Com a reforma da previdência em 2019, inúmeras mudanças aconteceram na legislação previdenciária, e algumas delas envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso acabou gerando muitas dúvidas nos trabalhadores sobre essa forma de se aposentar, em especial, naqueles que estavam prestes a solicitá-la antes da reforma acontecer.
Nesse sentido, alguns aspectos se destacam, como as regras de transição: apesar de a aposentadoria por tempo de contribuição ter sido afetada pela reforma, ela ainda existe e pode ser solicitada mediante essas regras. Por isso, é vital entender como se dá o seu processo de solicitação, incluindo requisitos e documentos comprobatórios necessários.
Assim, em virtude de todas as mudanças e dúvidas ao redor do tema, este conteúdo foca em esclarecer como funciona essa modalidade de aposentadoria, quais as principais diferenças dela antes e depois da reforma previdenciária, entre outros aspectos relevantes abordados nos seguintes tópicos:
- O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
- O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição com a última reforma da previdência?
- Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?
- Aposentadoria por tempo de contribuição: requisitos e documentos
- Quais são os benefícios do INSS para aposentados por tempo de contribuição?
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Tenha uma boa leitura!
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
![Mulher utilizando computador](/local/wp-content/uploads/2023/11/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-o-que-e-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-1024x529.webp)
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido a todos os segurados que cumpriram determinado tempo de contribuição ao sistema de previdência social.
Antes da reforma da previdência, o Instituto Nacional do Seguro de Vida (INSS) exigia um tempo de contribuição para cada sexo: aos homens, a exigência era que eles contribuíssem por, no mínimo, 35 anos; já para as mulheres, a exigência era de 30 anos. Dessa forma, o segurado trabalhava o tempo mínimo de anos previstos na lei e, então, recebia o benefício.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição especial?
A aposentadoria especial por tempo de contribuição é direcionada para as pessoas que trabalham em ambientes nos quais estão em contato com agentes nocivos à saúde. Também vale caso elas trabalhem em locais que coloquem as suas vidas em risco.
Nesse caso, como os trabalhadores estão expostos a condições insalubres e perigosas, eles podem se aposentar mais cedo que outros trabalhadores, por isso o termo “especial”. Ou seja, o tempo de contribuição necessário é menor e não há idade mínima obrigatória.
O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição com a última reforma da previdência?
Atualmente, em virtude da reforma da previdência, o que se tem é a somatória do tempo de contribuição de um segurado com a sua idade. Desse modo, para se aposentar, os homens têm de ter a idade mínima de 65 anos e contribuído por 20 anos, ao passo que as mulheres precisam ter idade mínima de 62 anos e contribuído por 15 anos.
Por outro lado, para os contribuintes que estavam perto de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma ocorrer, eles ainda podem fazê-lo, afinal, conforme o art. 3 da EC 103/2019: “será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desse benefício”.
É para isso que servem as regras de transição.
Regras de transição
Cada regra de transição tem cálculos e requisitos diferentes. Elas existem para amparar as pessoas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, assegurando-lhes a chance de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Conheça as regras a seguir.
Pedágio de 50%
Apenas dois tipos de segurados têm direito à regra de pedágio de 50%: os homens com mais 33 anos de contribuição até a data em que a reforma aconteceu e as mulheres com mais de 28 anos de contribuição também até a mesma data.
Nesse caso, o homem e a mulher podem solicitar a aposentadoria ao completarem, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição. Para isso, eles devem cumprir pedágio de 50% sobre o que restava de tempo mínimo de contribuição necessária antes da reforma.
Por exemplo, se um homem tinha 34 anos de contribuição antes da reforma, faltava apenas mais 1 para que ele pudesse se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, ele terá que cumprir este 1 ano restante somado ao pedágio de 50% referente a 1 ano, ou seja, mais 6 meses de contribuição.
Pedágio de 100%
Na regra de pedágio de 100%, só os seguintes contribuintes têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição: homem com 60 anos (35 anos de contribuição); mulher com 57 anos (30 anos de contribuição). Além disso, ambos precisam cumprir pedágio de 100% sobre o tempo de serviço com o qual ainda tinham de contribuir antes da reforma acontecer.
Exemplificando: uma mulher tinha 27 anos de contribuição na data da reforma, então teria de contribuir por mais 3 anos para se aposentar. Nesse caso, além dos 3 anos restantes que ela já teria de contribuir, agora deverá cumprir pedágio de 100% respectivo a esses 3 anos, ou seja, mais 3 anos de contribuição.
Idade mínima progressiva
Com essa regra de transição, os trabalhadores podem se aposentar antes de atingirem a idade mínima necessária. Para isso, porém, devem cumprir certo tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e ter uma idade mínima, que aumenta de forma progressiva ano a ano, respectivamente 6 meses por ano.
Aposentadoria por pontos
Como o nome já sugere, essa regra de transição se baseia na soma de uma quantidade mínima de pontos, bem como no tempo de contribuição do segurado (homens, 35 anos; mulheres, 30). Não há exigência de idade mínima. Contudo, no que se refere a quantidade mínima de pontos, com a reforma, há um aumento progressivo de 1 ponto a cada ano.
