SINMETAL-RS × SIDERGS: convenção coletiva 2025/2027RS005525/2025
Trabalhadores desenhistas
Vigente
- Registro no MTE
- RS005525/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Alegrete/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capão da Canoa/RS… (ver todos)
Alegrete/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cidreira/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Fagundes Varela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Igrejinha/RS, Ilópolis/RS, Imbé/RS, Imigrante/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Jaguari/RS, Lajeado/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Muçum/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Paraí/RS, Parobé/RS, Paverama/RS, Pinto Bandeira/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Protásio Alves/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Riozinho/RS, Roca Sales/RS, Rolante/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santiago/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Francisco de Assis/RS, São Jorge/RS, São José do Herval/RS, São José do Sul/RS, São Valentim do Sul/RS, São Vicente do Sul/RS, Sério/RS, Tabaí/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Terra de Areia/RS, Teutônia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Travesseiro/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Coroas/RS, Três Forquilhas/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Vila Flores/RS, Vista Alegre do Prata/RS, Westfália/RS e Xangri-lá/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Entenda a CCT SINMETAL-RS × SIDERGS 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINMETAL-RS × SIDERGS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em regime de tempo parcial
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Regime de compensação de horário
- Cláusula vigésima quarta – Regime especial de compensação de horário de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Compensação para gozo de folgas
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula vigésima sétima – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Registro de ponto
- Cláusula trigésima – Registro de horário - controle da jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Ausências temporárias do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Interrupções no horário de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho híbrida
O que mais a convenção SINMETAL-RS × SIDERGS 2025/2027 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005525/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula sexta – Salários: forma de pagamento e recibos
- Cláusula sétima – Descontos autorizados
- Cláusula oitava – Salário nos casos de substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Gratificação natalina - férias
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula décima primeira – Vale-transporte
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Anotações na ctps
- Cláusula décima sexta – Pagamento das parcelas rescisórias
- Cláusula décima sétima – Comunicação dos motivos da rescisão por justa causa
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio - redução de horário e dispensa de cumprimento
- Cláusula décima nona – Homologação das rescisões contratuais
- Cláusula vigésima – Contratos de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Garantia de emprego ou salário ao aposentando
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Férias
- Cláusula trigésima quinta – Licenças remuneradas
- Cláusula trigésima sexta – Licença não remunerada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima oitava – Cipa
- Cláusula trigésima nona – Atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima – Desconto assistencial
- Cláusula quadragésima primeira – Atraso nos recolhimentos
- Cláusula quadragésima segunda – Condições da conciliação - princípios da comutatividade e do conglobamento
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Divergências
- Cláusula quadragésima quarta – Direitos e deveres
- Cláusula quadragésima quinta – Penalidades
- Cláusula quadragésima sexta – Processo de prorrogação e revisão
- Cláusula quadragésima sétima – Depósito para fins de registro e arquivamento
ANEXO I - ATA AGE SINDICATO DOS TRABALHADORES
- Cláusula 48
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