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Carta de dispensa do aviso-prévio: o que é, quando usar e modelos

Carta de dispensa do aviso-prévio: entenda quando usar, o que diz o art. 484-A da CLT e baixe modelos prontos para empresa e empregado.

Time Pontotel Time Pontotel
12 min de leitura

A carta de dispensa do aviso-prévio é o documento pelo qual o empregador ou o empregado libera a outra parte da obrigação de cumprir o período de aviso.

Ela pode ser emitida em três situações: dispensa sem justa causa pelo empregador, pedido de demissão com novo emprego (art. 484-A CLT) ou rescisão indireta.

O documento não é obrigatório por lei, mas protege ambas as partes de litígios trabalhistas.

Este artigo explicará quais são esses dados, o que a lei diz sobre esse documento e qual o papel do setor de Recursos Humanos (RH) nesse processo de dispensa.

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O que é o aviso-prévio?

homem digitando no notebook

O aviso-prévio é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é um comunicado formal que o empregador ou um funcionário dá à outra parte para informar sobre a decisão de encerrar o contrato de trabalho

Esse comunicado deve ser feito com antecedência, garantindo que as duas partes tenham um período para se preparar para esse encerramento. 

Na prática, o aviso-prévio funciona como uma notificação que sinaliza a decisão da empresa ou do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício. Assim, a empresa tem tempo para procurar um novo colaborador e o trabalhador tem tempo para buscar um novo emprego.

Vale lembrar que existem 4 modalidades de aviso-prévio: trabalhado, indenizado, em casa e proporcional:

  • Aviso-prévio trabalhado: ocorre quando o funcionário continua trabalhando normalmente durante um período de até 30 dias. 
  • Aviso-prévio indenizado: a empresa dispensa o funcionário de cumprir o aviso-prévio trabalhado. Nesse caso, o empregador deve pagar uma indenização correspondente ao valor do salário que o colaborador receberia durante o período do aviso-prévio. 
  • Aviso-prévio cumprido em casa: a empresa permite que o funcionário trabalhe remotamente durante o período do aviso. 
  • Aviso-prévio proporcional: é aplicado quando o funcionário trabalha há menos de 12 meses na empresa. Nesse caso, ele tem direito ao aviso-prévio de 30 dias. 

Essa modalidade também pode ser aplicada a funcionários com mais tempo de casa. Nesse caso, a cada ano de trabalho será acrescentado 3 dias ao aviso-prévio, até o máximo de 90 dias.

Quando a pessoa pode ser dispensada do aviso-prévio? 

O funcionário pode ser dispensado de cumprir o aviso-prévio em três situações diferentes. A dispensa ocorre principalmente em caso de demissão por justa causa, que acontece quando o colaborador comete alguma falta grave prevista em lei. 

O trabalhador também pode ser dispensado mediante acordo entre as duas partes. Nesse caso, empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho consensualmente, dispensando a obrigatoriedade do aviso-prévio.

Por fim, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Isso porque ela pode optar pelo aviso-prévio indenizado em vez de exigir que o trabalhador continue trabalhando por pelo menos 30 dias.

O que é a carta de dispensa do aviso-prévio?

A carta de dispensa do aviso-prévio é um documento formal que pode ser emitido pelo empregador ou pelo trabalhador. 

No caso do empregador, o objetivo do documento é comunicar ao funcionário que ele está dispensado de cumprir o aviso-prévio, formalizando o desejo da empresa de dispensá-lo do cumprimento dessa obrigação. 

No caso do trabalhador, a carta de dispensa pode ser emitida quando ele é demitido sem justa causa e consegue um novo emprego. 

Entretanto, essa carta será aceita apenas se essa situação estiver prevista em convenção coletiva de trabalho. Caso contrário, o trabalhador até pode tentar apresentar a carta de dispensa, mas a empresa não é obrigada a aceitá-la.

Vale lembrar que o funcionário que pede demissão não tem direito a pedir a dispensa do aviso-prévio, mas pode tentar encerrar imediatamente o vínculo empregatício mediante acordo com o empregador.

O que diz a lei sobre a carta de dispensa do aviso?

O aviso-prévio é regulamentado pelos artigos 487 a 491 da CLT e pela Lei 12.506/2011. No entanto, nenhum deles aborda especificamente a carta de dispensa do aviso. Apesar disso, elaborar essa carta é fundamental para salvaguardar a empresa e o trabalhador de problemas trabalhistas

Isso porque a carta funciona como um documento que formaliza a dispensa e deixa claro que as duas partes envolvidas estão cientes da decisão. Por esse motivo, o documento deve detalhar o contexto por trás da dispensa, bem como a assinatura de algum dos envolvidos.

O que diz o art. 484-A da CLT?

O art. 484-A, inserido pela Lei 12.506/2011, prevê que, quando o empregado
pede demissão e obtém novo emprego antes do fim do aviso-prévio, ele pode
apresentar carta da nova empresa ao empregador atual.

