Saiba todas as dúvidas sobre o que é um depósito judicial, como funciona, quais os tipos e como é feito
BLOG
Time Pontotel 7 de dezembro de 2023 Departamento Pessoal
Saiba todas as dúvidas sobre o que é um depósito judicial, como funciona, quais os tipos e como é feito
Depósito judicial é o pagamento de uma obrigação financeira decorrente de um processo judicial. Saiba mais sobre e entenda como ele funciona!
Imagem de Saiba todas as dúvidas sobre o que é um depósito judicial, como funciona, quais os tipos e como é feito

Durante um processo judicial, em que duas partes estejam discutindo por um determinado valor, o juiz responsável pelo caso, pode solicitar o depósito judicial do valor questionado pelas partes.

Assim, visando garantir o pagamento à parte vencedora, o valor é depositado na conta determinada pelo poder judiciário até a finalização do processo, onde será repassado ao vencedor do processo.

Diante disso, será explicado neste artigo, o que é o depósito judicial, como ele ocorre, quais são os tipos de depósito, entre outros assuntos. Veja o que será abordado:

Quer saber mais sobre o depósito judicial? Então acompanhe esse artigo e tenha uma boa leitura!

O que é depósito judicial?

Três notas de duzentos reais ao lado de uma carteira

O depósito judicial é um instrumento utilizado para garantir o pagamento de uma determinada obrigação financeira em um processo judicial. Ou seja, a parte devedora deve realizar o pagamento da quantia na conta bancária determinada pelo juiz.

Geralmente, esse procedimento é aplicado em processos judiciais onde há uma cobrança de determinado valor, no entanto, ele também pode ser pedido pelo juiz em situações que haja inadimplência de pagamento.

Por exemplo, se um funcionário abre um processo trabalhista contra seu empregador por algum direito trabalhista que foi descumprido e solicita uma indenização ou valor rescisório, a empresa pode fazer um depósito judicial a fim de facilitar o processo com um todo.

Nesse sentido, entende-se que o pagamento judicial é uma estratégia utilizada para garantir o pagamento em questão, uma vez que a quantia é depositada em uma conta judicial, que somente o juiz tem acesso e, posteriormente, o valor é repassado para a parte vencedora.

Portanto, se o juiz decidir suspender a ordem de pagamento, a parte pagadora poderá sacar o valor que foi depositado.

O que diz a lei?

Como dito anteriormente, o depósito judicial possui o objetivo de garantir o pagamento de uma quantia durante um processo judicial, o depósito pode ocorrer mesmo antes da decisão final do processo.

Assim, o artigo 2º da lei complementar nº 151/2015, determina que o pagamento do valor deve ser feito exclusivamente em uma instituição financeira federal, estadual ou distrital, ou seja, bancos públicos:

“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital.”

Além disso, a lei ainda determina que a conta ficará sob responsabilidade da justiça federal e, após o depósito, os valores só poderão ser resgatados mediante um alvará expedido pelo juiz que está conduzindo o processo.

Como funciona o depósito judicial?

O depósito judicial funciona como uma garantia de pagamento durante o andamento do processo judicial. Desse modo, o juiz determina que a quantia seja depositada em uma conta específica para garantir o pagamento à parte vencedora do processo.

Portanto, durante a execução das medidas judiciais, o juiz pode determinar o depósito da quantia indenizatória em uma conta bancária que seja de responsabilidade do poder judiciário. Evitando assim, a inadimplência do pagamento pela parte perdedora.

Além disso, vale ressaltar que o valor do depósito judicial renderá juros e correção monetária enquanto estiver sob poder da justiça.

Quais os tipos de depósito judicial?

Várias cédulas de cem reais ao lado de moedas empilhadas

Como mencionado anteriormente, o pagamento judicial pode ocorrer de diversas formas, portanto, vejamos quais os principais tipos de depósito são praticados pela legislação. Confira!

Depósito judicial voluntário

Como o próprio nome diz, esse tipo de depósito é feito de forma voluntária. Isto é, o pagamento é realizado de forma espontânea pelo devedor, evitando maiores problemas durante o andamento do processo judicial.

Nesse sentido, esse tipo de depósito possui o objetivo de evitar possíveis problemas que a dívida possa causar ao devedor e aos seus bens pessoais. Desse modo, as suas contas e bens não serão congelados durante o processo, por exemplo.

Depósito judicial consignado

O pagamento judicial está previsto nos artigos 334 e 335 do código civil, que determina:

 “Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

“Art. 335. A consignação tem lugar:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”

Portanto, diante dessas situações, o depósito judicial consignado é utilizado preventivamente, uma vez que o devedor possui dificuldades em seguir com o pagamento.

