Parcelamento FGTS: entenda como funciona, quem tem direito e quais as obrigações da empresa!
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Time Pontotel 10 de outubro de 2023 Departamento Pessoal
Parcelamento FGTS: entenda como funciona, quem tem direito e quais as obrigações da empresa!
Parcelamento FGTS: saiba o que é e veja como regularizar a situação da sua empresa da melhor forma. Confira neste artigo!
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O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Mensalmente, o empregador deve depositar uma porcentagem do salário de seus colaboradores na conta da Caixa Econômica Federal ligada ao benefício. 

Esse valor pode ser utilizado pelo trabalhador em algumas ocasiões, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de casa própria. Em 2021, por conta da crise econômica em decorrência da pandemia de COVID-19, uma medida provisória suspendeu a obrigatoriedade do depósito por alguns meses e, agora, as empresas podem fazer o parcelamento do FGTS e retomar o pagamento. 

Em alguns casos, também é possível para empresas que estão inadimplentes, solicitar um parcelamento dos débitos, inclusive, dos que estão incluídos na dívida ativa. As regras valem para pessoas jurídicas ou empregadores domésticos.

Para tirar as principais dúvidas sobre o parcelamento FGTS, este artigo vai abordar as diretrizes vigentes em 2021, como emitir a guia para pagamento e os deveres da empresa. Você vai aprender:

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

Parcelamento FGTS: como funciona?

O parcelamento de Débitos de FGTS e Contribuição Social é um acordo para pagamento de débitos, realizado entre os empregadores e a instituição. O objetivo de oferecer o pagamento em parcelas é facilitar que as empresas consigam regularizar sua situação de inadimplência junto ao agente operador do benefício (Caixa Econômica Federal). 

Se não cumprir todas as obrigações previstas na Lei nº8.036/60, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e na LC 110/2001, que institui contribuições sociais, as empresas podem sofrer com pagamento de multas e a impossibilidade de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos (CND). 

O recebimento do FGTS é um dos direitos trabalhistas previstos na legislação, por isso, seu cumprimento é primordial e pode gerar processos na justiça do trabalho. 

Quando os empregadores enfrentam problemas para fazer o depósito, existem alguns casos em que o parcelamento FGTS é permitido:

  • Parcelamento FGTS 2021: a Medida Provisória (MP) nº 1.046/2021 permitiu a suspensão do depósito do FGTS entre os meses de abril a julho, com o intuito de auxiliar as empresas no enfrentamento da crise econômica. Agora, está disponível o parcelamento desses valores para quem aderiu a iniciativa do governo;
  • Atrasos não inscritos na dívida ativa: os empregadores que confessaram seus débitos com o pagamento do FGTS dos colaboradores;
  • Atrasos inscritos na dívida ativa: todos os parcelamentos rescindidos, em dívida ativa, ajuizados ou protestados.

Quem tem direito ao FGTS parcelado?

Uma dúvida bastante comum é sobre quais empresas possuem direito a fazer o parcelamento do FGTS e em quais situações. Existem diversas categorias de empregadores que podem se beneficiar do parcelamento. Abaixo vamos detalhar cada uma delas:

Empresas com débitos não inscritos em dívida ativa

Alguns empregadores têm recolhimentos de FGTS em atraso e foram ou não notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Nos casos em que ainda não houve notificação, a empresa precisa confessar os débitos na SEFIP e, posteriormente, solicitar a inclusão dos valores, em qualquer agência da Caixa. 

Ainda nesta categoria, se encaixam os empregadores que possuem parcelamentos rescindidos ou que possuem diferenças de valores em recolhimentos já efetuados.

Empresas com débitos inscritos em dívida ativa

Nestes casos, é possível solicitar o parcelamento do fundo de garantia quando os débitos inscritos na dívida ativa estiveram na situação protestado, de débitos de parcelamentos rescindidos inscritos ou ajuizados e ainda quando notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

Inclusive, o prazo para solicitação do parcelamento de FGTS para empresas está aberto até 30 de novembro de 2021 e pode ser feito no site da Caixa.

Parcelamento FGTS 2021

Ainda podem solicitar o parcelamento as empresas que optaram pela suspensão temporária dos recolhimento do FGTS durante os meses de abril a julho de 2021, como detalhado no item anterior.

Podem ser feitas quantas parcelas?

O número de parcelas do FGTS para o pagamento do acordo vai depender da categoria em que sua empresa estiver incluída, além disso, existe um valor mínimo. Para facilitar o entendimento, dividiremos por tipo de empresa:

Empregadores em geral: 85 (oitenta e cinco) parcelas máximas;

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC nº123/06): 120 (cento e vinte) parcelas;

Ente público: 100 (cem) parcelas;

Empregas em situação de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida: 100 (cem) parcelas;

Em relação aos valores, a parcela será definida levando em consideração a quantia devida atualizada com as multas previstas na data do acordo. O prazo para pagamento será definido respeitando as parcelas mínimas de:

Empregadores em geral: R$ 432,59 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

Empregador inscrito na Lei Complementar nº 123/06: R$ 216,29 (duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos);

Empregador inscrito na Lei Complementar nº 150/2015 (empregador doméstico): R$ 115,36 (cento e quinze reais e trinta e seis centavos);

O vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 dias após o acordo, que só será formalizado após o pagamento da primeira guia do parcelamento. 

