O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi, por muitos anos, o principal programa brasileiro de identificação e controle de riscos físicos, químicos e biológicos.
Seu papel esteve diretamente ligado ao controle de riscos ocupacionais e ao cumprimento das normas legais pelas empresas. Nos últimos anos, porém, mudanças regulatórias reformularam completamente a gestão de saúde e segurança no trabalho, culminando na substituição do PPRA pelo PGR.
De acordo comdados do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes ao ano de 2023, o Brasil registrou mais de 700 mil acidentes ocupacionais em 2024. O número demonstra como a gestão preventiva de riscos segue sendo um compromisso necessário para as empresas.
Conhecer o PPRA, seu propósito e como ele se encaixa no cenário atual é importante para uma atuação alinhada às exigências legais e às boas práticas de prevenção nas organizações.
Neste artigo, será possível compreender o PPRA, seu legado e as mudanças trazidas pelo PGR da NR-1 por meio dos seguintes tópicos:
- O que é o PPRA e qual seu objetivo?
- Para que serve o PPRA nas empresas?
- O PGR substituiu o PPRA? Entenda o que mudou
- Diferença entre PPRA e PGR
- Etapas e estrutura do antigo PPRA

Boa leitura!
O que é o PPRA e qual seu objetivo?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto pela antiga redação da NR-9, foi um programa obrigatório cujo foco era identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos e biológicos, para proteger a saúde dos funcionários.
Seus principais objetivos eram:
- Identificar e monitorar riscos ambientais;
- Implementar medidas preventivas e corretivas;
- Reduzir acidentes e doenças ocupacionais;
- Promover um ambiente de trabalho mais seguro;
- Estabelecer ações e cronogramas de controle.
O PPRA ainda é obrigatório?
Não, o PPRA deixou de ser obrigatório a partir da entrada em vigor da atualização da NR-1, em janeiro de 2022.
Desde então, ele foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), epassou a ser a referência para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais.
Tipos de riscos abordados: físicos, químicos e biológicos
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) abordava três tipos de riscos: físicos, químicos e biológicos.
- Físicos: exposição a ruído, calor, radiações, vibrações e outros agentes que afetam o corpo e os sentidos;
- Químicos: contato com poeiras, fumos, gases, vapores ou substâncias tóxicas que podem causar doenças ou intoxicações;
- Biológicos: exposição a vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos presentes no ambiente de trabalho.
Para que serve o PPRA nas empresas?
O PPRA foi criado com o intuito de proteger a saúde e a segurança dos funcionários, identificando riscos no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos e biológicos. Com base nesses dados, ele indica as melhores formas de controlar esses perigos.
Além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, o programa organiza responsabilidades e ações de prevenção.
Dessa forma, ele garante que a empresa cumpra a legislação e ofereça um ambiente seguro e saudável, onde os colaboradores possam desempenhar suas atividades com saúde e bem-estar.
“Pouquíssimas empresas no Brasil hoje entendem a importância de cuidar da saúde dos seus colaboradores e como isso impacta positivamente o resultado financeiro da empresa.”, aponta Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde
O PGR substituiu o PPRA? Entenda o que mudou

Sim, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na nova NR-1.
O PGR trouxe uma abordagem mais completa e integrada para identificar, avaliar e controlar riscos no trabalho, alinhada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), fortalecendo a prevenção por meio do controle sistemático de perigos, riscos, medidas de proteção e monitoramento contínuo.
Por que o PPRA foi extinto?
O PPRA precisava ser modernizado, pois se limitava a riscos físicos, químicos e biológicos, enquanto, na realidade, os ambientes de trabalho envolvem também riscos ergonômicos, mecânicos e organizacionais, exigindo uma abordagem mais ampla e integrada.
Por isso, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) surgiu para ampliar a prevenção, incluindo todos os tipos de riscos ocupacionais, tornando a gestão de saúde e segurança alinhada às necessidades atuais das empresas.
Linha do tempo da substituição: da NR-9 antiga ao PGR da NR-1
A gestão de riscos no trabalho evoluiu do PPRA, da antiga NR-9, para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1. A transição do PPRA para o PGR ocorreu de forma gradual, conforme a linha do tempo a seguir:
- Antes de 2022 – NR-9 (PPRA): O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais era obrigatório, focado na identificação, na avaliação e no controle de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho;
- 2020 – Publicação da Portaria de atualização da NR-1: Início do processo de revisão das normas de saúde e segurança, preparando a transição para o gerenciamento de riscos integrado;
- 3 de janeiro de 2022 – Entrada em vigor da NR-1 revisada, com vigência do PGR: O PPRA foi oficialmente substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a ser a referência para gestão de riscos ocupacionais;
- Atualidade: O PGR orienta empresas a adotar uma abordagem mais completa e estruturada, integrando prevenção, controle e monitoramento contínuo de riscos.
Quais empresas precisam implementar o PGR
Segundo a NR-1, o PGR é obrigatório para empresas cujas atividades apresentam riscos ao funcionário, ao meio ambiente ou à população.
Setores como construção civil, oficinas, mineradoras e indústrias químicas, entre outros, precisam gerenciar e controlar esses riscos de forma estruturada.
Diferença entre PPRA e PGR
Com a atualização das normas de segurança do trabalho, o PPRA deu lugar ao PGR, ampliando o controle e a prevenção de riscos ocupacionais. A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois programas:
| Aspecto | PPRA | PGR |
| Abrangência | Riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) | Todos os perigos e riscos ocupacionais |
| Abordagem | Preventiva, focada em agentes específicos | Integrada contínua e baseada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) |
| Objetivo | Controlar exposições a agentes ambientais | Gerenciar, prevenir e controlar riscos |
| Validade jurídica | Extinto desde 2022 | Obrigatório conforme NR-1 revisada |
Etapas e estrutura do antigo PPRA
O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) organizava suas ações em quatro frentes principais:
- Identificação de possíveis riscos
- Mapeamento de riscos existentes
- Mensuração do nível de exposição
- Implementação de medidas de controle
Antecipação, reconhecimento e avaliação de riscos
Essa etapa buscava mapear o ambiente de trabalho e identificar os riscos antes que causassem danos.
O processo incluía visitas técnicas, análise de atividades, identificação das fontes de exposição e, quando necessário, medições para quantificar os agentes presentes no local.
Monitoramento e controle das exposições
Após identificar os riscos, eram implementadas ações para reduzir ou eliminar a exposição do trabalhador.
Essa etapa envolvia medidas como ajustes operacionais, manutenção de equipamentos, implementação de EPIs e EPCs, e revisões periódicas para garantir que os controles fossem eficazes ao longo do tempo.
Conclusão
Portanto, foi possível perceber que o PPRA foi importante por muitos anos na prevenção de riscos ambientais nas empresas, mas precisou ser atualizado para acompanhar novas demandas de gestão e segurança.
Com a chegada do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as organizações passaram a contar com um modelo mais abrangente, moderno e alinhado à realidade operacional atual, considerando diferentes tipos de riscos e adotando uma abordagem contínua e integrada.
Promover ambientes de trabalho seguros é mais do que uma obrigação legal, é um compromisso com a saúde, o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores.
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