Entenda as dúvidas mais frequentes sobre desconto no vale-alimentação, veja o que diz a lei e como calcular!
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Time Pontotel 31 de maio de 2024 Departamento Pessoal
Entenda as dúvidas mais frequentes sobre desconto no vale-alimentação, veja o que diz a lei e como calcular!
Saiba tudo sobre o desconto no vale-alimentação, conheça a lei por trás deste benefício e descubra como efetuar o cálculo dele corretamente.
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A atração de talentos para a empresa requer um bom pacote de benefícios, e o vale-alimentação aparece como uma boa opção para compô-lo. Contudo, muitas empresas e funcionários têm dúvidas sobre o desconto no vale-alimentação e o processo de pagamento deste benefício.

O vale-alimentação é um benefício complementar ao salário em que o funcionário pode custear parte dos gastos que têm com alimentação. Ele pode ser utilizado em supermercados, açougues, etc.  

Uma pesquisa realizada pela Alelo e pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) mostrou que, no Brasil, o vale-alimentação contribui com 52,7% do valor de compra da cesta básica. 

Esse dado mostra a importância que o vale-alimentação tem na realidade de muitas famílias, sendo um importante apoio na renda mensal. Porém, como realizar o desconto no vale-alimentação? Este artigo abordará os seguintes assuntos: 

Boa leitura! 

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido pelas empresas para que os funcionários que atuam no regime celetista custeiem parte dos gastos com alimentação. Esse vale não é obrigatório, mas é utilizado dentro de um pacote de benefícios para atrair talentos

O art. 457 da CLT, em seu inciso 2, diz que o vale-alimentação não deve se incorporar ao contrato de trabalho ou sofrer qualquer tipo de incidência trabalhista. Isso acontece por ele não ter natureza salarial:

“§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.” 

Como funciona o vale-alimentação?

O funcionamento do vale-alimentação se dá a partir de um valor depositado pela empresa, geralmente em um cartão, que pode ser utilizado pelo empregado em estabelecimentos como supermercados, açougues ou hortifrútis. 

Toda empresa que passa a oferecer o vale-alimentação aos seus colaboradores precisa se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Posteriormente, ela deve encontrar uma empresa que forneça vales para funcionários. 

Pela Lei 6.321 art. 1º, empresas inscritas no PAT têm direito à dedução do lucro tributável: 

“Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, a 10% (dez por cento) do lucro tributável.

§ 2º As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes.”

Quem pode receber o vale-alimentação?

Podem receber o vale-alimentação todos os funcionários que atuam no regime CLT, ou seja, com carteira assinada. O pagamento deste benefício pode ser definido a partir da política interna da empresa por meio de acordo ou convenção coletiva. 

É importante ressaltar que esse benefício não é obrigatório, mas serve como forma de atrair e engajar colaboradores. Inclusive, muitas empresas oferecem esse benefício no acordo de estágio, disponibilizando o vale-alimentação para os estagiários

O que diz a lei sobre o vale-alimentação?

pessoa entregando um cartão a outra pessoa

A lei diz que o vale-alimentação entra como salário-utilidade, denominado como algum tipo de benefício ou vantagem oferecido pelo empregador aos seus colaboradores, em acréscimo ao salário. 

Além disso, o art. 458 da CLT diz que a empresa pode realizar o desconto do vale-alimentação do salário do colaborador, sem, no entanto, que esse valor exceda 20% do total do benefício que será oferecido. Confira o que diz a lei:  

“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

Como receber o vale-alimentação?

Quando a empresa opta por benefícios como o vale-alimentação, deve ter em mente o processo para o seu pagamento. No caso do vale-alimentação, o mais comum é que o funcionário receba um cartão de benefício, o chamado VA. 

Isso porque, se o vale-alimentação não tem natureza salarial, esse valor deve ser utilizado apenas para comprar alimentos em supermercados ou estabelecimentos que tenham parceria com a administradora do cartão.  

Isso quer dizer que o pagamento não pode ser efetuado em dinheiro, sem a possibilidade de saque do valor ou uso dos créditos para comprar produtos que não estejam na categoria alimentícia. 

Outra possibilidade de uso é por meio dos cartões flexíveis. Muitas operadoras já oferecem essa facilidade, em que a empresa deposita os valores do vale-alimentação, vale-transporte e vale-refeição em um mesmo cartão.

O cartão flexível unifica os saldos e permite que o colaborador utilize-o como bem entender, auxiliando na renda mensal. 

Quais as vantagens do vale-alimentação? 

A adoção do vale-alimentação na empresa pode proporcionar uma série de benefícios tanto para os funcionários como para os empregadores. Aliás, um bom pacote de benefícios pode ser decisivo para uma nova contratação ou para manter um funcionário na empresa. 

