Como registrar uma marca no INPI? Saiba quem pode registrar, qual o passo a passo e dúvidas mais frequentes
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Time Pontotel 25 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Como registrar uma marca no INPI? Saiba quem pode registrar, qual o passo a passo e dúvidas mais frequentes
Explore o processo de registro de marcas no INPI, com um guia passo a passo abordando os fundamentos e principais dúvidas sobre o tema.
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Existem muitos passos a serem seguidos por um novo empreendedor. Além de estudar o mercado no qual pretende ingressar e aprender sobre como gerenciar uma empresa, é necessário entender os detalhes jurídicos do negócio. 

Um dos passos essenciais é saber como registrar uma marca no INPI, pois ela será a cara do empreendimento para os clientes.

Iniciar um novo empreendimento acarreta uma série de responsabilidades significativas. Entre essas obrigações, destaca-se a necessidade de estabelecer uma pessoa jurídica oficial e a estruturação eficiente das operações da empresa, o que envolve decisões como a escolha de localização, aquisição de equipamentos essenciais e recrutamento de pessoal qualificado. Contudo, a forma de se introduzir no mercado se revela como um dos fatores mais cruciais para o êxito do empreendimento.

Por isso, para auxiliar os novos empreendedores, este artigo irá falar sobre como registrar uma marca no INPI e quais são os riscos de não realizar o registro. Vamos responder as seguintes dúvidas: 

Está pensando em empreender e quer saber mais? Então, continue a leitura!

Por que devo registrar minha marca?

Antes de começarmos a falar do registro, é importante saber o que é uma marca. Trata-se do conjunto de sinais que identifica um grupo de produtos e serviços de outros da mesma categoria. 

Para exemplificar, vamos utilizar os postos de gasolina. Todos eles têm a mesma função principal de vender combustível, o que os diferencia é o nome do negócio, assim como o logotipo e o slogan. Cada uma dessas empresas construirá, ao longo do tempo, sua credibilidade e a escolha do consumidor para optar por uma ou outra marca está ligada a essa confiança. 

Por isso, ter uma marca única é importante para o crescimento do negócio como um todo. Além disso, cadastrar a marca no INPI é a forma de proteger a sua empresa legalmente de outros empreendedores que podem “copiar” o nome do seu empreendimento. 

Essa cópia pode acontecer sem intenção, pois, sem o registro, não é possível consultar se a marca já existe. Entretanto, não é incomum que o uso do nome de outra empresa ocorra propositalmente para aproveitar o sucesso e conquistar mercado.

Com o registro realizado, o proprietário do negócio adquire o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, ou seja, no seu core business. A marca fica registrada no Brasil e pode ser estendida para até mais 137 países membros da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

Após entender o porquê de realizar o registro da marca, é comum que muitas empresas se questionem o que seria o INPI, veja no próximo tópico. 

O que é o INPI?

Esse registro de marca é feito no INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. 

Ele é vinculado ao Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. 

Quem pode registrar uma marca?

Um dos principais questionamentos sobre este tema é sobre quem pode cadastrar uma marca no INPI. O registro de uma nova marca pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que comprove que esteja realizando uma atividade legal e efetiva. 

Por isso, mesmo que você ainda não tenha uma empresa comercial, se estiver exercendo alguma prática legalizada e quiser ter um nome registrado, você precisa abrir o processo no INPI.

Como saber se uma marca é registrada no INPI?

Normalmente, os empreendedores costumam buscar ideias para sua nova marca. Seja sozinho ou em um brainstorm com as equipes, diversos nomes, símbolos, frases e outros surgem durante esse processo de criação. De maneira geral, essa marca é relacionada ao segmento de atuação. 

O que acontece com muita frequência é que algumas marcas que surgem nesta chuva de ideias já existem ou estão registradas por outros empresários. Por isso, antes de iniciar o processo de registro, é preciso entender como saber se uma marca é registrada no INPI.

A consulta para descobrir se um nome está disponível para registro pode ser feita no site do INPI no sistema de busca de marcas.

Como pesquisar a prévia de nome?

Ao acessar o portal do órgão do governo federal, é permitido fazer a pesquisa com o login e ter disponíveis outros serviços, mas ainda é possível verificar a existência de marca anonimamente. 

Após entrar no site e optar por login ou seguir de maneira anônima, clique no ícone de marca para fazer a consulta e digite o nome que deseja obter a informação sobre o registro. 

Como registrar uma marca no INPI?

mão mexendo em um mouse

Se você já escolheu os detalhes do seu negócio e verificou que ainda não há registro com o nome selecionado, deve estar se perguntando: como faço para registrar uma marca no INPI?

Abaixo, preparamos um passo a passo para auxiliá-lo nesse processo: 

  1. Defina a área de atuação da sua marca

As marcas são exclusivas dentro de um determinado setor de atuação ou classe, por exemplo, dois supermercados não podem ter a mesma marca (se não forem de uma rede de franquias). Por isso, é essencial definir qual a área que seu negócio pertence, como hotelaria, varejo, hospitais, entre outros.

  1. Determine como sua marca irá se apresentar

Uma marca registrada pode ter vários formatos de apresentação e ser formada por escrita, logotipo, desenhos, etc. Antes de entrar com o pedido de registro no INPI, é importante entender se ela será: 

  • nominativa: só escrita;
  • figurativa: desenho, imagem, figura, símbolo;
  • mista: combinação de elementos nominativos e figurativos;
  • tridimensional: forma plástica de um produto ou embalagem que os diferenciam de outros no mercado.

É primordial que o empresário proteja legalmente todas as formas de sua marca.