O que é fator previdenciário e como ele atinge a aposentadoria por tempo de contribuição?
Criado pelo Governo Federal para incentivar os trabalhadores a se aposentarem mais tarde, o fator previdenciário é uma fórmula matemática responsável por determinar o valor da aposentadoria. Ela considera fatores como a idade, a expectativa de vida do segurado e o tempo de contribuição.
Antes da reforma, quase todas as aposentadorias por tempo de contribuição tinham a aplicação do fator previdenciário, exceto quando o segurado alcançava o fator 85/95. Com a reforma, no entanto, esse fator incide apenas quando se trata da regra de transição de 50% e, ainda, sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que envolve fatores como alíquota, idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria, pode ser feito de três formas, que, em suma, configuram-se da seguinte maneira:
- Integral, em que o segurado precisa atingir um tempo mínimo de contribuição e não existe idade mínima obrigatória;
- Proporcional, que ocorre quando o segurado quer se aposentar antes de atingir o tempo necessário de contribuição para a aposentadoria integral;
- Regra aplicada aos professores, cenário em que o tempo de contribuição necessário é reduzido em comparação a outras categorias de trabalhadores.
É vital entender que cada um desses meios de calcular tem particularidades, assim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar o simulador do INSS, profissional especialista em previdência social ou mesmo um software de cálculo jurídico para calcular a aposentadoria com maior precisão. Afinal, a depender do cenário, o cálculo pode ser mais complexo.
Aposentadoria por tempo de contribuição: requisitos e documentos
Para conseguir solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é crucial que o contribuinte cumpra determinados requisitos, bem como forneça alguns documentos. Entenda melhor a seguir.
Requisitos básicos para solicitar a aposentadoria
Para um segurado ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa ter começado a contribuir com a previdência antes da reforma ter acontecido e ter cumprido, de forma integral, todas as antigas regras de aposentadoria ou, pelo menos, encaixar-se em uma das regras de transição mencionadas anteriormente.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
No que diz respeito aos documentos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se fornecer: extrato do CNIS; documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; CPF; e documentos que comprovem o tempo de contribuição, como contratos de trabalho.
Também são documentos essenciais a Certidão de Tempo de Serviço Militar, o comprovante de recolhimento de contribuição (se solicitado), o comprovante de residência e a certidão de nascimento ou casamento (a depender do estado civil). Eventualmente, outras documentações podem ser solicitadas.
Solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, há basicamente duas formas. A primeira delas, mais tradicional, é agendar por ligação telefônica a ida até uma agência do INSS com o pedido escrito de aposentadoria junto aos documentos anteriormente citados.
A segunda forma é feita virtualmente: o contribuinte acessa o portal Meu INSS e faz um cadastro por meio do gov.br (caso ainda não o tenha). Em seguida, clica em “Novo Pedido”, seleciona “Aposentadorias, CTC e Pecúlio” e escolhe o tipo de aposentadoria em que se encaixa. No caso em questão, aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais são os benefícios do INSS para aposentados por tempo de contribuição?
![Mão tirando notas de duzentos reais de uma carteira](/local/wp-content/uploads/2023/11/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-quais-sao-os-beneficios-do-inss-para-aposentados-por-tempo-de-contribuicao-1024x529.webp)
Os contribuintes que se aposentarem por tempo de contribuição terão alguns benefícios, como a pensão por morte e o 13º salário. Entenda melhor a seguir.
Pensão por morte
O INSS paga esse benefício ao dependente de um contribuinte que morreu ou que teve o óbito declarado pela Justiça. O dependente só pode solicitar a pensão por morte se estes outros requisitos forem cumpridos: o segurado contribuía para a previdência, estava no período de graça ou era aposentado; qualidade de dependente do falecido.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um dos benefícios do INSS pago ao dependente de um contribuinte que cumpre estes requisitos: ser de baixa renda e estar cumprindo prisão em regime fechado. No que diz respeito ao contribuinte, este também precisa estar de acordo com dois requisitos: também ser de baixa renda e, no mínimo, ter contribuído nos últimos 24 meses.
13º salário
Ainda que primeiramente associado aos trabalhadores em atividade, o 13º salário, também denominado gratificação natalina, é um benefício que o INSS paga aos aposentados por tempo de contribuição. Em termos simples, trata-se de um salário extra cujo pagamento é de obrigação do Governo Federal.
Conclusão
Como foi possível conferir ao longo deste conteúdo, a aposentadoria por tempo de contribuição é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente devido à reforma da previdência de 2019, que trouxe as regras de transição para os seguradores que estavam prestes a se aposentar um pouco antes de ela acontecer.
Nesse sentido, é importante que o segurado conheça não somente o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição e em qual dessas regras de transição ele se encaixa. Ele também precisa estar a par de todos os requisitos necessários para solicitar tal aposentadoria, bem como dos documentos cruciais para o êxito dessa solicitação.
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