CCT SECOR × SINDISIDER 2023/2024
Empregados no comercío de distribuidoras de produtos siderúgicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009151/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOR × SINDISIDER 2023/2024
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Faltas
- Cláusula 7 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 8 – Abono de falta à mãe comerciária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Menores aprendizes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Trabalho aos domingos -
- Cláusula 48 – Férias proporcionais - pedido de dispensa
- Cláusula 49 – Jornada especial de 12x36 horas
- Cláusula 50 – Semana espanhola
- Cláusula 55 – Coincidência de férias com casamento
- Cláusula 56 – Folga remunerada na terça-feira de carnaval
Compensação de Jornada
- Cláusula 81 – Compensação de horário de trabalho