CCT SINCOVAGA × SINCOMERCIO 2024/2025
Comércio varejista de gêneros alimentícios nos municípios de analândia, descalvado e santa cruz das palmeiras
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001985/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sincovaga Sind. do Com.var. de Gen.alim. de Mercados Arm.merc. Emp. Mercadinho, Quit. Frut. Sac. Lat. Minimercados, Supermercados, Hipermercados
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos (SINCOMERCIO)
- Abrangência
- Analândia/SP, Descalvado/SP e Santa Cruz das Palmeiras/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAGA × SINCOMERCIO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 14 – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula 50 – Jornada especial 12 x 36
- Cláusula 51 – Trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula 16 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 26 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 27 – Abono de falta ao comerciário estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 21 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Calendário do comércio em datas especiais