CCT dos trabalhadores de concessionarias e distribuidoras de veículos… 2021/2023
Trabalhadores de concessionarias e distribuidoras de veículos automotores, não estando a categoria ora abrangida…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MA000217/2023 ↗
- Vigência
- 01/11/2021 a 31/10/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luis
- Sindicato dos Concessionario e Distribuidores de Veículos Automotores do Estado do Maranho
- Abrangência
- São Luís/MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores de concessionarias e distribuidoras de veículos… 2021/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Controle frequencia e horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas e compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Dia dos comerciários
- Cláusula vigésima quinta – Dia considerado descanso remunerado
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Falta ao serviço do estudante por motivo de de exame supletivo ou vestibula
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Empregado estudante
- Cláusula vigésima oitava – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Do funcionamento aos domingos e feriados