CCT SINDCAPRO × SINCOEL 2024/2025
Empregados motoristas ativados nas empresas do comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012046/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 30/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Condutores em Transportes de Cargas Propriasde São Paulo (SINDCAPRO)
- Sind com Varej Mat Eletr e Aparel Eletrod no Est de Sp (SINCOEL)
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDCAPRO × SINCOEL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 4 – Trabalho em feriados
- Cláusula 5 – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula 27 – Trabalho em feriados - prêmio
- Cláusula 28 – Jornadas de trabalho
- Cláusula 29 – Semana espanhola
- Cláusula 30 – Intervalo para alimentação e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula 10 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de falta
- Cláusula 12 – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula 13 – Abono de falta ao pai ou à mãe motoristas
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Dias ponte
- Cláusula 54 – Compensação de horário de trabalho