CCT SECOR × SINCOMACO 2023/2024
Empregados no comércio varejista e atacadista de material de construção
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001407/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2023 a 30/09/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
- Sind com Var Mat Constr Maq Fer Tint Loucas Vid Gde S P
- Sincomaco-sindicato do Comércio Atacadista,imp.exp.e Distrib.de Mat.de Constr.e Mat.eletr.no Estado de São Paulo
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOR × SINCOMACO 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas à mãe comerciária
- Cláusula quadragésima quarta – Abono de falta ao comerciário estudante:
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima quinta – Aprendizes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho intermitente
- Cláusula quadragésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula quadragésima nona – Trabalhos aos domingos
- Cláusula quinquagésima – Trabalhos em feriados
- Cláusula quinquagésima primeira – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho