CCT SECOG 2024/2025
Empregados no comércio atacadista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009220/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Sindicato do Comércio Atacadista de Generos Alimenticios no Estado de São Paulo
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECOG 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 13 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 14 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 46 – Trabalho em feriados
- Cláusula 53 – Jornadas de trabalho