neste caso, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a demissão do funcionário.

Mas, caso o colaborador falte durante este período, a contratante pode descontar as ausências do valor total a ser recebido. Além disso, se a organização atrasar este pagamento, ela deverá arcar com uma multa no valor de um salário do profissional.

Como calcular o aviso prévio na rescisão?

O cálculo do aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho deve considerar a última remuneração recebida pelo colaborador, incluindo não apenas o salário-base, mas também os adicionais e variáveis conforme determina a legislação vigente.

De acordo com os artigos 457 e 458 da CLT, integram a remuneração para fins rescisórios:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Comissões, gratificações e percentuais;
  • Salário utilidade (benefícios como moradia e alimentação, quando fornecidos em função do trabalho).

Vale lembrar que as férias proporcionais e 13º salário não entram no cálculo do aviso prévio em si, mas sim nas verbas rescisórias totais.

Exemplos práticos de cálculo do aviso prévio

Para facilitar a compreensão, vamos analisar três situações comuns de aviso prévio: trabalhado, indenizado e parcialmente trabalhado. Em todos os exemplos, usaremos os seguintes dados como base:

  • Último salário bruto: R$ 2.100,00
  • Data de admissão: 01/01/2020
  • Data de desligamento: 15/01/2023
  • Tempo de serviço: 3 anos completos

Cálculo do aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é composto por 30 dias fixos, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de trabalho. Assim, temos:

30 dias + (3 dias × 3 anos) = 39 dias de aviso prévio

Exemplo 1: Aviso prévio trabalhado

Neste caso, o colaborador cumpre integralmente os 39 dias de aviso, comparecendo ao trabalho durante todo o período.

📌 Cálculo:

  • R$ 2.100 ÷ 30 = R$ 70 por dia
  • R$ 70 × 39 dias = R$ 2.730,00

Esse valor será pago normalmente na folha mensal ou como parte da rescisão. Além disso, o colaborador tem direito à redução de jornada, podendo escolher entre:

  • Trabalhar 2 horas a menos por dia, ou
  • Ausentar-se por 7 dias corridos ao final do aviso.

Exemplo 2: Aviso prévio indenizado

Aqui, o empregador opta por não exigir o cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente de forma indenizada.

📌 Cálculo:

  • Valor igual ao do exemplo anterior: R$ 2.730,00

Como se trata de uma verba indenizatória, esse valor não sofre descontos de INSS ou FGTS e deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.

Exemplo 3: Aviso prévio parcialmente trabalhado

Neste cenário, empresa e colaborador acordam que 15 dias serão trabalhados e os 24 dias restantes serão indenizados.

📌 Cálculo:

  • R$ 70 × 15 dias trabalhados = R$ 1.050,00
  • R$ 70 × 24 dias indenizados = R$ 1.680,00

Total a receber:

  • R$ 1.050,00 como salário (com encargos)
  • R$ 1.680,00 como indenização (sem encargos)

Esse modelo é comum quando há um acordo entre as partes ou quando a empresa precisa encurtar o prazo por questões operacionais.

São muitas questões que incidem neste valor, por isso, sua empresa deve prestar muita atenção no momento de calculá-lo.

Como vimos, algumas questões da jornada de trabalho, como adicional noturno e horas extras podem incidir sobre este valor, então o melhor é que a sua empresa tenha um controle de ponto eficiente que faça o registro dessas horas. 

Para isso, você pode contar com a plataforma Pontotel, ela possui diversas ferramentas que proporcionam segurança e otimização no gerenciamento dos horários de trabalho dos funcionários.

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Conclusão

Em resumo, o aviso prévio é uma obrigação legal essencial que garante tanto às empresas quanto aos colaboradores um período de transição quando ocorre o desligamento. Ele oferece à empresa tempo para se reorganizar e, ao funcionário, a oportunidade de se preparar para a mudança.

Com a variação entre aviso prévio trabalhado, indenizado ou cumprido em casa, além da possibilidade de proporcionalidade em certos casos, é fundamental que as empresas conheçam as regras estabelecidas pela CLT e pela Lei 12.506/2011 para garantir que o processo de rescisão seja realizado de forma correta e justa.

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