Desse modo, a quantia é depositada em juízo e entregue ao credor, caso ele aceite, ou diante da autorização do juiz, caso ele considere que o valor depositado corresponde à dívida.

Nesse caso, o pagamento é feito por meio da guia de depósito judicial, porém, é necessário protocolar a petição inicial em conjunto com a guia de pagamento, além da distribuição do processo. Por isso, esse processo é considerado uma espécie de processo judicial.

Como é feito o depósito judicial?

Agora que você já sabe o que é o depósito judicial e como ele funciona, chegou a hora de saber como fazer o depósito judicial nas instituições financeiras.

Primeiramente, é preciso saber que os depósitos são realizados em bancos públicos e determinados pelo tribunal onde o processo está ocorrendo. No Brasil, os bancos mais comuns nessa situação são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Para saber como fazer o depósito judicial, continue acompanhando o tópico a seguir!

E como fazer?

Para fazer o depósito judicial é preciso ter a guia de pagamento, gerada pelo tribunal de justiça onde o processo está tramitando. Após o pagamento da guia, o dinheiro ficará guardado até a liberação do juiz.

Durante esse período, o dinheiro fica em uma “conta do juízo” até o momento que ela é transferida ao beneficiário. 

No entanto, não existe um prazo definido de quanto tempo demora para receber um depósito judicial, pois existem muitas razões que podem influenciar o saque dos valores, como:

  • Fila de pagamento do cartório judicial
  • Calendário de pagamento judicial.

Nesse caso, o beneficiário deve aguardar a liberação e a transferência dos valores pelo poder judiciário.

Dúvidas frequentes sobre depósito judicial

Um homem segurando um materlo de juiz

Até aqui, explicamos o que é o depósito judicial, quais os tipos de depósito podem ocorrer, como ele funciona e as determinações da lei sobre essa estratégia. No entanto, ainda pode haver dúvidas em relação a esse tópico.

Por isso, a seguir, iremos esclarecer algumas dúvidas frequentes em relação ao depósito judicial e que podem ajudar na compreensão do assunto. Confira!

Como sacar depósito judicial?

Ao final da sentença do juiz, muitas pessoas podem ficar em dúvida em como sacar o depósito judicial, e é o que explicaremos neste tópico.

O juiz irá determinar o destino do depósito judicial, seja a favor do credor ou do réu do processo. Assim, para que o vencedor consiga sacar o valor, deverá apresentar o alvará expedido pelo juiz – válido por 60 dias -, autorizando o saque do valor depositado em juízo.

Veja o passo a passo para sacar o valor do depósito:

  1. Juiz faz a emissão da ordem de expedição do alvará para que seja feito um levantamento dos valores;
  2. Cartório elabora o documento de levantamento;
  3. Alvará é encaminhado ao juiz para o colhimento de assinaturas, em seguida, é enviado novamente ao cartório;
  4. O advogado do credor, receberá uma intimação de comparecimento ao cartório para retirar o alvará e levá-lo ao banco;
  5. Saque do valor – pode ocorrer em até 10 dias, mas em caso de alvará eletrônico, o valor é depositado imediatamente na conta.

Porém, vale ressaltar que, apesar do alvará sair em nome do advogado representante, ele não é o proprietário do valor, mas sim, um representante e intermediário para receber a quantia e repassá-la ao cliente.

Como saber se existe depósito judicial em meu nome?

Por último, outra dúvida frequente é saber se o depósito foi feito corretamente e se existe algum saldo disponível para saque. Para isso, é preciso verificar os depósitos através do extrato bancário da conta determinada pelo juiz.

No caso do Banco do Brasil, para saber o saldo, é preciso entrar em contato com o gerente da conta e solicitar o acesso ao extrato. Desse modo, será possível consultar o processo vinculado ao juízo, através do número do processo, número da conta judicial e do valor depositado.

Conclusão

Neste artigo, foi possível compreender o que é o depósito judicial, quais são as modalidades de depósito, como sacar o valor e tirar outras dúvidas sobre esse assunto.

O depósito judicial é um pagamento realizado em juízo para garantir que a quantia determinada pelo juiz seja paga à parte vencedora de um processo judicial, evitando atraso ou até o não cumprimento do pagamento.

No entanto, o depósito judicial também é uma garantia ao devedor, pois, ao realizar o pagamento do valor devido, permite que outros bens não sejam afetados durante a finalização do processo.

Então, gostou de saber o que é o depósito judicial? Então, não deixe de compartilhar este artigo nas redes sociais e acompanhar o blog Pontotel!

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel
Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!