Nesse caso:

  • A obrigação de cumprir o aviso-prévio é extinta
  • O empregado não paga multa por não cumprir o período restante
  • O empregador deve aceitar a carta e liberar o colaborador

Esse direito é do empregado que pediu demissão e não se aplica
quando é o empregador quem dispensa.

Na rescisão indireta precisa de carta de dispensa do aviso-prévio?

Não. Na rescisão indireta (art. 483 da CLT), o empregado é quem encerra
o contrato por falta grave do empregador, e tem direito ao aviso-prévio
indenizado sem precisar cumpri-lo.

Nesse caso, não há carta de dispensa e a rescisão é formalizada pelo
próprio empregado, geralmente via processo trabalhista ou acordo homologado.

Qual a diferença entre carta de aviso-prévio e carta de dispensa? 

A carta de aviso-prévio e a carta de dispensa são documentos com funções semelhantes, mas utilizados em diferentes situações. A carta de aviso-prévio é utilizada pelo empregador ou trabalhador apenas para comunicar formalmente a intenção de rescindir o contrato de trabalho. 

Ela é mais conhecida como carta de demissão com aviso-prévio, documento que normalmente contém informações como o período em que o funcionário precisará cumprir o aviso-prévio.

Já a carta de dispensa do aviso-prévio é utilizada para tratar especificamente da dispensa do aviso. Nesse caso, a carta é elaborada quando uma das partes decide dispensar o cumprimento do período de aviso-prévio estabelecido.

Em outras palavras, a carta de aviso-prévio é utilizada para iniciar o processo de rescisão do contrato de trabalho, enquanto a carta de dispensa formaliza a decisão de dispensar o cumprimento do período de aviso-prévio. 

Qual a importância da carta de dispensa?

Assim como a carta de demissão, a carta de dispensa é um documento com valor comprobatório e legal. 

Mas esses não são os únicos motivos que justificam sua importância. Entenda a seguir outras razões que explicam a relevância desse documento. 

Comunicação clara e transparente entre empregador e empregado

A carta de dispensa formaliza a decisão de dispensar o cumprimento do período de aviso-prévio e fornece informações precisas sobre a data efetiva da dispensa. Para definir esses dados, é fundamental que empresa e trabalhador concordem. 

Por isso, a criação dessa carta promove a comunicação aberta e transparente entre as duas partes, evitando confusões ou mal-entendidos sobre o assunto.

Formalização da rescisão do contrato de trabalho

Conforme explicado, a carta de dispensa é um documento que formaliza a decisão de que o trabalhador não precisa cumprir o aviso-prévio no negócio

Afinal, esse documento atesta que ambas as partes concordaram com a dispensa do aviso e estabelece os termos específicos dessa dispensa. Por isso, ele serve como um registro legal da prática e complementa o processo de rescisão do contrato de trabalho.

Garantia de direitos e deveres após a dispensa

Como a carta de dispensa detalha o contexto dessa dispensa e os termos específicos dessa decisão, ela ajuda a garantir que os direitos e deveres do empregador e do empregado sejam respeitados durante e depois do processo. 

Como redigir uma carta de dispensa do aviso-prévio?

imagem mostra uma mão digitando  no notebook

Conforme explicado, a carta de dispensa é um documento que formaliza e comprova o processo de dispensa. Como todo documento formal, sua redação deve seguir uma estrutura básica.

Assim, confira a seguir quais os elementos dessa estrutura e quem deve redigir esse documento. 

Elementos necessários 

A carta de dispensa pode ser elaborada de diferentes formas. Seja qual for o modelo utilizado, normalmente ela inclui os seguintes elementos:

  • Identificação do empregador (empresa) e do empregado (nome completo) que estão participando do acordo de dispensa do aviso-prévio;
  • Declaração de dispensa do aviso-prévio;
  • Data em que a dispensa do aviso-prévio entra em vigor;
  • Motivo da dispensa (opcional), como um acordo entre as partes ou circunstâncias específicas da empresa;
  • Detalhes adicionais (se aplicável), como pagamento de indenizações ou ajustes de benefícios;
  • Assinaturas do representante da empresa (geralmente um profissional do RH) ou do trabalhador.

Quem deve redigir a carta? 

A carta de dispensa pode ser redigida pela empresa e pelo trabalhador. Conforme explicado, a empresa pode redigir esse documento apenas se o funcionário for demitido sem justa causa por decisão em comum acordo. Nesses casos, a carta, normalmente, é redigida pelo pessoal do RH. 

Já o trabalhador pode redigir a carta apenas se a dispensa estiver prevista em convenção coletiva ou se ele conseguir um novo emprego durante o cumprimento do aviso. Em outras situações, o empregado pode negociar a dispensa, mas a empresa não é obrigada a aceitar sua solicitação.

