CCT SINDIVINHO 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de vinho
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002708/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sind dos Trab na Indústria de Alimentação de Caxias Sul
- Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Deriv. da Uva e do Vinho do Est. do Rio Grande do Sul - Sindivinho Rs
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Nova Pádua/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIVINHO 2024/2025
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Sobreaviso
- Cláusula 5 – Feriados prolongados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 15 – Alimentação
- Cláusula 16 – Empregados mensalistas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 28 – Jornada flexível
- Cláusula 29 – Compensação de horários
Faltas
- Cláusula 34 – Abono de faltas
- Cláusula 35 – Abono de faltas - para levar o filho ao médico