Nesta terça-feira (1), entrou em vigor o novo salário mínimo do estado de São Paulo, fixado em R$ 1.804. Esse valor representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior, que era R$ 1.640.
Além disso, o salário mínimo do estado de São Paulo é quase 19% acima do salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, que em 2025 é de R$ 1.518. Segundo a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o aumento garante um ganho real de aproximadamente 5% acima da inflação.
O ajuste foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas e aprovado pela Assembleia Legislativa por meio da Lei nº 18.153/2025.
Quem tem direito ao novo salário mínimo do estado de São Paulo?
A medida é válida apenas para trabalhadores sem piso definido por acordo coletivo ou lei federal e beneficia profissionais de 70 categorias profissionais, entre elas:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência
- Garçons
- Motoboys
- Pescadores
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Auxiliares administrativos
- Operadores de telemarketing
- Pedreiros e serventes
Confira a lista completa aqui.
O que as empresas devem fazer?
As empresas e empregadores do estado de São Paulo devem ficar atentas às mudanças, pois o descumprimento do piso regional pode gerar fiscalizações trabalhistas.
O recomendado é que os empregadores revisem a folha de pagamento e ajustem os valores dos colaboradores que se enquadram nas categorias beneficiadas.
O reajuste também impacta no cálculo de benefícios e encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e férias.