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Licença-paternidade 2026: dias garantidos, licença ampliada, direitos, novas regras da CLT e como solicitar

Tudo sobre licença-paternidade: quantos dias são garantidos por lei, o que muda com a licença ampliada, como solicitar e direitos.

Time Pontotel Time Pontotel
9 min de leitura

A chegada de um filho transforma a rotina da família e exige que os pais estejam presentes nos seus primeiros dias de vida. Por isso, além da licença-maternidade, a legislação também garante a chamada licença-paternidade.

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 5811/2025, o benefício deve mudar nos próximos anos, ampliando o período de afastamento e redefinindo quem paga pelo benefício. Este artigo explicará como a licença funciona hoje e o que deve mudar nos anos seguintes. Para isso, serão abordados os tópicos abaixo:

Boa leitura!

O que é licença-paternidade?

Homem sorridente segurando um bebê em um ambiente acolhedor e bem iluminado, transmitindo carinho e conexão familiar.

licença-paternidade é um direito garantido ao pai trabalhador para que ele se ausente do trabalho, sem prejuízo do salário, nos primeiros dias de vida de seu filho(a). Ela está prevista no art. 7º da Constituição Federal e é mencionada no artigo 473 da CLT.

Quem tem direito à licença-paternidade?

Todo colaborador contratado pelo regime celetista tem direito à licença-paternidade. Servidores públicos também têm direito ao benefício, mas o número de dias pode variar conforme o estatuto do órgão público. 

Como essa licença pode ser solicitada em caso de adoção?

Nesse caso, a licença-paternidade segue regras específicas. Quando o pai adota uma criança sozinho e obtém a guarda judicial para fins de adoção, ele tem direito a 180 dias de licença, conforme determina o Recurso Extraordinário n. 1.348.854, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quantos dias de licença-paternidade são garantidos por lei?

Atualmente, a legislação garante 5 dias de licença-paternidade para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). No entanto, esse prazo pode ser ampliado em alguns casos. Quando a empresa é participante do Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 20 dias.

Vale lembrar que os dias da licença podem ser alterados pelo PL 5811/2025, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado. Se aprovado sem alterações, o período de afastamento será ampliado gradualmente a partir de 2027.

Nesse caso, serão 10 dias no primeiro ano de vigência, 15 dias entre 2028 e 2029 e, finalmente, 20 dias a partir do quarto ano, com pagamento integral feito pelo INSS e compensação ao empregador.

	
Tabela comparativa sobre os dias de licença-paternidade garantidos por lei, incluindo regras, programas e decisões judiciais no Brasil.

Linha do tempo da evolução da licença-paternidade no Brasil

A licença-paternidade no Brasil passou por mudanças importantes ao longo das últimas décadas. Originalmente, a CLT não previa uma licença-paternidade. O que existia era somente uma falta justificada, conforme o artigo 473 da CLT

Com a Constituição de 1988, o benefício ganhou status de direito fundamental e o ADCT determinou provisoriamente um período de 5 dias, até que uma lei específica fosse criada.

Em 2016, com a promulgação da Lei n. 13.257, surgiu a possibilidade de ampliar a licença-paternidade de 5 para 20 dias para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Mas, somente em novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5811/2025 que amplia a licença-paternidade para até 20 dias e cria o salário-paternidade, benefício que será pago pelo INSS

Como outros países lidam com a dispensa do trabalho por nascimento?

Em países europeus, a licença-paternidade é bem mais extensa do que no Brasil. A Espanha, por exemplo, concede 16 semanas com remuneração integral. Já a Islândia garante 26 semanas com pagamento de 80% do salário e a Suécia oferece 90 dias exclusivos para cada genitor

Na América do Sul, o cenário é semelhante ao brasileiro na atualidade.  A maioria dos países concede apenas alguns dias de afastamento, com uma média regional de cinco dias. Poucos superam esse limite: Equador oferece 10 dias; Venezuela, 14; Uruguai, 13; Peru, 10; e, Colômbia, 8 dias

O que é a licença-paternidade ampliada?

A licença-paternidade ampliada é a nova proposta de expansão do período de afastamento garantido aos pais no Brasil. Ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 4 de novembro de 2025 e ainda aguarda análise no Senado, por meio do PL 5811/2025

Conforme explicado, caso seja aprovada sem alterações, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, ampliando gradualmente os atuais 5 dias de licença previstos pela lei. O texto aprovado estabelece um aumento escalonado da licença: 10 dias em 2027, 15 dias entre 2028 e 2029, e 20 dias a partir do quarto ano de vigência.

Quem tem direito a essa ampliação?

Conforme o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a licença ampliada valerá para um grupo maior de trabalhadores do que o previsto atualmente na CLT. Terão direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Autônomos que contribuem com o INSS;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) contribuintes do INSS;
  • Pais em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial;
  • Pais em caso de falecimento materno.

