CCT SINTTEL-RN × FENINFRA × SINSTAL 2024
Trabalhadores em teleatendimento integrantes da categoria profissional e as empresas de teleatendimento representadas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000210/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sind Trab Empr Telec Oper de Mesas Telef do Est R G N (SINTTEL-RN)
- Federacao Nacional de Instalação e Manutencao de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - Feninfra
- Sindicato Nacional das Empresas Prest. de Serv. e Instaladoras de Sistemas e Redes de Tv Por Assinatura, Cabo, Mmds, Dth e Telecomunicações - Sinstal
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTTEL-RN × FENINFRA × SINSTAL 2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTTEL-RN × FENINFRA × SINSTAL 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula 48 – Folgas semanais, escala de revezamento e plantão
Controle da Jornada
- Cláusula 52 – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula 56 – Ausências justificadas
- Cláusula 57 – Abono de faltas para pais e responsáveis de crianças em idade escolar
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 62 – Transferência de jornadas de 4 horas para 6 horas
- Cláusula 63 – Interrupções do trabalho
- Cláusula 64 – Descanso semanal remunerado - dsr
- Cláusula 65 – Garantias ao trabalhador estudante