CCT SINDTECOMERCIO × FECOMERCIO-PE 2025/2026
Empregados no comércio atacadista e varejista de bens e serviços
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE000360/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços do Município de Ipojuca - Sindtecomercio Ipojuca
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (FECOMERCIO-PE)
- Abrangência
- Ipojuca/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDTECOMERCIO × FECOMERCIO-PE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDTECOMERCIO × FECOMERCIO-PE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 33 – Do expediente de final de ano
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 34 – Dos empregados estudantes
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Das reuniões
Descanso Semanal
- Cláusula 36 – Do repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula 37 – Do controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 38 – Do abono de faltas do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Do funcionamento em domigos e feriados
- Cláusula 40 – Das horas extras/ banco de horas/dos serviços noturnos
- Cláusula 41 – Do efetivo exercício