CCT SINCODIV 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000053/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veicu (SINCODIV)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco
- Abrangência
- Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mariópolis/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, São João/PR e Vitorino/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 6 – Intervalo para lanche
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de faltas ao vestibulando
- Cláusula 14 – Atestados
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Carga horária de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 34 – Controle de frequência ao trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Estudantes
- Cláusula 46 – Alimentação
- Cláusula 47 – Carnaval