CCT SINDIVINHO 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias do vinho
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003184/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab nas Ind de Alimentação de Encantado
- Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Deriv. da Uva e do Vinho do Est. do Rio Grande do Sul - Sindivinho Rs
- Abrangência
- Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Coqueiro Baixo/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Ilópolis/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Putinga/RS e Relvado/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIVINHO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 6 – Regulamentação das flexibilizações contratuais trabalhistas
Faltas
- Cláusula 11 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 12 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Compensacao de horario
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço