A carta de dispensa do aviso-prévio é o documento pelo qual o empregador ou o empregado libera a outra parte da obrigação de cumprir o período de aviso.
Ela pode ser emitida em três situações: dispensa sem justa causa pelo empregador, pedido de demissão com novo emprego (art. 484-A CLT) ou rescisão indireta.
O documento não é obrigatório por lei, mas protege ambas as partes de litígios trabalhistas.
Este artigo explicará quais são esses dados, o que a lei diz sobre esse documento e qual o papel do setor de Recursos Humanos (RH) nesse processo de dispensa.

O que é o aviso-prévio?

O aviso-prévio é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é um comunicado formal que o empregador ou um funcionário dá à outra parte para informar sobre a decisão de encerrar o contrato de trabalho.
Esse comunicado deve ser feito com antecedência, garantindo que as duas partes tenham um período para se preparar para esse encerramento.
Na prática, o aviso-prévio funciona como uma notificação que sinaliza a decisão da empresa ou do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício. Assim, a empresa tem tempo para procurar um novo colaborador e o trabalhador tem tempo para buscar um novo emprego.
Vale lembrar que existem 4 modalidades de aviso-prévio: trabalhado, indenizado, em casa e proporcional:
- Aviso-prévio trabalhado: ocorre quando o funcionário continua trabalhando normalmente durante um período de até 30 dias.
- Aviso-prévio indenizado: a empresa dispensa o funcionário de cumprir o aviso-prévio trabalhado. Nesse caso, o empregador deve pagar uma indenização correspondente ao valor do salário que o colaborador receberia durante o período do aviso-prévio.
- Aviso-prévio cumprido em casa: a empresa permite que o funcionário trabalhe remotamente durante o período do aviso.
- Aviso-prévio proporcional: é aplicado quando o funcionário trabalha há menos de 12 meses na empresa. Nesse caso, ele tem direito ao aviso-prévio de 30 dias.
Essa modalidade também pode ser aplicada a funcionários com mais tempo de casa. Nesse caso, a cada ano de trabalho será acrescentado 3 dias ao aviso-prévio, até o máximo de 90 dias.
Quando a pessoa pode ser dispensada do aviso-prévio?
O funcionário pode ser dispensado de cumprir o aviso-prévio em três situações diferentes. A dispensa ocorre principalmente em caso de demissão por justa causa, que acontece quando o colaborador comete alguma falta grave prevista em lei.
O trabalhador também pode ser dispensado mediante acordo entre as duas partes. Nesse caso, empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho consensualmente, dispensando a obrigatoriedade do aviso-prévio.
Por fim, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Isso porque ela pode optar pelo aviso-prévio indenizado em vez de exigir que o trabalhador continue trabalhando por pelo menos 30 dias.
O que é a carta de dispensa do aviso-prévio?
A carta de dispensa do aviso-prévio é um documento formal que pode ser emitido pelo empregador ou pelo trabalhador.
No caso do empregador, o objetivo do documento é comunicar ao funcionário que ele está dispensado de cumprir o aviso-prévio, formalizando o desejo da empresa de dispensá-lo do cumprimento dessa obrigação.
No caso do trabalhador, a carta de dispensa pode ser emitida quando ele é demitido sem justa causa e consegue um novo emprego.
Entretanto, essa carta será aceita apenas se essa situação estiver prevista em convenção coletiva de trabalho. Caso contrário, o trabalhador até pode tentar apresentar a carta de dispensa, mas a empresa não é obrigada a aceitá-la.
Vale lembrar que o funcionário que pede demissão não tem direito a pedir a dispensa do aviso-prévio, mas pode tentar encerrar imediatamente o vínculo empregatício mediante acordo com o empregador.
O que diz a lei sobre a carta de dispensa do aviso?
O aviso-prévio é regulamentado pelos artigos 487 a 491 da CLT e pela Lei 12.506/2011. No entanto, nenhum deles aborda especificamente a carta de dispensa do aviso. Apesar disso, elaborar essa carta é fundamental para salvaguardar a empresa e o trabalhador de problemas trabalhistas.
Isso porque a carta funciona como um documento que formaliza a dispensa e deixa claro que as duas partes envolvidas estão cientes da decisão. Por esse motivo, o documento deve detalhar o contexto por trás da dispensa, bem como a assinatura de algum dos envolvidos.
O que diz o art. 484-A da CLT?
O art. 484-A, inserido pela Lei 12.506/2011, prevê que, quando o empregado
pede demissão e obtém novo emprego antes do fim do aviso-prévio, ele pode
apresentar carta da nova empresa ao empregador atual.
Nesse caso:
- A obrigação de cumprir o aviso-prévio é extinta
- O empregado não paga multa por não cumprir o período restante
- O empregador deve aceitar a carta e liberar o colaborador
Esse direito é do empregado que pediu demissão e não se aplica
quando é o empregador quem dispensa.
