Gratificação salarial: veja o que é, quais os tipos e sua previsão na lei!
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Time Pontotel 19 de março de 2024 Departamento Pessoal
Gratificação salarial: veja o que é, quais os tipos e sua previsão na lei!
Saiba o que é gratificação salarial, os tipos e porque a empresa deve implementar esse tipo de bonificação aos colaboradores. Confira!
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Encontrar colaboradores engajados e comprometidos com a empresa pode ser uma tarefa um tanto difícil. Por esse motivo, nada mais justo que instituir programas de incentivo como forma de gratidão pelo serviço prestado. E uma boa maneira de motivar os seus funcionários é oferecendo a eles uma gratificação salarial.

Sendo assim, a gratificação ou bonificação salarial é uma forma de mostrar aos colaboradores o quão valorizados eles são. Isso resulta num maior empenho nas atividades e em funcionários mais proativos, que oferecem melhores resultados para a organização.

Certamente, esse tipo de reconhecimento é uma forma interessante de estimular ainda mais os colaboradores que estão de fato “vestindo a camisa” do negócio. Mas antes de distribuir dinheiro sem critérios, é importante entender porque você deve investir na gratificação salarial.

Então, quer entender como funciona a gratificação salarial? Confira neste artigo um conteúdo completo para te ajudar a motivar ainda mais os seus colaboradores. Aqui você saberá:

Boa leitura!

O que é uma gratificação salarial?

imagem de uma mulher sentada feliz celebrando

A gratificação salarial é um tipo de benefício proposto pela empresa contratante pelos serviços prestados por um colaborador. Em outras palavras, essa é uma bonificação financeira como forma de reconhecimento e agradecimento pelo bom desempenho do profissional ou pelo tempo de casa.

Ademais, esse é um ganho não obrigatório e pode ser pago anualmente, semestralmente ou mensalmente. Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico.

Além disso, as gratificações salariais podem ser classificadas em relação à:

  • Periodicidade do pagamento;
  • Valor;
  • Fonte de obrigação (autônomas ou heterônomas).
  • Causa (função, eventos, balanço).

Como ela funciona?

A gratificação salarial funciona de forma simples. Primeiramente, as quantias que partem do colaborador em forma de gorjetas não são obrigatórias, nem possuem valor. Você verá a seguir alguns motivos para que o funcionário seja beneficiado.

Porém, as bonificações devem estar inseridas na folha de pagamento. Contudo, se elas forem frequentes e tiverem o mesmo valor, poderão estar sujeitas aos encargos como FGTS e INSS. Isso também vale para o cálculo do 13º salário.

Mas, por não ser obrigatório diante da lei, a gratificação não precisa ter um valor fixo. Além disso, ela pode ser suspensa a qualquer momento. Sendo assim, a empresa é quem definirá quais serão as bonificações ao trabalhador, com base nas suas finanças.

E quais são os tipos de gratificação que existem? Saiba no tópico a seguir.

Tipos de gratificação

Como você viu, conforme a gratificação CLT, a bonificação deve ser equiparada ao serviço de gorjetas. Ou seja, essa é uma gratificação financeira pelo serviço prestado.

Porém, existem outras formas de gratificação para funcionários. Falaremos a seguir sobre cada uma delas:

Gratificação de função

Nesse tipo de gratificação salarial, o funcionário receberá um valor como forma de bonificação, após passar um tempo trabalhando na empresa. No entanto, o valor deve ser estipulado anteriormente pelo empregador.

Gratificação por eventos

Para celebrar o aniversário do colaborador, entre outras datas comemorativas, a empresa pode disponibilizar um valor para presenteá-lo. Essa atitude demonstra também o apreço que a organização tem à pessoa.

Gratificação por balanço

As gratificações de balanço se referem aos rendimentos recebidos pela organização que podem ser distribuídos entre os gerentes ou trabalhadores.

Outrossim, a bonificação também pode ser feita em duas divisões além dessas que mencionamos: a por habilidade ou funcional. Essa é uma tática utilizada para fazer o colaborador crescer mais na organização.

Agora que você já sabe o que é gratificação salarial e os seus tipos, fique por dentro do que diz a CLT sobre esse assunto.

O que diz a CLT sobre a gratificação salarial?

imagem de uma pessoa escrevendo em um caderno e segurando notas de cem reais

Segundo o artigo 457 da CLT, a gratificação salarial é entendida da seguinte forma:

“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei n.º 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei n.º 13.419, de 2017)

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017).

