CCT SINDISIDER 2024/2025
Empregados do comercio no plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001117/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Controle de frequência de horário
- Cláusula 9 – Acordo coletivo de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 12 – Intervalo para descanso
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 21 – Abono de falta ao estudante vestibulando
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 32 – Estudantes