Diferença entre licença-paternidade e licença parental

A licença-paternidade é um direito tradicionalmente concedido apenas ao pai trabalhador. Já a licença parental é um modelo mais moderno e abrangente. Trata-se de um direito laboral garantido a todos os responsáveis legais por uma criança, independentemente do gênero, vínculo biológico ou formato familiar.

Como funciona a licença-paternidade para MEI ou autônomo?

A licença para MEIs e trabalhadores autônomos funciona de forma diferente do modelo aplicado aos trabalhadores com carteira assinada. O MEI e o autônomo só têm acesso ao direito se contribuírem regularmente para o INSS.

Diferenças para servidores públicos

A licença-paternidade para servidores públicos varia conforme a esfera da Administração Pública (União, estados e municípios), que possui autonomia para estabelecer suas próprias regras por meio de estatutos e legislações específicas sobre o tema.

A empresa pode negar a licença?

Não. A empresa não pode negar a licença-paternidade quando o trabalhador tem direito ao benefício previsto em lei. Portanto, o empregador é obrigado a conceder o período de licença e manter a remuneração integral durante os dias de afastamento.

Licença-paternidade é paga?

Sim, a licença-paternidade é remunerada e garante ao trabalhador o recebimento integral do salário durante o período de afastamento. Atualmente, nos cinco dias obrigatórios de licença-paternidade, quem paga o salário do trabalhador é a empresa

Com a aprovação do PL 5811/2025, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, a regra muda. O pagamento passa a ser feito integralmente pelo INSS, no modelo semelhante ao da licença-maternidade. 

Como solicitar a licença-paternidade?

	
Homem usando óculos e fones de ouvido, trabalhando ou assistindo conteúdo no laptop em casa, ambiente moderno e aconchegante.

O processo de solicitação varia conforme o tipo de licença. Em 2026, existem dois modelos aplicáveis: o comum (5 dias) e o estendido (20 dias, no caso do Programa Empresa Cidadã).

Para solicitar a licença-paternidade comum, o colaborador deve comunicar o empregador imediatamente após o nascimento do filho. A comunicação pode ser feita ao gestor direto, ao RH ou ao setor responsável por controle de ponto e afastamentos. Os cinco dias de licença começam a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento. 

Após o retorno ao trabalho, o colaborador deve fornecer uma cópia da Certidão de Nascimento como comprovação do afastamento. Esse documento é essencial para registro formal da licença remunerada.

Já para ter acesso ao período ampliado de 20 dias, a empresa precisa ser participante do Programa Empresa Cidadã. A lei também exige que o trabalhador participe de cursos ou programas de orientação sobre paternidade ativa e que ele apresente o certificado ou comprovante do curso ao RH, juntamente com a Certidão de Nascimento.

FAQ – Principais dúvidas sobre a licença-paternidade

Assim como outros direitos trabalhistas, a licença-paternidade normalmente gera muitas dúvidas entre funcionários, gestores e profissionais do RH. Confira a seguir as respostas às perguntas mais comuns sobre o tema:

Foi aprovado licença-paternidade de 15 dias?

Sim, mas ainda não de forma definitiva. A licença-paternidade de 15 dias faz parte do escalonamento previsto no PL 3.935/2008, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de novembro. 

No entanto, como o texto foi modificado, ele volta ao Senado para uma nova análise e ainda não tem data para ser votado. Portanto, o aumento para 15 dias só entrará em vigor se o Senado confirmar a aprovação e se a lei for sancionada.

Como pegar 20 dias de licença-paternidade?

Em 2026, a única maneira efetiva de obter 20 dias de licença-paternidade é se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã. Nessa modalidade, os primeiros 5 dias são pagos pela empresa e os 15 dias adicionais são compensados pela Previdência Social.

O pai pode trabalhar enquanto está de licença?

Não, o pai não pode trabalhar durante o período da licença-paternidade, seja presencialmente, em home office, por demandas eventuais ou realizando atividades informais para a empresa. Trabalhar durante a licença descaracteriza o afastamento e pode gerar problemas trabalhistas para o pai e para a empresa. 

Se o bebê nascer no feriado, conta do mesmo jeito?

Sim. A legislação determina que a licença deve ser concedida a partir do nascimento, não apenas em dias úteis. Por isso, feriados, sábados e domingos entram na contagem do período.

Conclusão

A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal que permite ao pai se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros dias de vida do bebê, apoiar a mãe e fortalecer o vínculo familiar. 

Atualmente, a lei assegura 5 dias de afastamento remunerado para todos os trabalhadores CLT, podendo chegar a 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. No entanto, o PL 5811/2025 deve ampliar o período de afastamento gradualmente a partir de 2027.

Vale lembrar que a empresa não pode negar a licença-paternidade, já que se trata de um direito constitucional. Para solicitar o benefício, o pai deve comunicar o RH sobre o nascimento, a adoção ou a guarda da criança e apresentar a Certidão de Nascimento (ou o documento judicial correspondente).Gostou do conteúdo? Aprenda mais sobre direitos trabalhistas no blog Pontotel!

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Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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