Entenda o que é onerosidade trabalhista e excessiva e a importância delas para assegurar os direitos trabalhistas
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Time Pontotel 29 de agosto de 2023 Departamento Pessoal
Entenda o que é onerosidade trabalhista e excessiva e a importância delas para assegurar os direitos trabalhistas
O que é onerosidade? O que a legislação trabalhista diz sobre isso? Quais são os benefícios? Confira as respostas neste artigo!
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O que é onerosidade? Por que é importante que os contratos de trabalho sejam onerosos? Com o objetivo de evitar problemas legais, é importante que a empresa conheça o que a legislação trabalhista diz sobre esse assunto. 

Além disso, contratos onerosos trazem inúmeros benefícios tanto para o trabalhador como para o empregador.

Por isso, preparamos este artigo que vai proporcionar uma visão geral sobre a onerosidade empresarial e como colocar em prática essa ideia. Veja o que será abordado no artigo:

Bom proveito!

Onerosidade: conceito

A expressão “onerosidade” é um substantivo usado para se referir a uma condição ou circunstância onerosa. O que isso significa? De acordo com o dicionário Aurélio, o termo “oneroso”, quer dizer:

“1. Que envolve ou impõe ônus.

 2. De que resultam grandes gastos; dispendioso, custoso.”

Sendo assim, no sentido empresarial, a onerosidade é uma referência aos custos organizacionais. Em geral, resultantes de contratos e acordos.

Mas segundo a legislação trabalhista? O que é a onerosidade? Confira! 

O que é onerosidade no trabalho?

imagem da carteira de trabalho em cima de uma mesa ao lado de uma folha de papel, uma caneta e um carimbo

A onerosidade é uma das características essenciais para que aconteça o firmamento do contrato de trabalho entre a empresa e o empregado. Com isso em mente, Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), declara que:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Nesse sentido, ser oneroso significa que no relacionamento entre a organização e colaborador, deve ocorrer uma retribuição financeira por parte do empregador que, no caso, é o pagamento do salário. 

De outra forma, sem a existência de um acordo entre ambas as partes que estabelece o funcionamento da compensação monetária, trata-se de um serviço voluntário sem vínculo empregatício.  

E a onerosidade excessiva?

A onerosidade excessiva ocorre quando há uma mudança drástica na situação e, assim, apenas para uma das partes envolvidas a manutenção do contrato se torna muito custosa. 

Em outras palavras, existe um grande desequilíbrio. Enquanto, um dos envolvidos é capaz de seguir com os critérios do acordo normalmente ou com um pouco mais de esforço, o outro lado se torna incapaz ou sofre enormes perdas com o intuito de cumprir o que havia sido estabelecido antes. 

Nesse caso, quando fica comprovado a onerosidade excessiva, é possível solicitar a resolução do contrato. No entanto, para isso, é importante que as circunstâncias provocadoras do desgaste estejam enquadradas dentro do que a lei diz. 

O que a legislação diz sobre onerosidade trabalhista?

Na legislação brasileira, a fim de saber quais são as orientações com respeito à onerosidade trabalhista, é preciso conhecer o que diz o Código Civil, nos artigos 317 e 478. Veja os detalhes sobre essas determinações legais. 

Artigo 478

O texto do art. 478 do Código Civil, na íntegra, diz:

“Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

Portanto, são necessárias 3 condições para solicitar a resolução de contrato em consequência da onerosidade excessiva. 

Em primeiro lugar, uma das partes envolvidas no contrato precisa estar sendo prejudicada, ou seja, a manutenção contratual está muito custosa para o indivíduo ou organização. Em segundo lugar, o acordo não pode ser dispendioso para ambos os lados, a outra parte deve estar numa situação vantajosa e desigual em comparação com o prejudicado. 

Por último, o desequilíbrio oneroso deve ser resultado de um “acontecimento extraordinário e imprevisível”. Isso quer dizer que, não pode ser uma causa subjetiva, mas é uma ocorrência que afeta a sociedade. Além disso, é algo que não há como prever antecipadamente.

Só para ilustrar, imagine que a empresa decide realizar um investimento, mas o resultado não é o esperado e acaba sofrendo prejuízos financeiros. Em vista disso, a organização enfrenta problemas para cumprir os seus contratos. 

Nesse caso, mesmo que haja maior custo para um dos lados no cumprimento do acordo, não existe a possibilidade de solicitar a resolução por onerosidade excessiva, porque não houve um acontecimento considerado extraordinário e imprevisível. 

