NR-34: tudo sobre a norma que regulamenta as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval
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Time Pontotel 4 de abril de 2024 Controle de ponto
NR-34: tudo sobre a norma que regulamenta as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval
Já ouviu falar da NR-34? Conheça tudo sobre a norma regulamentadora da indústria naval e saiba como regularizar e seguir na sua empresa.
Imagem de NR-34: tudo sobre a norma que regulamenta as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval

Garantir a segurança do trabalhador é uma obrigação dos empregadores. Em alguns setores, como a indústria da construção, reparação e desmonte naval, esses cuidados devem ser ainda maiores. A NR-34 foi justamente desenvolvida para ditar as regras relacionadas ao ambiente de trabalho nesses segmentos e proteger os profissionais que atuam neles.

A norma regulamentadora 34 faz parte de um grupo maior de diretrizes sobre a segurança no trabalho criado para evitar a ocorrência de acidentes laborais, que, além de ações de prevenção, também prevê o treinamento dos colaboradores. 

Este artigo irá falar sobre todos os detalhes da NR-34. Serão abordados os seguintes tópicos:

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

Do que se trata a NR-34?

De acordo com a legislação brasileira, a NR-34 discorre sobre os critérios básicos e as providências de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho e dos trabalhadores nas atividades do setor de construção, reparação e desmonte naval.

Ainda segundo o texto, consideram-se atividades dos segmentos “todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.”

Sendo assim, a norma regulamentadora 34 determina todas as ações obrigatórias para todos os empregadores e trabalhadores que atuam em locais destinados à construção,  reparação e desmonte naval. 

Para que servem as normas regulamentadoras?

A NR-34 faz parte de um grupo maior de 37 normas regulamentadoras, criadas pelo Ministério do Trabalho em 1978, que discorrem sobre a segurança e saúde no trabalho e a prevenção de acidentes em todos os segmentos do mercado. 

Essas regras devem ser seguidas por empresas públicas, empresas privadas, órgãos públicos, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e todos os colaboradores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O intuito é orientar não apenas as empresas, mas também os profissionais sobre as atitudes adequadas no ambiente de trabalho para minimizar riscos, inclusive de desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Importante ressaltar que, além da NR-34, específica para construção, reparação e desmonte naval, as empresas do segmento também devem se atentar para o treinamento de outras NRs obrigatórias para todos os setores, como a NR-1, a NR-5 e a NR-7.

Quais são os principais objetivos da NR-34?

Três operários em uma indústria

O principal objetivo da NR-34 é regulamentar os requisitos técnicos e padrões administrativos que as empresas que atuam nesse setor devem seguir, com o intuito de garantir a segurança dos trabalhadores e minimizar os riscos de acidentes de trabalho

A indústria da construção naval envolve diversas atividades que podem apresentar risco para a segurança dos trabalhadores, entre elas: usinagem, montagem de equipamento, soldagem, corte, pintura, instalações elétricas e hidráulicas. Sendo assim, é extremamente importante seguir as normas para: 

  • Proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
  • Prevenir acidentes e doenças do trabalho;
  • Garantir instalações seguras no ambiente de trabalho;
  • Capacitar os profissionais para exercerem suas atividades de forma segura;
  • Estabelecer as responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores na implementação de medidas de segurança.

Quais são as medidas exigidas pela NR-34?

A NR-34 reúne uma série de medidas que devem ser tomadas pelos empregadores e pelos trabalhadores da indústria da construção, reparação e desmonte naval. 

Entre as obrigações das empresas, é possível citar, por exemplo, a necessidade de designar formalmente um responsável pela implementação da norma regulamentadora, garantir as medidas de proteção antes do início de qualquer trabalho, interromper os trabalhos se houver mudanças nas condições ambientes que ofereçam riscos aos trabalhadores, entre outras ações.

Adicionalmente, também é importante ressaltar que as empresas precisam garantir que os colaboradores recebam o treinamento e as ferramentas necessárias para colocar em prática todas as orientações da NR-34.

Além das regras mais abrangentes, a norma regulamentadora 34 também detalha as exigências para atividades específicas do ramo, como será explicado a seguir.

Técnica de APR

A empresa deve aplicar técnicas de Análise Preliminar de Risco (APR), metodologias que têm como intuito identificar os riscos relacionados a alguma atividade ou processo e, a partir daí, sugerir medidas para minimizá-los. Por meio dessa análise, verifica-se a necessidade de emitir a Permissão de Trabalho (PT). 

Conforme consta na NR-34, essa medida deve ser “efetuada por equipe técnica multidisciplinar e coordenada por profissional de segurança e saúde no trabalho” ou pelo responsável pela implementação da norma na empresa.

