CCT dos trabalhadores nas industrias de laticinios e seus derivados 2023/2024
Trabalhadores nas industrias de laticinios e seus derivados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001449/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2023 a 31/05/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaqua e Região
- Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Camaquã/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Chuvisca/RS, Cristal/RS, Dom Feliciano/RS, São Lourenço do Sul/RS, Sentinela do Sul/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas industrias de laticinios e seus derivados 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de faltas - doença do filho
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Trabalho aos domingos - autorização
- Cláusula 25 – Compensação de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 41 – Transporte - período de trajeto
- Cláusula 42 – Intervalo para refeição - redução
- Cláusula 43 – Trabalho aos domingos e feriados - conforme lei