Você já ouviu falar em aviso retroativo? Como será que funciona o aviso prévio com a nova lei, agora é possível dar baixa na carteira com data retroativa?
Esses são questionamentos válidos, afinal, com as recentes alterações da legislação trabalhista na hora de efetuar o desligamento do funcionário podem surgir muitas dúvidas sobre o que realmente pode ser feito de acordo com a lei.
Pensando nisso, veja neste artigo, a resposta das seguintes perguntas:
- O que é aviso prévio?
- O que é aviso retroativo?
- É permitido pela lei fazer o aviso prévio retroativo?
- Quais penalidades a empresa pode sofrer com aviso prévio retroativo?
- Como evitar o aviso retroativo?
Boa leitura!
O que é aviso prévio?
O aviso prévio, como o próprio nome sugere, é o comunicado antecipado sobre o fim da relação de trabalho entre empresa e funcionário. A ideia é fornecer tempo para que a parte não solicitante do fim contratual consiga se planejar adequadamente, evitando prejuízos financeiros.
Essa é uma ação que pode partir tanto do trabalhador quanto da organização. Para o colaborador, o período do aviso é útil para que não fique sem sustento enquanto procura uma nova oportunidade. Já para a empresa, ele garante um prazo para encontrar mão de obra substituta.
Existem duas modalidades de aviso legalmente estabelecidas: trabalhado e indenizado.
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é utilizado em caso de demissões sem justa causa ou quando o empregado solicita o desligamento.
Nesse caso, o trabalhador precisa permanecer ativo em sua função na empresa por mais um tempo. Mas qual o período de aviso prévio?
De acordo com a nova Lei do Aviso Prévio (Lei nº. 12506/2011), o intervalo de duração pode ser de 30 dias, caso seja o funcionário quem peça demissão. Mas na situação em que a empresa decide pela saída, é possível se estender em até 90 dias, já que cada ano trabalhado aumenta em 3 dias do aviso. Porém, esse período não pode ultrapassar 60 dias adicionais.
Além disso, quando a demissão parte do empregador, o funcionário tem direito a cumprir carga horária reduzida, com 2 horas a menos que o habitual.
Vale ressaltar também que o colaborador deve receber seu salário normalmente ao final do mês trabalhado.
Aviso prévio indenizado
Outra opção à disposição da empresa empregadora quando a demissão não ocorre por justa causa é proporcionar ao trabalhador o aviso prévio indenizado.
Nessa circunstância, não é obrigatório cumprir aviso prévio, o desligamento é imediato. Porém, como forma de compensação, a organização paga uma indenização referente ao período que seria trabalhado.
Assim, o colaborador não sofre prejuízos, porque recebe o valor financeiro necessário para pagar suas despesas e tem a liberdade de procurar outro emprego.
É importante reforçar que ambos os casos de aviso se aplicam somente a demissão sem justa causa. Do contrário, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Entretanto, existem empresas que praticam mais um tipo de aviso: o retroativo. Mas o que realmente quer dizer esse termo? Veja no próximo tópico.
O que é aviso retroativo?
A expressão “retroativo” faz referência ao que aconteceu no tempo passado. Sendo assim, o aviso retroativo é quando a data de demissão é alterada para se já tivesse acontecido antes.
Ou seja, é como se o trabalhador já tivesse cumprido o aviso prévio por causa da antecipação da data de rescisão do contrato.
Para a empresa, existe a aparente vantagem de não precisar pagar os valores referentes ao aviso que dependendo do caso, podem incluir:
- salário;
- 13° proporcional;
- férias vencidas;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Entre outros.
Mas será que essa ação está em conformidade com as regras de aviso prévio? Confira a resposta no tópico seguinte.
É permitido pela lei fazer o aviso prévio retroativo?
A resposta é não. O aviso retroativo não está em conformidade com os princípios legais que determinam as regras trabalhistas.
Vale ressaltar o que diz a Lei 5.452 no Artigo 487:
“Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Portanto, é indispensável a comunicação de demissão sem justa causa com, pelo menos, 30 dias antes do desligamento para que a empresa esteja de acordo com a legalidade brasileira.
