CCT SINDISIDER × SECRJ 2024/2025
Empregados no comércio exceto a categoria profissional dos empregados que tenham vínculo empregatício com micro…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000518/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDISIDER × SECRJ 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER × SECRJ 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Proibição de funcionamento nos dias 25/12,01/01e terça-feira de carnaval
- Cláusula 7 – Ausência remunerada
- Cláusula 8 – Dia do comerciário
Duração e Horário
- Cláusula 37 – Jornada semanal
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Controle de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 52 – Provas
Faltas
- Cláusula 53 – Abono de faltas
- Cláusula 54 – Abono de falta em caso de calamidade pública