A Súmula 450 TST (Tribunal Superior do Trabalho) orientou várias decisões de processos no âmbito da Justiça do Trabalho durante alguns anos. Afinal, o texto publicado em 2014 trata de um tema que gera muitos problemas no mundo do direito do trabalho: a punição da empresa em caso de atraso no pagamento das férias.
Para isso, a súmula determinou que o pagamento das férias em dobro também deve ser feito no caso de atraso.
No entanto, essa decisão alterou o que está escrito na legislação trabalhista. Por esse motivo, a súmula começou a ser contestada por autoridades e instituições, que alegavam sua inconstitucionalidade.
Por conta desses questionamentos, sua validade chegou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que a Súmula 450 do TST realmente é inconstitucional, derrubando decisões judiciais transitadas em julgado baseadas no seu texto.
Apesar disso, a Súmula 450 ainda gera muitas dúvidas entre as empresas durante a concessão e o pagamento de férias. Portanto, acompanhe este artigo para sanar todas as dúvidas sobre esse assunto e entender o que muda com essa decisão do STF.
Será possível entender aqui tudo o que é preciso saber sobre a Súmula 450 do TST. Para isso, os seguintes pontos serão discutidos:
- O que é a Súmula 450 TST?
- O que alterou com a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST?
- Atraso do pagamento de férias: qual é a penalidade para o empregador?
- A inconstitucionalidade da Súmula 450 TST vale para férias vencidas?
- Como evitar a penalidade da Súmula 450 TST?
Boa leitura!
O que é a Súmula 450 TST?
A Súmula 450 foi editada pelo TST em 2014 e trata sobre o pagamento das férias em dobro em caso de atraso no pagamento do benefício. O texto da súmula estabelece o seguinte:
“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137** da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145*** do mesmo diploma legal.”
Em outras palavras, a Súmula 450 do TST determinava que a empresa deveria fazer o pagamento das férias em dobro quando esse pagamento era realizado fora do prazo estabelecido por lei.
Para isso, a decisão do TST se baseia nos artigos 137 e 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterando o seu texto. Por conta dessa alteração no texto da lei, essa súmula começou a ser questionada, culminando numa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Segundo seus questionadores, o texto não tem embasamento legal, já que a CLT prevê que o pagamento de férias em dobro só deve ser feito se as férias forem concedidas fora do prazo legal.
Como resultado desses eventos, o tema foi levado para discussão na tribuna virtual do STF em 2022. Seguindo o que determina a legislação, a maioria dos Ministros do STF votaram a favor da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST.
O que alterou com a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST?
Além de considerar a Súmula 450 do TST inconstitucional, o STF também invalidou as decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabe mais recurso, que se basearam nesse texto.
Segundo o entendimento seguido pela maioria dos ministros do STF, o TST não poderia alterar ou criar uma penalidade que não está prevista em lei.
Isso porque, após a Reforma Trabalhista, a legislação passou a entender que as súmulas editadas pelo TST ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não poderiam restringir direitos nem criar obrigações que não estavam previstas em lei.
Como o enunciado da Súmula 450 altera os artigos 137 e 145 da CLT, ou seja, faz exatamente o que não é mais permitido após a reforma, seu texto não tem mais validade legal.
Na prática, a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST provocou as seguintes consequências:
- A empresa não é obrigada a fazer o pagamento de férias em dobro caso não faça o pagamento até 2 dias antes do início do recesso do funcionário, já que isso não está previsto na CLT, mas sim seguir a penalidade de multa;
- O texto da CLT continua válido. Portanto, o pagamento de férias em dobro ainda é obrigatório caso a empresa não conceda férias ao funcionário dentro do prazo de 12 meses;
- Todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, conforme explicado anteriormente, basearam-se na súmula para aplicar o pagamento em dobro são inválidas;
- As empresas afetadas por essas decisões podem solicitar sua revisão.
Atraso do pagamento de férias: qual é a penalidade para o empregador?
Conforme explicado, uma das consequências da inconstitucionalidade da Súmula 450 é que a empresa não é obrigada a fazer o pagamento de férias em dobro caso atrase o pagamento desse benefício, mas isso não significa que ela está livre de qualquer penalidade caso isso aconteça.