Artigo 317

O art. 317 do Código Civil traz a possibilidade de ajuste no valor da prestação de um contrato em casos de eventos imprevisíveis que tornem o cumprimento oneroso para uma das partes. Nesse caso, a adequação será realizada pelo juiz. O texto diz:

“Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Lei n.º 14.010/2020

A Lei da Pandemia (Lei n.º 14.010/2020), sancionada no dia 10 de junho de 2020, nos artigos 6º e 7º aborda questões referentes à resolução de contratos:

Art. 6º As consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos.” (Promulgação partes vetadas)

Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário” (Promulgação partes vetadas)

Quais são os requisitos necessários para que o contrato de trabalho seja oneroso?

O contrato de trabalho é oneroso apenas quando prevê o pagamento ao trabalhador pelos serviços prestados à organização. 

Nesse sentido, a depender do tipo de contratação, é possível que se trate de um salário, como na CLT, ou bolsa auxílio, por exemplo, para estágios e o programa de jovem aprendiz. 

Quais são os benefícios que a onerosidade traz?

imagem de um martelo de juiz ao lado de uma balança e um caderno

A onerosidade protege os direitos tanto do trabalhador como da organização empregadora. Veja mais detalhes.

Impedimento de escravidão

Infelizmente, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil. Segundo as informações disponibilizadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), entre os anos de 1955 e 2020 mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições análogas à escravidão.

Portanto, é importante conhecer quais são as características desse tipo do trabalho análogo à escravidão, o artigo 149 do Código Penal estipula:

“Art. 149. Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”

Entre os motivos listados, é interessante destacar o impedimento da liberdade de ir e vir em razão de dívidas com o empregador. Nesse sentido, o contrato de trabalho protege o trabalhador contra a submissão ilegal a condições de trabalho análogas à escravidão. 

Primeiramente, o indivíduo terá direito ao pagamento de seu salário pelo trabalho prestado. Além disso, em caso de onerosidade excessiva para o trabalhador, ele pode recorrer à lei para a resolução do contrato ou ajuste de parcelas da sua dívida. 

Assim, o indivíduo não precisa ficar coagido a permanecer no local de trabalho sob alegação de que essa é a sua obrigação por ser devedor. 

Impedimento de exploração

O contrato de trabalho oneroso impede a exploração no trabalho, já que o acordo vai estipular quais são as atividades exercidas pelo trabalhador e qual a recompensa financeira que receberá por isso. 

Desse modo, uma pessoa não vai executar de modo regular tarefas que extrapolam as suas obrigações segundo o acordo firmado. 

Direitos trabalhistas assegurados de ambos os lados

A onerosidade garante que os direitos de todos sejam atendidos, tanto do contratante como do contratado. Portanto, caso ocorram problemas, ambas as partes podem recorrer aos meios legais para resolver os impasses. 

Dessa forma, ninguém é prejudicado durante o período de duração do acordo. Além disso, caso eventos extraordinários e imprevistos aconteçam existe a possibilidade de contornar a situação, minimizando os danos para a parte mais afetada. 

Onerosidade e pandemia: mudou algo?

imagem da carteira de trabalho ao lado de uma máscara de proteção e um teclado

Mesmo diante da pandemia, é essencial que todas as partes envolvidas no contrato de trabalho façam o seu máximo para honrar com suas responsabilidades. 

No entanto, não há como negar que a pandemia da COVID-19 é um evento extraordinário, ou seja, que afetou a sociedade como um todo e imprevisível, ninguém podia imaginar que a situação do mundo iria mudar drasticamente de modo tão rápido. 

Sendo assim, isso causou um impacto negativo nas finanças de muitas empresas, que apresentam dificuldades em cumprir os acordos segundo os critérios estabelecidos antes desse acontecimento. Por isso, pode ser necessário rever os contratos, para proporcionar equilíbrio na onerosidade. 

Qual é a importância da onerosidade para as empresas?

Para as empresas, a efetivação de contratos trabalhistas onerosos evita que ações 

judiciais futuras contra a organização. 

Com isso, a empresa fica protegida contra a má-fé de indivíduos que poderiam prejudicar a organização em busca de vantagens pessoais. 

Conclusão

Os contratos de trabalhos onerosos são aqueles que preveem o pagamento financeiro ao trabalhador por um serviço prestado. Ao mesmo tempo, estabelecem quais são as obrigações do colaborador para com a empresa. 

Entre os benefícios da onerosidade no trabalho, é interessante destacar o impedimento da exploração e de condições análogas à escravidão, cumprimento dos direitos tanto do contratante como contratado e proteção contra ações judiciais.

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