CCT STICAP 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias e cooperativas: bebidas em geral, de balas, chocolates, mandolate, de beneficiamento do…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003747/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Esta
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas (STICAP)
- Abrangência
- Arroio do Padre/RS, Arroio Grande/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Cerrito/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS e Piratini/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STICAP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Compensacao de horario
Controle da Jornada
- Cláusula 21 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Regulamentaçao das flexibilizações de jornada
Faltas
- Cláusula 37 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 38 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 44 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 45 – Cursos - nao contagem de tempo de servico