Aposentadoria por pontos: veja se você tem direito e cálculos!
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Time Pontotel 3 de setembro de 2025 Gestão de Pessoas

Aposentadoria por pontos: o que é, como calcular e as diferenças entre aposentadoria por idade

Veja como funciona a aposentadoria por pontos, quem tem direito e como ela se compara à aposentadoria por idade.

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Desde 2019, a nova regra de transição no regime previdenciário, a aposentadoria por pontos, alterou as condições para se aposentar pelo INSS. O impacto dos novos critérios alcançou principalmente quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. 

Porém, a adesão ainda não é a maioria. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de março de 2025, apenas 4,36% dos benefícios concedidos foram de aposentadoria por tempo de contribuição (que inclui a regra de pontos), enquanto a aposentadoria por idade representou 8,73% do total de concessões naquele mês.

Considerando que a aposentadoria continua sendo o principal motivo de requerimento de benefícios, é fundamental saber como calcular a pontuação e avaliar qual caminho trará melhores resultados para cada caso. Confira o que será explicado mais adiante:

Confira o guia completo e tire todas as dúvidas!

O que é aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é um regime de concessão de benefício previdenciário que avalia a elegibilidade do segurado mediante a soma aritmética da idade com o tempo total de contribuições vertidas à Previdência Social (INSS).

Criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade premia quem começou a contribuir cedo ou manteve contribuições contínuas ao longo da carreira, transformando cada ano trabalhado em um “ponto” que aproxima a linha de chegada da aposentadoria.

Qual a diferença entre aposentadoria por pontos e por idade?

A aposentadoria por idade, chamada na Constituição de regra “definitiva”, depende principalmente da idade mínima. Em 2025, mulheres precisam ter 62 anos e homens, 65 anos, além de 15 anos de contribuição (mulher) ou 15 anos para homens que já estavam filiados antes de 2019. Novos filiados homens precisam de 20 anos de contribuição.

Enquanto a regra por idade fixa um marco cronológico (62 ou 65 anos) e exige apenas a carência mínima, a regra por pontos substitui a idade mínima por uma pontuação móvel que considera o histórico de contribuições: quanto antes a pessoa começou a contribuir, mais cedo ela pode alcançar a pontuação necessária, mesmo sem atingir 62 ou 65 anos. 

Já quem teve poucas contribuições nos primeiros anos de vida laboral pode demorar mais para atingir a pontuação, e talvez chegue primeiro à idade mínima da aposentadoria por idade.

Há ainda uma diferença de progressão: a aposentadoria por idade não muda mais (a menos que o Congresso altere a lei), ao passo que a pontuação cresce um ponto por ano até 2028/2033. Isso significa que o mesmo segurado que não completou os requisitos em 2025 precisará de um ponto extra em 2026, e assim sucessivamente. 

Essa dinâmica faz da regra por pontos uma “corrida contra o relógio” de contribuição contínua, ao contrário da aposentadoria por idade, cuja exigência é estática depois de atingida.

Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?

O sistema de pontos para a aposentadoria opera pela soma direta da idade do segurado com os anos completos de contribuição ao INSS. Quando essa soma atinge o patamar exigido no ano do pedido, e desde que se mantenham mínimos de 35 anos de recolhimento para homens e 30 anos para mulheres, o benefício pode ser concedido.

Essa lógica foi introduzida em 2015, pela Lei 13.183, que criou a fórmula progressiva 85/95: mulheres precisavam somar 85 pontos e homens, 95, patamares que subiriam um ponto a cada dois anos até atingirem 90/100 em 2027, sempre preservando o tempo mínimo de contribuição e afastando o redutor do fator previdenciário.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o mecanismo tornou‑se regra de transição: a pontuação passou a crescer um ponto todos os anos, partindo de 86 para mulheres e 96 para homens em 2019, até estacionar em 100 e 105 pontos, respectivamente. A contribuição mínima permaneceu inalterada. 