Trabalho a quente

As atividades de trabalho a quente são algumas das listadas na NR-34. Trata-se de tarefas como soldagem, goivagem (corte térmico de remoção de um arco de carbono), esmerilhamento, corte ou outras atividades que possam gerar fontes de ignição como aquecimento, centelha ou chama. 

A norma elenca medidas de ordem gerais e específicas de acordo com a atividade realizada. Entre as gerais, estão ações em relação à: “inspeção preliminar”, “proteção contra incêndio”, “controle de fumos e contaminantes”, “utilização de gases” e “equipamentos elétricos”.

Já nas medidas específicas, constam: uso de técnicas de APR; inspeção do local antes do início dos trabalhos e registro na Permissão de Trabalho; “aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades”, e presença de observador, devidamente treinado, até a conclusão do serviço, quando solicitado em APR para contato permanente com as frentes de trabalho.

Trabalho em altura

Operário subindo uma escada

As providências a serem tomadas no trabalho em altura são muitas. Em resumo, as principais ações são: isolamento e sinalização da área sob serviço; medidas para evitar quedas de ferramentas e materiais; desenergização, bloqueio e identificação de toda a instalação elétrica; instalação de proteção para evitar acidente com pontos elétricos aéreos; interrupção das atividades caso a iluminação não esteja adequada ou tenha condições meteorológicas impróprias, entre outras.

Esse item da NR-34 também discorre sobre as regras para utilização de escadas, rampas, passarelas, plataformas fixas e elevatórias e cordas.

Trabalho com exposição a radiações ionizantes

Para esse tipo de trabalho, devem ser feitas medidas de segurança para proteger os trabalhadores e o meio ambiente contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes (radiografia e gamagrafia).

Primeiramente, a empresa deve designar um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), que será responsável pela supervisão dessas atividades. Para que os processos sejam realizados, é indispensável que estes estejam de acordo com a Permissão de Trabalho, além de ser necessário produzir um plano específico de radioproteção. 

Assim como no trabalho em altura, o serviço deve ser interrompido se houver mudanças nas condições do ambiente. 

Conforme a norma, o empregador deve manter em dia os seguintes documentos: 

“a) Plano de Proteção Radiológica, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; 

b) autorização para operação, expedida pela CNEN; 

c) relação dos profissionais registrados pela CNEN para execução dos serviços; […]

d) certificados de calibração dos monitores de radiação, conforme regulamentação da CNEN; 

e) certificados das fontes radioativas e as respectivas tabelas de decaimento.”

Outros

Além de trabalhos a quente, em altura e com exposição a radiações ionizantes, a norma regulamentadora 34 traz ainda disposições sobre outras diversas atividades. São elas:

34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento 

34.9 Atividades de Pintura 

34.10 Movimentação de Cargas 

34.11 Montagem e Desmontagem de Andaimes 

34.12 Equipamentos Portáteis 

34.13 Instalações Elétricas Provisórias 

34.14 Testes de Estanqueidade 

34.15 Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais […]

34.16 Serviços com apoio de estruturas flutuantes

Sendo assim, torna-se indispensável que as empresas que atuam na indústria de construção, reparação e desmonte naval conheçam profundamente todas as regras da NR-34 se realizam cada uma das atividades listadas acima.

O que a empresa precisa fazer para se adequar à NR-34?

A empresa precisa garantir a implementação das medidas de proteção presentes nas normas e realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS), que deve abordar detalhes sobre todas as atividades que serão desenvolvidas, assim como seus riscos e medidas de proteção.

Outro ponto importante é a contratação apenas de trabalhadores capacitados e qualificados com comprovação de curso específico para as respectivas atividades e que tenham registro no conselho de classe competente. 

Também é necessário fornecer treinamento admissional de carga mínima de seis horas, com informações sobre: 

“a) os riscos inerentes à atividade; 

b) as condições e meio ambiente de trabalho; 

c) os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento; 

d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI”

Por fim, é dever da empresa guardar toda a documentação solicitada na norma para fins de comprovação do cumprimento da NR-34 em caso de fiscalização.

Conclusão

A NR-34 tem como foco os trabalhadores da indústria naval e faz parte de um grupo de normas regulamentadoras, que tem como objetivo garantir a saúde e a segurança dos profissionais no ambiente de trabalho, protegendo sua integridade física e emocional. 

As regras devem ser seguidas por todas as empresas do segmento, nos mais diversos ambientes de trabalho e por todos os profissionais, que devem ser devidamente capacitados para a função exercida. 

Além da NR-34, as empresas devem ainda se atentar às demais normas regulamentadoras obrigatórias para todos os setores da indústria.

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