Isso porque o artigo 153 da CLT menciona que as empresas que descumprirem suas obrigações legais em relação às férias, inclusive seu pagamento com dois dias de antecedência, podem ser multadas. Veja na íntegra:
“Art. 153 Parágrafo único – Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro.”
Ou seja, caso a empresa seja reincidente no descumprimento da lei, a multa deverá ser aplicada no seu valor máximo.
Sendo assim, a melhor saída ainda é pagar as férias conforme orienta a lei e evitar problemas trabalhistas.
A inconstitucionalidade da Súmula 450 TST vale para férias vencidas?
Não. Conforme esclarecido, o texto da Súmula 450 é inválido em relação à obrigatoriedade de pagamento em dobro em situações de atraso no pagamento das férias. No entanto, a legislação trabalhista continua em vigor.
Logo, como o artigo 137 da CLT continua válido, as empresas ainda são obrigadas por lei a pagar férias em dobro em caso de férias vencidas, mas podem ser penalizadas com multas.
Como evitar a penalidade da Súmula 450 TST?
Apesar da inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, as empresas ainda podem ser penalizadas caso não sigam as orientações da lei em relação ao pagamento e à concessão de férias.
Pensando nisso, o ideal é que as organizações sigam algumas medidas simples, mas eficientes, para evitar prejuízos.
Para descobrir quais são essas medidas, basta seguir as dicas abaixo:
Utilize ferramentas de gestão de férias
O primeiro passo para evitar quaisquer erros na concessão ou no pagamento de férias é utilizar ferramentas que facilitem seu gerenciamento, como softwares de gestão. Esse tipo de tecnologia pode integrar e centralizar os dados da empresa relacionados à gestão de pessoas.
Com o apoio dessa ferramenta, os profissionais de Recursos Humanos (RH) podem planejar e programar a concessão de férias e descanso dos funcionários com antecedência.
Afinal, essa tecnologia permite a automatização de processos relacionados a esse tema, como o envio de lembretes sobre as férias dos colaboradores.
Assim, o RH não precisa se preocupar em monitorar ou calcular férias, já que o próprio software faz essa tarefa. Como resultado, o RH pode se dedicar a outros assuntos e se tornar mais produtivo.
Além disso, a empresa não precisa se preocupar com imprevistos ou erros que resultem em multas ou necessidade de pagamento de férias em dobro.
Faça uma política de férias
Outra medida imprescindível para evitar penalidades relacionadas à concessão ou ao pagamento de férias é criar uma política institucional específica para tratar sobre o tema.
Essa política de férias deve tirar as dúvidas dos colaboradores sobre esse assunto, respondendo questões como:
- Como a empresa calcula as férias dos funcionários?
- Como é feito o pagamento desse benefício?
- O que o funcionário deve fazer para vender suas férias? Isso é permitido?
- Como é feito o parcelamento das férias?
- Em caso de férias coletivas, como a empresa deve agir?
Dessa forma, a empresa torna sua relação com os funcionários mais transparente e orienta esses colaboradores de forma mais eficiente sobre como ela lida com as férias de seus empregados.
Planeje as férias com antecedência com a equipe
Por fim, é importante lembrar que a empresa precisa planejar as férias dos funcionários com antecedência.
Isso significa que o RH precisa garantir que o profissional saia de férias ou negocie esse período de descanso dentro do prazo estabelecido por lei.
Além disso, as férias precisam ser comunicadas a colaboradores e diferentes setores da empresa antecipadamente. Assim, os gestores poderão planejar quais profissionais devem substituir os funcionários que estão em férias nos períodos comunicados.
Além disso, caso necessário, eles podem providenciar o treinamento de colaboradores substitutos para que as tarefas e o funcionamento da empresa não sejam prejudicados nesse período.
Tudo isso reforça a importância de contar com o apoio de um software de gestão que facilite o planejamento e a comunicação interna sobre as férias dos colaboradores.
Conclusão
O STF pode até ter declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST. Porém, isso não significa que as empresas não serão penalizadas se descumprirem o que a lei determina em relação à concessão e ao pagamento de férias.
Portanto, gestores e empresários precisam ficar atentos às determinações legais e adotar medidas eficientes, como o software de gestão, para planejar as férias dos funcionários com antecedência e eficiência.
Dessa forma, a empresa evita passivos trabalhistas relacionados a esse assunto e os funcionários conseguem usufruir das suas férias com tranquilidade.
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