CCT SINTRIAL 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias de alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000010/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná
- Sind Inds de Carnes e Derivados no Est do Pr
- Sindicato dos Trab nas Indust de Alimentação de Med Pr (SINTRIAL)
- Abrangência
- Diamante D'Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Serranópolis do Iguaçu/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 18 cláusulas de jornada da CCT SINTRIAL 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 3 – Cartão ponto
- Cláusula 4 – Dispensa da marcação de cartão ponto
- Cláusula 5 – Fechamento antecipado do cartão ponto
- Cláusula 6 – Eventuais atrasos
Faltas
- Cláusula 8 – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Amamentação
Compensação de Jornada
- Cláusula 11 – Compensação da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 43 – Escala de folga
- Cláusula 44 – Saque do pis
- Cláusula convencional
- Cláusula 46 – Assembleias
- Cláusula 47 – Mudança de turno
- Cláusula 50 – Cursos e reuniões
- Cláusula 51 – Jornada intermitente
- Cláusula 52 – Jornada incompleta
- Cláusula 53 – Jornada de doze por trinta e seis
- Cláusula 54 – Jornada de troca de roupa
Intervalos para Descanso
- Cláusula 56 – Pausa para alimentação