Vale destacar ainda que as parcelas não têm valor fixo e serão atualizadas levando em consideração a remuneração das contas vinculadas, todo mês de janeiro, enquanto durar o acordo.

Parcelamento FGTS 2021: o que mudou?

imagem de um homem olhando para um computador com cara séria

Como citado anteriormente, uma medida provisória aprovada pelo governo liberou que as empresas suspendessem o recolhimento do fundo de garantia por um período durante o ano de 2021. 

Entre abril e julho, o depósito do valor era opcional para que os empregadores pudessem se organizar financeiramente em meio à crise econômica. Além disso, a flexibilização tinha como objetivo auxiliar as empresas a manter os seus colaboradores, evitando a necessidade de demissão e aumento do desemprego.

Foram contemplados pela MP todos os empregadores e empregadores domésticos, que quisessem aderir ao programa, independentemente da quantidade de funcionários. Quem optou pela suspensão, tem que pagar os valores devidos em quatro parcelas, de setembro a dezembro de 2021. 

Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo aprovou uma medida semelhante a (MP 927/2020), parcelando o FGTS em seis vezes, além de desobrigar o pagamento nos meses de março, abril e maio. Porém, se você é empregador fique atento: em 2021, não houve liberação do depósito do benefício dos funcionários.

As parcelas do FGTS parcelado 2021 devem ser pagas nas seguintes datas para que não haja cobrança de multa e encargos previstos na lei:

  • 07 de setembro;
  • 07 de outubro;
  • 07 de novembro;
  • 07 de dezembro.

Como emitir a guia do parcelamento FGTS?

imagem de uma mulher digitando no computador

Uma outra dúvida comum é como realizar a emissão da guia para o pagamento da parcela do parcelamento do FGTS. Todas as informações sobre o acordo serão disponibilizadas no site do Conectividade Social ICP, por meio do serviço Parcelamento Contratado. 

Nele, o empregador pode verificar o número de parcelas, quantas foram pagas e quantas ainda estão pendentes para quitar o acordo. 

Existem alguns tipos de guia de parcelamento e vai depender do que foi acordado entre o empregador e o agente operador do fundo de garantia. São elas:

  • Guia de Recolhimento do FGTS – GRF gerada pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): esses são valores devidos ao trabalhador.
  • Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE, emitida pelo empregador e seus outorgados no CNS ou na Caixa: quantia devida apenas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Quais as obrigações da empresa?

É obrigação do empregador encaminhar todos os documentos que forem solicitados ao longo do processo e fazer o pagamento das parcelas dentro do prazo. Caso contrário, o parcelamento do FGTS pode ser suspenso e a empresa voltar a ser considerada inadimplente pelo órgão. 

Como fazer o reconhecimento do FGTS parcelado?

O acordo de parcelamento do fundo de garantia só será formalizado quando duas coisas ocorrerem. A primeira delas é a quitação da parcela inicial e o processamento da guia na Caixa. Depois, é obrigação do empregador assinar e entregar o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS – TCDCP. 

Se o acordo foi realizado pessoalmente, o documento deve ser entregue em uma agência da Caixa, mas se for solicitado pela internet, a assinatura ocorre por meio do certificado digital do empregador. 

O que diz a lei?

O pagamento do FGTS é um direito trabalhista previsto pela legislação e deve ser feito pelo empregador para todos os funcionários registrados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que possuam carteira assinada. O fundo de garantia é depositado em uma conta do colaborador, vinculada à Caixa Econômica Federal. 

Quando não ocorre o pagamento, as empresas podem sofrer sanções, além do pagamento de multas do FGTS e possíveis reembolsos para o trabalhador e suspensão do contrato de trabalho. Por esse motivo, a lei prevê que sejam realizados acordos de parcelamento do FGTS para que os empregadores possam regularizar sua situação junto à instituição. 

O intuito é que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, mesmo que as empresas enfrentem dificuldades para manter em dia o pagamento do benefício.

Conclusão

imagem da carteira de trabalho e previdência social

O recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada e obrigação de todos os empregadores, previsto pelas leis nº8.036/60 e legislação complementar 110/2001. 

O atraso no recolhimento mensal do benefício faz com que a empresa fique em situação irregular, correndo o risco de rescisão de contrato de trabalho por falta do empregador, além de não poder emitir documentos importantes como a Certificação de Regularidade perante o FGTS e a Certidão Negativa de Débitos (CND). 

Por isso, quando há inadimplência, uma saída é contratar o parcelamento do FGTS na Caixa Econômica Federal e pagar com um prazo estendido os débitos devidos. Para solicitar o pagamento em parcelas basta acessar o site Conectividade Social ICP ou visitar uma agência do banco e consultar as condições para o caso da sua empresa.

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