Modelos de carta de dispensa

Existem vários modelos de cartas de dispensa. Caso a empresa decida pela dispensa do aviso-prévio, veja alguns exemplos:

Modelo 1 — Dispensa por iniciativa da empresa (demissão sem justa causa)

À [Nome completo do trabalhador]
Cargo: [cargo]

Prezado(a) [Nome do empregado],

Por meio desta carta, comunicamos que a empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ [número], decide pela dispensa do cumprimento do aviso-prévio referente à rescisão do seu contrato de trabalho, com data de desligamento
em [DATA].

Em razão dessa dispensa, o aviso-prévio será indenizado, e o valor
correspondente será incluído nas verbas rescisórias a serem pagas no prazo
legal de 10 dias corridos a partir desta data.

Todos os seus direitos trabalhistas serão devidamente respeitados, incluindo
o pagamento de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º
salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Atenciosamente,


[Nome do representante da empresa]
[Cargo]
[Nome da empresa] — CNPJ: [número]
[Cidade], [DATA]

Declaro ter recebido uma via desta carta:


[Nome do empregado]
CPF: [número]
[Cidade], [DATA]

Modelo 2 — Dispensa a pedido do empregado (novo emprego — art. 484-A CLT)

À [Nome da empresa]
A/C: Departamento de Recursos Humanos

Prezados,

Eu, [Nome completo do empregado], CPF [número], ocupante do cargo de [cargo],
venho por meio desta carta comunicar que obtive novo vínculo empregatício
durante o período de aviso-prévio em curso.

Conforme o art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 12.506/2011, solicito
formalmente a dispensa do cumprimento do restante do aviso-prévio, tendo
em vista o início das atividades na nova empresa em [DATA DE INÍCIO NO
NOVO EMPREGO].

Anexo a esta carta o comprovante de admissão emitido pelo novo empregador.

Atenciosamente,


[Nome do empregado]
CPF: [número]
[Cidade], [DATA]


Ciente e de acordo. A empresa [Nome da empresa] confirma o recebimento
desta solicitação e concede a dispensa do aviso-prévio a partir de [DATA],
nos termos do art. 484-A da CLT.


[Nome do representante da empresa]
[Cargo]
[Cidade], [DATA]

Modelo 3 — Dispensa por rescisão consensual (acordo entre as partes — art. 484 CLT)

À [Nome completo do trabalhador]
Cargo: [cargo]

Prezado(a) [Nome do empregado],

A empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ [número], e o(a) Sr.(a.)
[Nome do empregado], em comum acordo, formalizam por meio desta carta a
rescisão consensual do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 484
da CLT.

As partes acordam que:

  1. A rescisão terá efeito a partir de [DATA]
  2. O aviso-prévio fica dispensado para ambas as partes
  3. O empregado receberá as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário,
    férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, 80% do saldo do
    FGTS e saque de 80% do FGTS depositado
  4. O empregado terá direito ao seguro-desemprego, desde que atendidos os
    demais requisitos legais

Ambas as partes declaram estar cientes e de acordo com os termos acima.z

[Cargo] — CNPJ: [número]

[Cidade], [DATA]

[Nome do empregado]
CPF: [número]
[Cidade], [DATA]

Qual o papel do RH na dispensa do aviso-prévio?

O setor de RH deve assegurar que todos os procedimentos legais relacionados à rescisão de contrato e à dispensa do aviso-prévio sejam cumpridos. 

Entenda a seguir como o departamento pode contribuir para que esses procedimentos sejam feitos com eficiência.

Orientação ao colaborador

O RH é responsável por orientar o colaborador sobre seus direitos e obrigações legais relacionados à dispensa do aviso-prévio. 

Essa orientação pode envolver o compartilhamento de informações sobre os prazos legais, os documentos necessários e outros procedimentos essenciais para formalizar a rescisão de contrato e a dispensa do aviso.

Análise e formalização da documentação

Os profissionais do RH também são responsáveis por analisar a documentação relacionada ao desligamento do colaborador, incluindo a formalização da dispensa do aviso-prévio. 

Monitoramento do cumprimento dos prazos legais

Por fim, o RH é responsável por garantir que todos os prazos legais relacionados à dispensa do aviso-prévio sejam cumpridos. 

Esses prazos podem envolver o pagamento de verbas rescisórias e a preparação da documentação necessária para o tipo de rescisão que será realizada. O setor também deve acompanhar o processo para garantir que todas as etapas sejam concluídas conforme exigido por lei.

Conclusão

A carta de dispensa do aviso-prévio é um documento que pode ser redigido tanto pela empresa quanto pelo funcionário. 

Essa carta é fundamental para formalizar a dispensa em caso de rescisão de contrato de trabalho. Além disso, ela ajuda a garantir os direitos e deveres das partes envolvidas após a dispensa, evitando problemas trabalhistas.

Para garantir a segurança jurídica da empresa nesse processo, o RH deve orientar o trabalhador durante o processo de rescisão, analisar toda a documentação necessária, elaborar a carta e monitorar o cumprimento dos prazos legais.

Portanto, o apoio de um RH estratégico e eficiente é fundamental para garantir que o processo de dispensa seja concluído com sucesso.  

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Time Pontotel

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