No entanto, será que uma empresa pode sofrer prejuízos por fazer aviso retroativo? Descubra a seguir quais são as punições que podem ocorrer.
Quais penalidades a empresa pode sofrer com aviso prévio retroativo?
Apesar de inicialmente o aviso retroativo parecer uma oportunidade vantajosa, pois não será necessário fazer alguns pagamentos ao funcionário, a prática pode trazer grandes prejuízos para a organização.
Os danos podem acontecer tanto em sentido financeiro direto, por exemplo, com o pagamento de multas, mas também existe a possibilidade de afetar a imagem e reputação da empresa.
Com isso, o nome do empreendimento pode ficar manchado no mercado, sendo mais difícil conseguir parcerias de negócio.
Veja 2 maneiras específicas em que utilizar aviso prévio retroativo pode prejudicar a empresa.
Processos trabalhistas
Primeiramente, o trabalhador ao perceber que o desligamento com data retroativa é uma prática ilegal pode recorrer aos meios legais, abrindo um processo trabalhista contra a organização.
Afinal, o colaborador, segundo a legislação, teria acesso a direitos que lhe foram negados em consequência da alteração da data para um momento anterior, então, é legalmente válida a procura na justiça por uma compensação pelo prejuízo sofrido.
Essas ações trabalhistas são muito frequentes, é válido destacar que o aviso prévio lidera o ranking de processos trabalhistas.
Assim, as principais razões que levam um ex-colaborador a processar a sua antiga empregadora são por questões relativas a problemas com o aviso.
Indenizações
É válido destacar que caso fique comprovado que o empregador utilizou a prática do aviso retroativo no momento do desligamento, ele precisará pagar indenização ao funcionário.
Nesse caso, o prejuízo financeiro para a empresa será muito maior do que o pagamento das verbas rescisórias, visto que além de pagar esse valor, dependendo da situação, a justiça pode determinar que haja acréscimos como forma de compensação pelos danos causados ao trabalhador.
Mas o que a empresa pode fazer para evitar o aviso retroativo assegurando que sua organização não sofra com essas consequências negativas? O próximo ponto abordará essa questão.
Como evitar o aviso retroativo?
Confira algumas maneiras de garantir que o aviso retroativo não seja realidade dentro da sua empresa.
Tenha conhecimento dos procedimentos de demissão
O primeiro passo é compreender o que está envolvido no processo demissional. É muito importante saber quais são os detalhes de cada etapa da demissão.
Nesse sentido, logo de início é essencial determinar qual a modalidade que o desligamento se enquadra. Por exemplo:
- A decisão do fim do vínculo empregatício partiu do funcionário ou da empresa?
- Caso o empregador tenha tomado a iniciativa, foi por justa causa ou não?
- Há quanto tempo o trabalhador prestava serviços para a organização?
Essas perguntas vão ajudar a definir quais são os direitos trabalhistas do funcionário. Além disso, são úteis para adotar estratégias que garantam a segurança jurídica da empresa em virtude de uma ação na justiça movida pela má-fé do ex-colaborador.
Basicamente, o processo de desligamento envolve 3 etapas:
- Carta de demissão: caso seja o trabalhador quem pediu a demissão, é importante que isso seja feito por escrito como meio de formalizar a solicitação;
- Aviso prévio: o ideal é que ambas as partes conversem entre si para definir qual o melhor meio de cumprimento de aviso prévio, trabalhado ou indenizado. No entanto, não é indicado negligenciar essa fase, já que pode ocasionar processos trabalhistas no futuro;
- Pagamentos de rescisão: é o momento de acertar os débitos financeiros com o funcionário. No entanto, cada tipo de demissão altera os valores que devem ser pagos, por isso, é fundamental conhecer os detalhes de cada modalidade.
Portanto, conheça o que a lei diz sobre qual deve ser o procedimento adotado em cada circunstância de encerramento de contrato de trabalho, assim, vai ser mais fácil agir em harmonia com a justiça e evitar o aviso retroativo.