  1. Estabeleça a natureza do seu negócio

Esse é um passo importante no registro de uma marca. O empreendedor precisa escolher em qual categoria se encaixa seu negócio. A natureza da marca pode ser de: produto, serviço, certificação ou coletiva.

  1. Faça o pedido no INPI

Para fazer o pedido de registro, o interessado precisa se cadastrar no site do INPI. Importante ter em mãos documentos que comprovem a existência da atividade na qual está solicitando a criação da nova marca. Será necessário realizar o preenchimento de alguns formulários. 

  1. Verifique a cobrança de taxas

O registro de marca tem um custo para o empresário, que detalharemos a seguir, mas, no momento da solicitação, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com as taxas aplicáveis.

  1. Acompanhe o processo

O pedido de registro de marca pode durar até dois anos, por isso, o solicitante deve acompanhar o processo, com frequência, na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI). A publicação das atualizações ocorre semanalmente. 

  1. Fique atento ao exame formal

O INPI faz um exame formal no pedido e solicita uma série de documentos para comprovação da atividade exercida e outras avaliações. Depois que for publicado na RPI, o empresário tem até cinco dias para enviar o que foi solicitado pelo órgão federal. 

Depois da análise, o INPI libera um prazo para que outras pessoas ou companhias se manifestem contra o pedido. 

  1. Cumpra os prazos para oposição

Se houver alguma manifestação, o solicitante tem os mesmos 60 dias para contestá-la. Posteriormente, o INPI fará outra análise, podendo solicitar mais documentos, e decidirá sobre o registro ou não da nova marca. 

  1. Aguarde o deferimento

Um ponto que o solicitante precisa sempre se lembrar é de que fazer o pedido e seguir todos esses passos, não é garantia de que a marca será registrada. Se o INPI julgar o pedido procedente, o empresário precisa ainda fazer o pagamento da taxa de proteção da marca pelos próximos 10 anos e de emissão do certificado. Se a taxa não for paga em 60 dias, o processo é arquivado. 

Como classificar corretamente as classes de marca?

A definição da classe, ou seja, o setor de atuação/tipo de atividade econômica da marca, é um dos principais desafios dos solicitantes. Para facilitar, o INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que listou 45 classes diferentes de produtos e serviços.

Vale destacar que se a marca atuar em mais de uma classe, será necessário enviar um pedido para cada uma.

Como funciona o acompanhamento e validade de uma marca?

Como citamos anteriormente, cada registro de marca deferido pelo INPI tem validade de 10 anos. Sendo assim, o empresário deve se atentar à data do deferimento para que possa solicitar a renovação do registro se ainda tiver interesse em explorar a marca após o período inicial. 

Quanto custa registrar uma marca INPI?

Os custos para o registro de uma marca incluem o pagamento de várias taxas. A primeira delas é para a entrada com o pedido de registro. Esse valor é fixo para classes pré-aprovadas e custa R$355,00. Entretanto, em alguns casos, pode ser aplicado um desconto concedido pelo governo e a taxa passa a ser de R$142,00. 

Se o pedido for aprovado, o empresário deve pagar o valor de R$745,00 ou R$298,00 para empresas que possuem direito ao desconto.

Quais as punições para o não registro de marca no INPI?

O não registro da marca pode trazer alguns problemas para o empreendedor. Um deles é o uso indevido de marcas, pois, sem fazer a consulta e o registro no INPI, você pode estar utilizando uma marca que pertence a outra pessoa física ou jurídica. A Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96) prevê pagamento de multa indenizatória e ainda detenção de até um ano para o uso indevido de marcas.

Além disso, caso sua empresa esteja fazendo sucesso no mercado, ainda pode ser copiada por outras pessoas e, se for registrada primeiro pelo solicitante, você perderá o direito de utilizá-la. 

Dúvidas frequentes sobre o registro de marca no INPI

imagem de uma mulher sentada olhando para o computador

Abaixo, iremos responder as principais dúvidas sobre como registrar uma marca no INPI.

Como registrar marca no INPI 2024?

Se você continua se perguntando: como registrar minha marca no INPI? Volte ao passo a passo deste artigo e siga as instruções. Faça seu cadastro no site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), pague a guia de solicitação do pedido e envie toda a documentação solicitada pela instituição.

Quanto tempo dura uma marca registrada?

O primeiro registro de uma marca tem duração de 10 anos após o deferimento emitido pelo INPI e o pagamento das respectivas taxas. Depois deste período, o proprietário da marca deve solicitar ao INPI a renovação do registro se ainda tiver interesse em explorá-la. 

Posso ser acusado de violação por marca registrada?

Sim, caso você não tenha o registro da marca de seu produto ou serviço e alguém alegue que já possui uma marca registrada no INPI com atuação semelhante, pode ser considerado violação e uso indevido de marcas, segundo a Lei de Propriedade Industrial.

Quanto tempo dura o processo de registro de uma marca no INPI?

Em média, o registro de uma nova marca no INPI pode durar de dois a quatro anos.

O registro só pode ser feito por pessoa jurídica?

Não, o registro pode ser realizado por qualquer pessoa física ou jurídica, que comprove a realização de atividade legal. 

Conclusão

Como registrar uma marca no INPI é um questionamento bastante comum de um empreendedor que está começando seu novo negócio. Formalizar a escolha da utilização de uma marca é uma proteção legal para a empresa e garante que os direitos de uso estarão garantidos por pelo menos 10 anos. 

Além disso, cadastrar marca no INPI ainda protege sua empresa de possível violação e uso indevido de marca por concorrentes da mesma categoria de atuação. 

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