“Quando houve a Emenda Constitucional de 2019, muita gente já estava no mercado de trabalho. E toda reforma da Previdência traz regras de transição para quem já contribuía. Essas pessoas têm direitos que quem entrou depois não têm”, afirma o advogado Eddie Parish, especialista em direito previdenciário.

O gráfico a seguir retrata essa curva: a linha azul representa a exigência masculina, que salta de 96 pontos em 2019 para 105 em 2028 e se mantém nesse nível, enquanto a linha vermelha mostra a exigência feminina, que sobe de 86 pontos em 2019 até atingir 100 em 2033. 

Gráfico comparativo de aposentadoria por pontos após a reforma, indicando a evolução da pontuação necessária ao longo dos anos, com destaque para as idades de contribuição de 35 e 30 anos.

Em 2025, o homem deve alcançar 102 pontos e a mulher, 92. Em 2026, 103 e 93, e assim sucessivamente, numa contagem regressiva anual até os tetos finais.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Para ter direito à aposentadoria por pontos, o segurado precisa cumprir três condições básicas simultaneamente:

  • Primeiro, deve ter iniciado suas contribuições ao INSS até 12 de novembro de 2019; a regra de pontos foi mantida apenas como “transição” para quem já estava no Regime Geral antes da Reforma da Previdência;
  • Segundo, precisa alcançar o tempo mínimo de recolhimento exigido, sem importar se esse tempo foi completado como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo;
  • Terceiro, na data do pedido, o segurado deve somar idade + anos de contribuição até atingir a pontuação fixada para aquele ano (em 2025, 102 pontos para homens e 92 para mulheres; a tabela cresce um ponto por ano até 105/100). 

Quando essas três exigências se encontram (e o vínculo com a Previdência está ativo ou dentro do período de graça), o benefício pode ser requerido.

Por exemplo, um homem chamado Marcelo começou a trabalhar registrado em 1985, com 19 anos de idade, e desde então manteve recolhimentos ininterruptos. Em junho de 2025 ele completa 59 anos de idade e totaliza 40 anos de contribuição. 

A soma é de 99 pontos (59 + 40). Como o requisito masculino em 2025 é 102 pontos, Marcelo ainda não se aposenta. Continuando empregado, em agosto de 2026 ele fará 60 anos de idade e 41 anos de contribuição: 101 pontos, ainda insuficiente, pois a tabela daquele ano exige 103. 

No início de 2027, ao completar 61 anos e manter 42 anos de recolhimento, atingirá 103 pontos, exatamente a meta para os homens em 2027. Nesse momento, com tempo mínimo (35 anos) já superado e pontuação alcançada, Marcelo poderá protocolar seu pedido de aposentadoria por pontos.

Tabela de aposentadoria por pontos

A tabela a seguir mostra o total de pontos exigidos para homens e mulheres se aposentarem pelo sistema que soma idade + tempo de contribuição:

Tabela com regras de transição por pontuação progressiva de homens e mulheres ao longo dos anos, de 2019 a 2033.

De que maneira conseguir pontos para a aposentadoria?

Para avançar na contagem de pontos, basta que o trabalhador reforce o único componente que está realmente sob seu controle: o tempo de contribuição. A idade cresce sozinha a cada aniversário, mas cada mês recolhido ao INSS transforma‑se em frações de ponto que, somadas ao completar o ano, aceleram a chegada ao total exigido. 

Quem possui vínculo empregatício com carteira assinada já acumula pontos automaticamente, porque o empregador recolhe a parcela previdenciária. Autônomos, microempreendedores individuais e contribuintes facultativos precisam manter os pagamentos mensais em dia. 

Como solicitar a aposentadoria por pontos?

Para pedir a aposentadoria por pontos, o primeiro passo é confirmar no portal Meu INSS se o trabalhador já alcançou a pontuação e o tempo mínimo de contribuição: basta fazer login (CPF + senha gov.br) e usar o simulador de aposentadoria que aparece na tela inicial.