Planeje os desligamentos com antecedência
Outro fator que contribui para evitar a prática do aviso retroativo é o planejamento antecipado das demissões.
Afinal, existem casos em que o desempenho de um trabalhador não demonstra ser satisfatório e não faz sentido continuar com a manutenção da prestação de serviços, já que a relação não traz o retorno esperado para o negócio.
Ou ainda, pode ser que a empresa enfrente um momento de crise financeira e, em consequência disso, será necessário reduzir o quadro de funcionários.
Enfim, seja qual for a motivação por trás de uma decisão de desligamento, é importante planejar como isso vai ocorrer antecipadamente.
Na realidade, o empregador deve começar a planejar a saída do funcionário assim que começa a considerar a possibilidade de rescisão de contrato. Assim, não haverá riscos de prejuízo por causa de um processo mal elaborado.
Desse modo, não haverá necessidade de utilizar um aviso prévio retroativo, prática que não é legal, já que as datas de cada acontecimento relacionado a demissão já estarão estipuladas com antecedência.
Elabore toda a documentação de desligamento de forma correta
Com o objetivo de garantir que o desligamento não provoque transtornos futuros para a organização, é de extrema importância prestar atenção à documentação.
Sendo assim, o primeiro ponto é avaliar o tempo de serviço do trabalhador para a empresa, visto que há diferença de documentação exigida para funcionários com menos de 1 ano de contrato e para os que possuem 1 ano ou mais de permanência.
No caso, de colaboradores com menos de 1 ano, a documentação exigida é:
- Aviso Prévio;
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Atestado Médico Demissional;
- CD – Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
- Extrato do FGTS.
Já para o trabalhador com 1 ano ou mais de experiência, é requisitado:
- Aviso Prévio;
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Atestado Médico Demissional;
- CD – Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
- Extrato do FGTS;
- GRFP paga;
- GRs das contribuições: sindical, assistencial e confederativa;
- Guias do FGTS – GFIP dos últimos 6 meses.
Além disso, em qualquer circunstância, é importante informar ao eSocial o desligamento do funcionário.
O eSocial é uma plataforma digital do governo que pretende modernizar a entrega das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. No caso de não envio dos dados em tempo hábil, a organização fica sujeita ao pagamento de multas.
Vale ressaltar que o novo sistema eletrônico não aceita o cadastro de aviso retroativo, sendo necessário enviar a comunicação de demissão em no máximo até 10 dias.
Evite acordos não previstos na lei
Por último, para não prejudicar a sua empresa no futuro evite acordos que não sejam permitidos pela lei.
Segundo a Lei nº13467 Artigo 484, existe a possibilidade de demissão por comum acordo, nessa situação, tanto o empregador quanto o colaborador desejam o fim do contrato de trabalho.
Entretanto, mesmo quando isso acontece, ainda é necessário cumprir a quitação do saldo das verbas rescisórias, incluindo o pagamento de 50% de indenização do valor do aviso prévio.
Ou seja, legalmente não existe brecha para a execução do aviso retroativo. Por isso, mesmo que um colaborador concorde com a data retroativa, na prática, em um momento posterior, a empresa pode ser processada por não agir em conformidade com a legislação vigente.
Assim, na hora de lidar com processos de desligamento, o ideal é sempre se manter dentro daquilo que é previsto na lei. Dessa forma, a organização ganha proteção contra transtornos futuros.
Conclusão
Em síntese, o aviso prévio é obrigatório e trata-se de uma forma de proporcionar tempo para a empresa e/ou colaborador se adaptarem às novas circunstâncias. Existem 2 modalidades disponíveis: trabalhado ou indenizado. Porém, a prática do aviso retroativo não é legalmente válida e pode resultar em processos trabalhistas e indenizações.
Por isso, com o objetivo de evitar o aviso retroativo é importante conhecer e planejar com antecedência os processos de desligamento, elaborar toda a documentação corretamente e evitar acordos que não estejam previstos na lei.
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