CCT SINIBREF 2022/2023
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001412/2022 ↗
- Vigência
- 01/04/2022 a 31/12/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia e em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Nova Prata/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Ponto eletronico
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de falta - mãe trabalhadora
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos