CCT SINDIHOTEL 2025
Empregados no comércio hoteleiro e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004951/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
- Sind Empregados Comércio Hoteleiro e Similares P Alegre
- Abrangência
- Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Esteio/RS, Gravataí/RS, Sapucaia do Sul/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Marcação de horário
- Cláusula 7 – Cartão ponto - assinalação do intervalo
- Cláusula 22 – Registro eletrônico de ponto
- Cláusula 23 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
- Cláusula 25 – Regime especial de horário 12x36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 10 – Horas extras
Faltas
- Cláusula 21 – Atestados
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Regime de compensação horária