Desoneração da folha de pagamento: veja tudo sobre!
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Time Pontotel 1 de agosto de 2024 Gestão Empresarial

Desoneração da folha de pagamento: saiba como funciona e o que diz a lei!

A desoneração da folha de pagamento é muito importante para a receita de algumas empresas, saiba como ela funciona e quem tem direito.

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A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da rotina de uma empresa. Além de ser uma obrigatoriedade da lei, nela constam os cálculos que determinam o pagamento dos colaboradores pelos seus serviços. 

Contudo, não é apenas o salário dos funcionários que a folha de pagamento representa, sobre ela também refletem uma série de tributos que a empresa tem que pagar, entre eles está a previdência. 

Assim como um empregado contratado sobre regime CLT contribui para a previdência, a empresa também deve contribuir com uma parte. A esse recolhimento da-se o nome de contribuição previdenciária patronal, mais conhecida como INSS patronal.

Entretanto, desde 2011 algumas empresas têm uma contribuição diferenciada, trata-se da desoneração da folha de pagamento.

Atualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu alguns artigos da Lei n.º 14.784/2023, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduzia, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios.

Esse é um assunto bastante extenso que envolve as áreas trabalhista e tributária, vamos entender o que é essa desoneração, como ela funciona e o que muda em 2023. Confira a seguir o que iremos trataremos aqui: 

Boa leitura!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

pessoa escrevendo com uma calculadora ao lado

A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa

Para ficar mais fácil de entender, vamos usar um exemplo. 

Vamos supor que a folha de pagamento de uma empresa custa 20 mil reais, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso 4.000 reais. 

Contudo, caso ela esteja enquadrada na possibilidade da desoneração, ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, ou seja, sua receita bruta, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma anterior. 

Desde que surgiu a desoneração, ela passou por algumas mudanças que para entendermos precisamos mergulhar no que diz a legislação sobre isso, acompanhe. 

E o que é a receita bruta?

A receita bruta é o total de vendas ou serviços prestados pela empresa, sem deduções de custos ou impostos. Ela deve ser considerada sem o ajuste do inciso VIII do art. 183 da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e não inclui:

  • Vendas canceladas;
  • Descontos incondicionais (não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Receita das exportações.

O que diz a lei sobre a desoneração da folha de pagamento?

Como vimos, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, ela foi instituída com a lei n.º 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei. 

Com o passar do tempo, mais precisamente em 2015, essa desoneração sofreu uma alteração com a entrada da lei 13.161/15. A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária. 

Com isso, existem dois métodos de recolhimento, são eles o CPRB e CPP, entenda melhor:

  • CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta: Nessa opção, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa, e o pagamento é efetuado por meio de uma DARF. 
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária: Também conhecido como contribuição sobre a folha de pagamento, nesse caso o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Contudo, não são todas as empresas que podem fazer a opção da CPRB, confira no próximo tópico quais setores podem fazer essa opção.

Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento?

Existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração, entre eles estão:

  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI) 
  • Setor hoteleiro
  • Tele – atendimento (callcenter) 
  • Setor de Transportes e Serviços Relacionados
  • Construção Civil
  • Comércio Varejista
  • Setor Industrial 

Cada setor desses listados acima tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que varia de 1 a 4,5% vale ressaltar que dentro do mesmo setor, podem existir alíquotas diferentes, por isso, é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor. 

Agora que entendemos melhor o que é a desoneração, e quem tem direito a ela, vamos entender o porquê esse assunto veio a tona no ano de 2024 e como ficou a situação para as empresas. 

Desoneração da folha de pagamento em 2024: O que mudou e quais as últimas atualizações?

Em março de 2024, a Lei 14.784/23 sancionada estabeleceu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia até o ano de 2027. Essa nova legislação surgiu a partir da Medida Provisória 1.202/23, que foi aprovada e entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2024.

Com a aprovação desta lei, esses setores teriam mais tempo para se adequar às mudanças e manter a competitividade no mercado. No entanto, é importante notar que a Medida Provisória n.º 1.208/2024 revogou dispositivos da MP 1.202/2023, que proibia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e previa a reoneração gradual da folha.

Assim, em abril de 2024, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a MP 1.202/2023, garantindo a desoneração integral até 31 de dezembro de 2024. Essa decisão foi fundamental para evitar o aumento da carga tributária dos setores beneficiados.

Em maio, um acordo entre o governo e o Congresso Nacional definiu que a desoneração será mantida até o final de 2024, com uma revisão gradual a partir de 2025. A partir desse ano, a contribuição previdenciária patronal será de 5% sobre a folha de pagamento, subindo 5% ao ano até atingir 20% em 2028.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conclusão

A desoneração da folha de pagamento é algo que interfere bastante no dia a dia das empresas com essa possibilidade, saber quais são as novidades e estar atento às novas regras é importante para a saúde fiscal da organização. 

Nesse conteúdo entendemos melhor o que é essa desoneração, as principais mudanças e como fica a questão para o ano de 2024 e para os próximos anos, se gostou desse texto não esqueça de compartilhá-lo em suas redes. 

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