CCT FECOMERCIO-SP × SINACOUROS × SICOP e outros 2025/2026
A(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009129/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMERCIO-SP)
- Sind do Comer Atacadista Bijuterias do Est de São Paulo
- Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Couros, Peles e Sinteticos no Estado de São Paulo Sinacouros
- Sind do Comércio Atacadista de Loucas Tintas e Ferragens no Estado de São Paulo
- Sind com Atac Vidro Planocristais Espelhos Est S Paulo
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumaticos no Estado de São Paulo - Sicop
- Sind Comércio Atacadista de Tec Vest e Arm do Est de Sp
- Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Nao Ferrosa do Estado de São Paulo-sp (SINDINESFA)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 12 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-SP × SINACOUROS × SICOP e outros 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima segunda – Jornadas de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Intervalo para alimentação e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Cargos de confiança
- Cláusula quadragésima sexta – Controle alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho aos domingos – Condições e revezamento
- Cláusula quadragésima oitava – Trabalho em feriados
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta à mãe ou pai comerciários
- Cláusula quinquagésima – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula quinquagésima primeira – – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima segunda – Semana espanhola
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Trabalho no dia 1º de maio