§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

§ 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados”.

Como é possível ver, a CLT entende a gratificação salarial a partir do significado de gorjeta. Ou seja, essa quantia visa beneficiar alguém que finalizou um determinado serviço.

Contudo, o conceito de gratificação salarial deve ser visto de uma forma mais ampla. Sendo assim, deve-se considerar o dia a dia de uma organização e as funções do colaborador.

Sendo assim, uma gratificação financeira é dada ao colaborador não só pela prestação de um serviço específico, como também em datas especiais. Em outras palavras, a remuneração pode vir também no dia das mães, no natal, bem como pela assiduidade, bom desempenho de uma função ou meta alcançada.

Quais gratificações estão previstas na lei?

A gratificação prevista na CLT é aquela que se refere a recompensa pelo serviço prestado à organização, ou funcional. Vale salientar que a lei trabalhista não determina um valor fixo que deve ser pago ao funcionário nem de que forma o pagamento será realizado.

Principais dúvidas sobre gratificação salarial

Se mesmo após essas explicações você ainda tem dúvidas sobre a gratificação salarial, não se preocupe. Separamos a seguir os principais questionamentos dos gestores de RH e trabalhadores sobre esse tema.

Uma gratificação corriqueira pode ser retirada?

Não. Segundo a CLT, se as gratificações legais forem feitas de forma permanente, elas não podem ser retiradas. Ou seja, se existir um acordo entre funcionário e empresa, na qual a bonificação é corriqueira e fixa, certamente a gratificação salarial não poderá ser retirada.

Por exemplo, se a gratificação financeira ocorrer regularmente por mais de 10 anos, o funcionário poderá exigir que esse pagamento se mantenha. Por isso, é importante estar atento às mudanças que têm ocorrido na Legislação Trabalhista para que seu RH não se confunda em relação a esse assunto.

Mas vale dizer que o salário de um colaborador não pode ser diminuído sem uma justa causa. Dessa forma, o seu salário não pode ser reduzido. 

Contudo, se a gratificação não for permanente, o valor pode ser retirado entre os pagamentos. Sendo assim, o contratante poderá retirar gratificação de funcionário, sem nenhum prejuízo a ele.

Gratificação integra salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho, através do artigo 457, determina que as gratificações devem ser integradas ao salário, além da importância fixa estipulada anteriormente. Ou seja, segundo o § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.

Ademais, segundo a súmula n.º 372, que trata dos limites da gratificação de função, supressão ou redução:

“I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.”

Em que a gratificação pode ser refletida

Como foi dito no início do artigo, as gratificações podem ser refletidas no salário do empregado (13º, férias, etc), e sujeitar-se aos encargos sociais do INSS e FGTS.

Existe diferença entre gratificação e bonificação?

Não. Aliás, os dois termos são sinônimos e, como visto na CLT, eles não possuem diferenciação, pois são considerados como gorjetas.

Sendo assim, a gratificação e a bonificação não são obrigatórias, nem possuem um valor fixo. Além disso, o pagamento pode ser realizado todo mês, trimestralmente, ou anualmente. Tudo vai depender da delimitação da empresa.

Ademais, por não haver obrigatoriedades, as gratificações e bonificações podem ser extintas a qualquer momento. Sendo assim, elas podem ser retiradas num momento de crise, como na pandemia de COVID-19.

Conclusão

imagem de um homem segurando uma carteira com notas de cem reais dentro

Como podemos perceber, a gratificação salarial é benéfica não só para a empresa, como para os funcionários. Ela pode representar um gasto desnecessário para a organização, contudo, ela não deve ser entendida dessa forma.

Isso porque, as bonificações e gratificações são um investimento na valorização do funcionário. Ou seja, através dela é possível aumentar o empenho dos colaboradores e melhorar a produtividade.

Ademais, essa pequena ação também impacta na autoestima e na satisfação financeira dos seus colaboradores. O que certamente irá se refletir no ambiente de trabalho e nos resultados obtidos.

Dessa forma, a gratificação salarial é, sem dúvidas, uma ótima opção para empresas que desejam progredir juntamente com toda a equipe. E se feita de forma planejada, pode trazer muitas vantagens à organização e aos colaboradores e fazer a sua empresa se destacar no mercado.

Enfim, se tiver mais dúvidas sobre outros assuntos relacionados a Recursos Humanos, continue navegando no blog Pontotel. Assim você terá acesso a outros conteúdos e poderá conhecer o sistema de controle ponto online da empresa.

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