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Time Pontotel 18 de dezembro de 2025 Departamento Pessoal

PPRA: o que é, significado na segurança do trabalho e o que mudou com o PGR da NR-1

Descubra o que era o PPRA, seu objetivo na segurança do trabalho e como o PGR da NR-1 modernizou a prevenção de riscos nas empresas.

Imagem de PPRA: o que é, significado na segurança do trabalho e o que mudou com o PGR da NR-1

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi, por muitos anos, o principal programa brasileiro de identificação e controle de riscos físicos, químicos e biológicos.

Seu papel esteve diretamente ligado ao controle de riscos ocupacionais e ao cumprimento das normas legais pelas empresas. Nos últimos anos, porém, mudanças regulatórias reformularam completamente a gestão de saúde e segurança no trabalho, culminando na substituição do PPRA pelo PGR.

De acordo comdados do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes ao ano de 2023, o Brasil registrou mais de 700 mil acidentes ocupacionais em 2024. O número demonstra como a gestão preventiva de riscos segue sendo um compromisso necessário para as empresas.

Conhecer o PPRA, seu propósito e como ele se encaixa no cenário atual é importante para uma atuação alinhada às exigências legais e às boas práticas de prevenção nas organizações.

Neste artigo, será possível compreender o PPRA, seu legado e as mudanças trazidas pelo PGR da NR-1  por meio dos seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é o PPRA e qual seu objetivo?

Trabalhadora com capacete, óculos e máscara em ambiente fabril, simbolizando a importância do PPRA para proteção da saúde, segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto pela antiga redação da NR-9, foi um programa obrigatório cujo foco era identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos e biológicos, para proteger a saúde dos funcionários.

Seus principais objetivos eram:

O PPRA ainda é obrigatório?

Não, o PPRA deixou de ser obrigatório a partir da entrada em vigor da atualização da NR-1, em janeiro de 2022.

Desde então, ele foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), epassou a ser a referência para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais.

Tipos de riscos abordados: físicos, químicos e biológicos

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) abordava três tipos de riscos: físicos, químicos e biológicos.

  • Físicos: exposição a ruído, calor, radiações, vibrações e outros agentes que afetam o corpo e os sentidos;
  • Químicos: contato com poeiras, fumos, gases, vapores ou substâncias tóxicas que podem causar doenças ou intoxicações;
  • Biológicos: exposição a vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos presentes no ambiente de trabalho.

Para que serve o PPRA nas empresas?

O PPRA foi criado com o intuito de proteger a saúde e a segurança dos funcionários, identificando riscos no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos e biológicos. Com base nesses dados, ele indica as melhores formas de controlar esses perigos.

Além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, o programa organiza responsabilidades e ações de prevenção.

Dessa forma, ele garante que a empresa cumpra a legislação e ofereça um ambiente seguro e saudável, onde os colaboradores possam desempenhar suas atividades com saúde e bem-estar.

“Pouquíssimas empresas no Brasil hoje entendem a importância de cuidar da saúde dos seus colaboradores e como isso impacta positivamente o resultado financeiro da empresa.”, aponta Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde

O PGR substituiu o PPRA? Entenda o que mudou

Profissional com EPI analisando documento entre tambores industriais, ilustrando a execução do PPRA no controle de agentes químicos e na gestão de riscos ocupacionais.

Sim, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na nova NR-1. 

O PGR trouxe uma abordagem mais completa e integrada para identificar, avaliar e controlar riscos no trabalho, alinhada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), fortalecendo a prevenção por meio do controle sistemático de perigos, riscos, medidas de proteção e monitoramento contínuo.

Por que o PPRA foi extinto?

O PPRA precisava ser modernizado, pois se limitava a riscos físicos, químicos e biológicos, enquanto, na realidade, os ambientes de trabalho envolvem também riscos ergonômicos, mecânicos e organizacionais, exigindo uma abordagem mais ampla e integrada.

Por isso, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) surgiu para ampliar a prevenção, incluindo todos os tipos de riscos ocupacionais, tornando a gestão de saúde e segurança alinhada às necessidades atuais das empresas.

Linha do tempo da substituição: da NR-9 antiga ao PGR da NR-1

A gestão de riscos no trabalho evoluiu do PPRA, da antiga NR-9, para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1. A transição do PPRA para o PGR ocorreu de forma gradual, conforme a linha do tempo a seguir:

  1. Antes de 2022 – NR-9 (PPRA): O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais era obrigatório, focado na identificação, na avaliação e no controle de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho;
  2. 2020 – Publicação da Portaria de atualização da NR-1: Início do processo de revisão das normas de saúde e segurança, preparando a transição para o gerenciamento de riscos integrado;
  3. 3 de janeiro de 2022 – Entrada em vigor da NR-1 revisada, com vigência do PGR: O PPRA foi oficialmente substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a ser a referência para gestão de riscos ocupacionais;
  4. Atualidade: O PGR orienta empresas a adotar uma abordagem mais completa e estruturada, integrando prevenção, controle e monitoramento contínuo de riscos.

Quais empresas precisam implementar o PGR

Segundo a NR-1, o PGR é obrigatório para empresas cujas atividades apresentam riscos ao funcionário, ao meio ambiente ou à população.

Setores como construção civil, oficinas, mineradoras e indústrias químicas, entre outros, precisam gerenciar e controlar esses riscos de forma estruturada.

Diferença entre PPRA e PGR

Com a atualização das normas de segurança do trabalho, o PPRA deu lugar ao PGR, ampliando o controle e a prevenção de riscos ocupacionais. A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois programas:

AspectoPPRAPGR
AbrangênciaRiscos ambientais (físicos, químicos e biológicos)Todos os perigos e riscos ocupacionais
AbordagemPreventiva, focada em agentes específicosIntegrada contínua e baseada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
ObjetivoControlar exposições a agentes ambientaisGerenciar, prevenir e controlar riscos
Validade jurídicaExtinto desde 2022Obrigatório conforme NR-1 revisada

Etapas e estrutura do antigo PPRA

O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) organizava suas ações em quatro frentes principais: 

  1. Identificação de possíveis riscos
  2. Mapeamento de riscos existentes
  3. Mensuração do nível de exposição
  4. Implementação de medidas de controle

Antecipação, reconhecimento e avaliação de riscos

Essa etapa buscava mapear o ambiente de trabalho e identificar os riscos antes que causassem danos.

O processo incluía visitas técnicas, análise de atividades, identificação das fontes de exposição e, quando necessário, medições para quantificar os agentes presentes no local.

Monitoramento e controle das exposições

Após identificar os riscos, eram implementadas ações para reduzir ou eliminar a exposição do trabalhador.

Essa etapa envolvia medidas como ajustes operacionais, manutenção de equipamentos, implementação de EPIs e EPCs, e revisões periódicas para garantir que os controles fossem eficazes ao longo do tempo.

Conclusão

Portanto, foi possível perceber que o PPRA foi importante por muitos anos na prevenção de riscos ambientais nas empresas, mas precisou ser atualizado para acompanhar novas demandas de gestão e segurança.

Com a chegada do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as organizações passaram a contar com um modelo mais abrangente, moderno e alinhado à realidade operacional atual, considerando diferentes tipos de riscos e adotando uma abordagem contínua e integrada.

Promover ambientes de trabalho seguros é mais do que uma obrigação legal, é um compromisso com a saúde, o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores.
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