CCT SINDIHOTEL 2025
Empregados no comércio hoteleiro e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004998/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sind Empregados Comércio Hoteleiro e Similares P Alegre
- Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
- Abrangência
- Capão da Canoa/RS, Osório/RS, Torres/RS e Tramandaí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 3 – Internação hospitalar ou acompanhamento médico-clínico de filho
- Cláusula 4 – Amamentação
- Cláusula 11 – Licenças remuneradas - exames escolares
- Cláusula 12 – Gestante
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 13 – Intervalo
Descanso Semanal
- Cláusula 16 – Remuneração de repouso e feriado - atrasos
Faltas
- Cláusula 17 – Atestados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Sistema eletrônico alternativo de controle de jornada
- Cláusula 26 – Regime especial de horário 12x36
- Cláusula 27 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
- Cláusula 36 – Saque do pis