CCT SITRATUH × SECOVI 2023/2024
Empregados em empresas de compra, venda, locação, administração de imóveis residenciais próprios ou de terceiros…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001621/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Sindicatos
- Sitratuh - Sindicato dos Trabalhadores em Turismo Hospitalidade e de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Fraib
- Sind das Emp de Comp Venda Loc e Adm de Imóveis e dos Cond Resid e com de Sc (SECOVI)
- Abrangência
- Fraiburgo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SITRATUH × SECOVI 2023/2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SITRATUH × SECOVI 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Horas extraordinárias
- Cláusula vigésima sexta – Cursos e reuniões
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta ao trabalhador por doença/consulta/exames complementares
- Cláusula trigésima – Abono de falta ao trabalhador por doença de dependente
- Cláusula trigésima primeira – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada especial 12 x 36 horas
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho intermitente
- Cláusula trigésima quarta – Lanche gratuito