CCT STIA/TAP 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias, agroindústrias e cooperativas industriais de fabricação de produtos de panificação e de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003934/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Estado do Rio Grande do Sul - Siab-rs
- Sindicato das Inds Panificação e Conf Mas Al e Bisc Rs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Sebastiao do Cai e Região (STIA/TAP)
- Abrangência
- Nova Petrópolis/RS e Presidente Lucen a/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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As 8 cláusulas de jornada da CCT STIA/TAP 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula 10 – Apresentação do atestado médico
- Cláusula 17 – Falta remunerada para levar filho ao medico
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Regulamentação das flexibilizações de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Compensação de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 42 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 43 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço