CCT SINBFIR × SEECETHAR 2026/2027
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigente
- Registro no MTE
- SP003613/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantropicas e Religiosas de São José do Rio Preto (SINBFIR)
- Sind Empregados Edif Cond Emp Tur Hosp Araçatuba Região (SEECETHAR)
- Abrangência
- Auriflama/SP, Buritama/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guzolândia/SP, Pereira Barreto/SP e Sud Mennucci/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINBFIR × SEECETHAR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima – Jornada de trabalho e escala de revezamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Hora extra/refeição
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Flexibilização da jornada semanal de trabalho banco de horas/ banco de dias
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima terceira – Atrasos
Faltas
- Cláusula quinquagésima quarta – Ausência justificada
- Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sétima – Marcação de ponto