Conheça alguns dos principais benefícios de oferecer o vale-alimentação para os colaboradores:

  • Benefício fiscal: oferecer o vale-alimentação pode permitir que a empresa faça a dedução de impostos;
  • Suporte de renda: os colaboradores que recebem o vale-alimentação tem um importante apoio para compor sua renda mensal, custeando gastos com alimentos;
  • Aumenta a satisfação dos funcionários: os benefícios de uma forma geral contribuem para um aumento da satisfação dos colaboradores. Ao oferecer um benefício como o vale-alimentação, a empresa demonstra valorizar os funcionários;
  • Desconto baixo na folha de pagamento: a empresa pode realizar um desconto no vale-alimentação de no máximo 20% sobre o valor do benefício, não tendo tanta interferência nos vencimentos mensais do colaborador; 
  • Ferramenta para atrair talentos: um bom pacote de benefícios pode atrair novos funcionários e engajar os que já fazem parte da empresa. Sendo assim, o vale-alimentação aparece como uma ótima alternativa neste desafio. 

O que é e qual o valor do desconto no vale-alimentação?

O desconto no vale-alimentação está relacionado ao valor que a empresa irá abater do salário do colaborador. A lei permite que a empresa realize um desconto de até 20% sobre o valor do vale-alimentação que será concedido. 

Por exemplo, se o vale-alimentação é R$ 100,00, o máximo de desconto no vale-alimentação é de R$ 20,00. Se a empresa não realizar o desconto no vale-alimentação corretamente, ela pode ser multada ou sofrer processos administrativos, ou trabalhistas.  

O que diz a lei sobre o desconto no vale-alimentação?

A regra sobre o desconto no vale-alimentação, de no máximo 20% do valor do benefício, está prevista no inciso 3 do art. 458 da CLT. Essa baixa porcentagem de desconto busca não comprometer o salário do colaborador. Acompanhe o que diz a lei na íntegra:

“§ 3º – A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)”

Quando a empresa pode descontar o vale-alimentação?

O vale-alimentação considera dias trabalhados. Portanto, a empresa pode realizar o desconto no vale-alimentação do colaborador em caso de faltas, férias, licenças médicas ou maternidade. 

É importante que todos os detalhes a respeito de um possível desconto no vale-alimentação estejam previstos na política interna da empresa ou nas diretrizes previamente definidas em convenção ou acordo coletivo.

Como calcular o desconto do vale-alimentação?

pessoa segurando um cartão e fazendo cálculos

O cálculo de desconto no vale-alimentação segue uma regra simples, considerando o valor do benefício e a porcentagem de desconto definida pela empresa, sem que ultrapasse os 20% permitidos. 

Veja um exemplo de cálculo:

  • Valor do vale-alimentação: R$ 300;
  • Desconto: 20%;
  • Cálculo do desconto: 300 – 20% (300 × 20 / 100);
  • Valor a ser descontado: R$ 60,00;
  • Valor total do vale-alimentação com desconto aplicado: 300 – 60 = R$ 240,00.

Dúvidas frequentes sobre desconto do vale-alimentação

Existem algumas dúvidas recorrentes no mercado de trabalho a respeito do desconto no vale-alimentação. Conheça as principais a seguir:

Vale-alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta?

Sim! Assim como o vale-refeição, que considera os valores com base nos dias trabalhados, o vale-alimentação segue a mesma regra, permitindo que a empresa realize o desconto no vale-alimentação caso o funcionário falte. 

Pode descontar vale-alimentação com atestado médico?

Se o vale-alimentação tiver natureza salarial, ou seja, pago pela empresa dentro do salário e com os devidos descontos obrigatórios, não é permitido que se faça descontos quando o funcionário apresenta um atestado médico

Porém, se ele é um acréscimo salarial, com o valor depositado, por exemplo, em um cartão, a empresa pode realizar o desconto no vale-alimentação mesmo que o colaborador apresente o atestado médico. 

Essas regras de desconto no vale-alimentação com atestado devem estar previstas na política interna da organização ou nas diretrizes definidas em acordos coletivos. 

Vale-alimentação recebe antes ou depois do mês?

Não existe nenhuma regra específica sobre o prazo legal para o pagamento do vale-alimentação. Contudo, as empresas costumam conceder o benefício no início do mês, em muitos casos na mesma data do salário. 

O objetivo do pagamento antecipado, antes do mês que será trabalhado, é facilitar a rotina do funcionário para arcar com os custos destinados à alimentação naquele período determinado. 

Conclusão

Este conteúdo mostrou a importância de entender como de fato funciona o desconto no vale-alimentação. Compreender esse benefício, que muitas vezes pode contribuir para atrair novos talentos, é importante para a empresa seguir as regras da CLT. 

Como explicado, a principal regra do desconto no vale-alimentação é que essa dedução não pode exceder 20% do valor do benefício. O texto também abordou como realizar o cálculo do vale-alimentação e as principais informações da legislação a respeito do tema. 

Ao fim do conteúdo, foram exploradas as principais dúvidas sobre o desconto no vale-alimentação, como descontos permitidos em caso de faltas e período para recebimento do benefício, para que sua empresa esteja apta a oferecer o VA ao funcionário. 

Gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre possíveis benefícios para oferecer aos funcionários? Então, acesse o blog Pontotel

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