CCT SINCOMERCIO × SINCOVAGA 2024/2025
Comércio varejista de gêneros alimentícios no município de tambaú
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001986/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos (SINCOMERCIO)
- Sincovaga Sind. do Com.var. de Gen.alim. de Mercados Arm.merc. Emp. Mercadinho, Quit. Frut. Sac. Lat. Minimercados, Supermercados, Hipermercados
- Abrangência
- Tambaú/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO × SINCOVAGA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 8 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Controle da Jornada
- Cláusula 10 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 17 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 18 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Calendário do comércio em datas especiais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 57 – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula 58 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 59 – Jornada especial 12 x 36