O sistema calcula automaticamente idade + tempo de recolhimento e indica se os requisitos do ano corrente foram cumpridos. Com a confirmação em mãos, o requerimento é feito inteiramente online. Veja o passo a passo:

  1. No menu “Novo Pedido”;
  2. Escolha “Aposentadorias, CTC e Pecúlio” e selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição (Regra de Pontos)”; 
  3. Siga as instruções, atualize eventuais vínculos faltantes e anexe os documentos solicitados, como RG ou CNH, CPF, carteiras de trabalho, extrato CNIS, comprovantes de recolhimentos em atraso, PPP e laudos se houver tempo especial;
  4. Depois de protocolar o pedido, acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”. Quando sair a decisão, a carta de concessão e o extrato de pagamento ficam disponíveis para download no próprio portal. 

Se preferir atendimento humano ou tiver dificuldade digital, é possível ligar gratuitamente para o número 135 e agendar o serviço em uma agência, mas o INSS recomenda priorizar o canal eletrônico, que já responde pela maior parte das concessões.

Importante: manter o cadastro previdenciário completo é decisivo porque o INSS tenta conceder o benefício de forma automática; inconsistências em vínculos ou contribuições fazem o processo parar em “exigência”, situação em que você terá 30 dias para complementar a documentação diretamente no Meu INSS, sem precisar ir a uma agência.

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por pontos

Por ser um tema decisivo para o planejamento da aposentadoria, é natural que surjam dúvidas. A seguir, veja as perguntas mais frequentes para explicar os principais aspectos sobre a aposentadoria por pontos.

Tenho 56 anos e 30 anos de contribuição: posso solicitar aposentadoria por pontos?

Com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a soma resulta em 86 pontos. Em 2025, porém, o INSS exige 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, sempre preservando o mínimo de 30 e 35 anos de recolhimento, respectivamente.

Portanto, nessas condições ainda não é possível se aposentar por pontos. Será necessário aguardar o acréscimo natural da idade ou completar mais tempo de contribuição até atingir a pontuação exigida para o ano do pedido.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por pontos

A maior vantagem é permitir a concessão do benefício antes da idade mínima das demais regras, favorecendo quem começou a contribuir cedo ou manteve longos períodos de recolhimento contínuo.

Por outro lado, a maior desvantagem é o critério progressivo: a cada ano a tabela sobe um ponto, de modo que adiar o pedido torna o alvo mais distante; e, como essa é uma regra de transição, apenas segurados filiados até 12 de novembro de 2019 podem utilizá‑la. 

O que devo saber antes de optar pela aposentadoria por pontos?

É indispensável confirmar se já foram atingidos simultaneamente o tempo mínimo de contribuição (35/30 anos) e a pontuação do ano corrente: 102 pontos para homens e 92 para mulheres em 2025, crescendo um ponto por ano até 105/100. 

Quanto vale um ponto para o INSS?

O “ponto” não tem valor monetário próprio: ele é a unidade resultante da soma de um ano de idade com um ano de contribuição. Alcançar a pontuação exigida garante a elegibilidade, mas o valor do benefício será calculado pela regra de 60% da média salarial + 2 p.p. por ano excedente, independentemente de quantos pontos além do mínimo uma pessoa possua. 

Conclusão

Fica claro que a aposentadoria por pontos oferece uma alternativa vantajosa para quem iniciou cedo sua trajetória contributiva, pois permite somar idade e tempo de contribuição para antecipar o benefício em relação à aposentadoria por idade.

Mas essa modalidade só está disponível até determinadas datas-limite, a pontuação exigida aumenta um ponto a cada ano e nem sempre é a opção mais vantajosa. Em alguns casos, aguardar a aposentadoria por idade pode gerar benefício mais alto ou mais adequado ao histórico contributivo. 

Desde a aposentadoria por pontos, mais novidades sobre previdência foram anunciadas. Se quiser acompanhar essas e outras mudanças, confira as últimas publicações do blog Pontotel.

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