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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDISIDER: convenção coletiva 2024/2025São Paulo/SP

Empregados no comércio das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos, excluindo as atividades de relaminação…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001436/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDISIDER 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDISIDER 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 8 – Falta do comissionista
  • Cláusula 9 – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula 10 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 11 – Ausências justificadas

Duração e Horário

  • Cláusula 24 – Jornada especial de 12x36 horas

Descanso Semanal

  • Cláusula 26 – Do repouso semanal remunerado

Compensação de Jornada

  • Cláusula 38 – Compensação de horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 54 – Trabalho em feriados
  • Cláusula 55 – Intervalo para amamentação
  • Cláusula 56 – Semana espanhola
  • Cláusula 57 – Transferência do empregado
  • Cláusula 62 – Folga remunerada na terça- feira de carnaval
  • Cláusula 63 – Trabalho aos domingos
  • Cláusula 80 – Jornada noturna – Adicional
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDISIDER 2024/2025 trata

Os títulos das outras 79 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001436/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 47 – Autorização de desconto
  • Cláusula 51 – Tarefeiros
  • Cláusula 64 – Prazo de pagamento
  • Cláusula 65 – Adiantamento de salário
  • Cláusula 69 – Salários de admissão
  • Cláusula 76 – Compensação
  • Cláusula 77 – Empregados admitidos após a data base
  • Cláusula 78 – Reajuste salarial
  • Cláusula 79 – Aprendizes
  • Cláusula 82 – Gestante comissionista - remuneração média
  • Cláusula 83 – Garantia na admissão
  • Cláusula 84 – Irredutibilidade das comissões
  • Cláusula 85 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 86 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 87 – Remuneração dos primeiros quinze dias do afastamento médico
  • Cláusula 88 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 89 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 90 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 91 – Salário substituição
  • Cláusula 92 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 93 – Garantia da média de comissões

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Cesta – Básica
  • Cláusula 5 – Vale – Refeição
  • Cláusula 6 – Indenização por morte
  • Cláusula 7 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
  • Cláusula 12 – Concessão de benefícios para empresas com menos de 200 empregados
  • Cláusula 27 – Dia do comerciário
  • Cláusula 32 – Cálculo das comissões em verbas salariais, rescisórias e indenizatórias
  • Cláusula 34 – Comissionistas- anotações
  • Cláusula 66 – Seguro saúde/convenio médico
  • Cláusula 67 – Convênio odontológico
  • Cláusula 68 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 70 – Remédios
  • Cláusula 71 – Seguro de vida

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 13 – Extensão de vantagens – Relações de união estável e relações homoafetivas
  • Cláusula 14 – Assistência jurídica
  • Cláusula 20 – Carta de referência
  • Cláusula 21 – Garantia de emprego ou salário ao acidentado
  • Cláusula 22 – Armários
  • Cláusula 23 – Formulários para previdência
  • Cláusula 25 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 35 – Estabilidade do emprego em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 36 – Isonomia
  • Cláusula 37 – Práticas antidiscriminatórias
  • Cláusula 39 – Garantia de emprego ao futuro aposentado
  • Cláusula 46 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 52 – Garantia de emprego após o retorno das férias
  • Cláusula 53 – Garantia de emprego ao portador do vírus hiv
  • Cláusula 60 – Capacitação profissional
  • Cláusula 72 – Indenização especial por idade
  • Cláusula 73 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença-r

Férias e Licenças

  • Cláusula 15 – Férias em dezembro
  • Cláusula 16 – Início das férias
  • Cláusula 45 – Férias proporcionais - pedido de dispensa
  • Cláusula 58 – Coincidência de férias com casamento

Relações Sindicais

  • Cláusula 17 – Sindicalização
  • Cláusula 30 – Cadastro sindical patronal
  • Cláusula 40 – Comunicados do sindicato
  • Cláusula 41 – Conduta antissindical
  • Cláusula 43 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 44 – Contribuições - guias de recolhimento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 18 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 19 – Do aviso prévio proporcional
  • Cláusula 28 – Carta – Aviso
  • Cláusula 29 – Vedação de alteração contratual durante o aviso – Prévio
  • Cláusula 33 – Função - anotação na ctps
  • Cláusula 49 – Recisão contratual – Despesas
  • Cláusula 50 – Homologação
  • Cláusula 81 – Contrato de experiência

Disposições Gerais

  • Cláusula 31 – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula 48 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 59 – Foro competente
  • Cláusula 61 – Prevalência de condições já existentes
  • Cláusula 75 – Multa

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 42 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 74 – Fornecimento de uniformes
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção