CCT SINDIRODOVI × FECOMERCIO 2022/2023
Trabalhadores condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes e carregadores, lavadores de automóveis)…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000284/2023 ↗
- Vigência
- 01/11/2022 a 31/10/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Est. Es (SINDIRODOVI)
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo-fecomercio-es
- Abrangência
- Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Viana/ES e Vila Velha/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIRODOVI × FECOMERCIO 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho e horas extras
Faltas
- Cláusula vigésima – Abono de faltas estudantis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Do trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula vigésima segunda – Empregados em serviço fora da base da empresa