CCT dos empregados no comércio hoteleiro e similares 2024/2025
Empregados no comércio hoteleiro e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002079/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Federacao Nac de Hotéis Restaurantes Bares e Similares
- Sindicato dos Empregados no Comércio Hot Sim Campos
- Abrangência
- Campos dos Goytacazes/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio hoteleiro e similares 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 7 – Feriado
- Cláusula 8 – Dispensa da marcação de ponto
Duração e Horário
- Cláusula 18 – Jornada 12 x 36 horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Intervalo para repouso e alimentação
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Compensação de horas
- Cláusula 43 – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula 26 – Descanso semanal, domingo e intervalo
Controle da Jornada
- Cláusula 33 – Controle eletrônico da jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 42 – Acordo para compensação da jornada