Na rescisão indireta precisa de carta de dispensa do aviso-prévio?
Não. Na rescisão indireta (art. 483 da CLT), o empregado é quem encerra
o contrato por falta grave do empregador, e tem direito ao aviso-prévio
indenizado sem precisar cumpri-lo.
Nesse caso, não há carta de dispensa e a rescisão é formalizada pelo
próprio empregado, geralmente via processo trabalhista ou acordo homologado.
Qual a diferença entre carta de aviso-prévio e carta de dispensa?
A carta de aviso-prévio e a carta de dispensa são documentos com funções semelhantes, mas utilizados em diferentes situações. A carta de aviso-prévio é utilizada pelo empregador ou trabalhador apenas para comunicar formalmente a intenção de rescindir o contrato de trabalho.
Ela é mais conhecida como carta de demissão com aviso-prévio, documento que normalmente contém informações como o período em que o funcionário precisará cumprir o aviso-prévio.
Já a carta de dispensa do aviso-prévio é utilizada para tratar especificamente da dispensa do aviso. Nesse caso, a carta é elaborada quando uma das partes decide dispensar o cumprimento do período de aviso-prévio estabelecido.
Em outras palavras, a carta de aviso-prévio é utilizada para iniciar o processo de rescisão do contrato de trabalho, enquanto a carta de dispensa formaliza a decisão de dispensar o cumprimento do período de aviso-prévio.
Qual a importância da carta de dispensa?
Assim como a carta de demissão, a carta de dispensa é um documento com valor comprobatório e legal.
Mas esses não são os únicos motivos que justificam sua importância. Entenda a seguir outras razões que explicam a relevância desse documento.
Comunicação clara e transparente entre empregador e empregado
A carta de dispensa formaliza a decisão de dispensar o cumprimento do período de aviso-prévio e fornece informações precisas sobre a data efetiva da dispensa. Para definir esses dados, é fundamental que empresa e trabalhador concordem.
Por isso, a criação dessa carta promove a comunicação aberta e transparente entre as duas partes, evitando confusões ou mal-entendidos sobre o assunto.
Formalização da rescisão do contrato de trabalho
Conforme explicado, a carta de dispensa é um documento que formaliza a decisão de que o trabalhador não precisa cumprir o aviso-prévio no negócio.
Afinal, esse documento atesta que ambas as partes concordaram com a dispensa do aviso e estabelece os termos específicos dessa dispensa. Por isso, ele serve como um registro legal da prática e complementa o processo de rescisão do contrato de trabalho.
Garantia de direitos e deveres após a dispensa
Como a carta de dispensa detalha o contexto dessa dispensa e os termos específicos dessa decisão, ela ajuda a garantir que os direitos e deveres do empregador e do empregado sejam respeitados durante e depois do processo.
Como redigir uma carta de dispensa do aviso-prévio?

Conforme explicado, a carta de dispensa é um documento que formaliza e comprova o processo de dispensa. Como todo documento formal, sua redação deve seguir uma estrutura básica.
Assim, confira a seguir quais os elementos dessa estrutura e quem deve redigir esse documento.
Elementos necessários
A carta de dispensa pode ser elaborada de diferentes formas. Seja qual for o modelo utilizado, normalmente ela inclui os seguintes elementos:
- Identificação do empregador (empresa) e do empregado (nome completo) que estão participando do acordo de dispensa do aviso-prévio;
- Declaração de dispensa do aviso-prévio;
- Data em que a dispensa do aviso-prévio entra em vigor;
- Motivo da dispensa (opcional), como um acordo entre as partes ou circunstâncias específicas da empresa;
- Detalhes adicionais (se aplicável), como pagamento de indenizações ou ajustes de benefícios;
- Assinaturas do representante da empresa (geralmente um profissional do RH) ou do trabalhador.
Quem deve redigir a carta?
A carta de dispensa pode ser redigida pela empresa e pelo trabalhador. Conforme explicado, a empresa pode redigir esse documento apenas se o funcionário for demitido sem justa causa por decisão em comum acordo. Nesses casos, a carta, normalmente, é redigida pelo pessoal do RH.
Já o trabalhador pode redigir a carta apenas se a dispensa estiver prevista em convenção coletiva ou se ele conseguir um novo emprego durante o cumprimento do aviso. Em outras situações, o empregado pode negociar a dispensa, mas a empresa não é obrigada a aceitar sua solicitação.
Modelos de carta de dispensa
Existem vários modelos de cartas de dispensa. Caso a empresa decida pela dispensa do aviso-prévio, veja alguns exemplos:
Modelo 1 — Dispensa por iniciativa da empresa (demissão sem justa causa)
À [Nome completo do trabalhador]
Cargo: [cargo]Prezado(a) [Nome do empregado],
Por meio desta carta, comunicamos que a empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ [número], decide pela dispensa do cumprimento do aviso-prévio referente à rescisão do seu contrato de trabalho, com data de desligamento
em [DATA].Em razão dessa dispensa, o aviso-prévio será indenizado, e o valor
correspondente será incluído nas verbas rescisórias a serem pagas no prazo
legal de 10 dias corridos a partir desta data.Todos os seus direitos trabalhistas serão devidamente respeitados, incluindo
o pagamento de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º
salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.Atenciosamente,
[Nome do representante da empresa]
[Cargo]
[Nome da empresa] — CNPJ: [número]
[Cidade], [DATA]Declaro ter recebido uma via desta carta:
[Nome do empregado]
CPF: [número]
[Cidade], [DATA]
Modelo 2 — Dispensa a pedido do empregado (novo emprego — art. 484-A CLT)
À [Nome da empresa]
A/C: Departamento de Recursos HumanosPrezados,
Eu, [Nome completo do empregado], CPF [número], ocupante do cargo de [cargo],
venho por meio desta carta comunicar que obtive novo vínculo empregatício
durante o período de aviso-prévio em curso.Conforme o art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 12.506/2011, solicito
formalmente a dispensa do cumprimento do restante do aviso-prévio, tendo
em vista o início das atividades na nova empresa em [DATA DE INÍCIO NO
NOVO EMPREGO].Anexo a esta carta o comprovante de admissão emitido pelo novo empregador.
Atenciosamente,
[Nome do empregado]
CPF: [número]
[Cidade], [DATA]
Ciente e de acordo. A empresa [Nome da empresa] confirma o recebimento
desta solicitação e concede a dispensa do aviso-prévio a partir de [DATA],
nos termos do art. 484-A da CLT.
[Nome do representante da empresa]
[Cargo]
[Cidade], [DATA]
Modelo 3 — Dispensa por rescisão consensual (acordo entre as partes — art. 484 CLT)
À [Nome completo do trabalhador]
Cargo: [cargo]Prezado(a) [Nome do empregado],
A empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ [número], e o(a) Sr.(a.)
[Nome do empregado], em comum acordo, formalizam por meio desta carta a
rescisão consensual do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 484
da CLT.As partes acordam que:
- A rescisão terá efeito a partir de [DATA]
- O aviso-prévio fica dispensado para ambas as partes
- O empregado receberá as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário,
férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, 80% do saldo do
FGTS e saque de 80% do FGTS depositado- O empregado terá direito ao seguro-desemprego, desde que atendidos os
demais requisitos legaisAmbas as partes declaram estar cientes e de acordo com os termos acima.z
[Cargo] — CNPJ: [número]
[Cidade], [DATA]
[Nome do empregado]
CPF: [número]
[Cidade], [DATA]
Qual o papel do RH na dispensa do aviso-prévio?
O setor de RH deve assegurar que todos os procedimentos legais relacionados à rescisão de contrato e à dispensa do aviso-prévio sejam cumpridos.
Entenda a seguir como o departamento pode contribuir para que esses procedimentos sejam feitos com eficiência.
Orientação ao colaborador
O RH é responsável por orientar o colaborador sobre seus direitos e obrigações legais relacionados à dispensa do aviso-prévio.
Essa orientação pode envolver o compartilhamento de informações sobre os prazos legais, os documentos necessários e outros procedimentos essenciais para formalizar a rescisão de contrato e a dispensa do aviso.
Análise e formalização da documentação
Os profissionais do RH também são responsáveis por analisar a documentação relacionada ao desligamento do colaborador, incluindo a formalização da dispensa do aviso-prévio.
Monitoramento do cumprimento dos prazos legais
Por fim, o RH é responsável por garantir que todos os prazos legais relacionados à dispensa do aviso-prévio sejam cumpridos.
Esses prazos podem envolver o pagamento de verbas rescisórias e a preparação da documentação necessária para o tipo de rescisão que será realizada. O setor também deve acompanhar o processo para garantir que todas as etapas sejam concluídas conforme exigido por lei.
Conclusão
A carta de dispensa do aviso-prévio é um documento que pode ser redigido tanto pela empresa quanto pelo funcionário.
Essa carta é fundamental para formalizar a dispensa em caso de rescisão de contrato de trabalho. Além disso, ela ajuda a garantir os direitos e deveres das partes envolvidas após a dispensa, evitando problemas trabalhistas.
Para garantir a segurança jurídica da empresa nesse processo, o RH deve orientar o trabalhador durante o processo de rescisão, analisar toda a documentação necessária, elaborar a carta e monitorar o cumprimento dos prazos legais.
Portanto, o apoio de um RH estratégico e eficiente é fundamental para garantir que o processo de dispensa seja concluído com sucesso.
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