Na última sexta-feira (11), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma portaria que traz novas regras para o fornecimento de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA): a proibição do rebate no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O PAT, Programa de Alimentação ao Trabalhador, criado em 1976, visa melhorar as condições nutricionais dos colaboradores e oferecer benefícios fiscais às empresas que participam do programa. Incluindo isenção de encargos sociais como FGTS e contribuição previdenciária.
Atualmente, cerca de 469 mil empresas participam do PAT e mais de 21,9 milhões de trabalhadores brasileiros são beneficiados com o programa.
É importante lembrar que o rebate é proibido por lei desde 2021, pelo Decreto nº 10.854. Segundo ele, as empresas não podem receber nenhum tipo de benefício que não esteja diretamente vinculado “à promoção da alimentação adequada e saudável ou realização de ações de educação alimentar e nutricional”.
O que é rebate?
O rebate é uma prática que envolve descontos dos fornecedores de VA e VR para as empresas. No entanto, o prejuízo vai para os restaurantes que aceitam os vales, pois eles são obrigados a pagar taxas elevadas, semelhante às taxas de operação de cartões de créditos.
Por exemplo, para uma empresa oferecer vale-refeição e vale-alimentação para os seus funcionários, ela precisaria pagar R$ 100 por pessoa. Mas com o rebate, a prestadora do benefício oferece um desconto de 5% para o RH. Ou seja, o valor ficaria em torno de R$ 95.
O que muda com a nova regra do MTE?
Com a nova portaria, a multa para os fornecedores de vale-alimentação e vale-refeição que continuarem com a prática do rebate pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que é o “valor máximo” previsto no art. 3º-A da Lei nº 6.321/1976
Em caso de reincidência, ou seja, se repetirem a prática, o valor da multa poderá dobrar e o registro das facilitadoras e beneficiárias serão cancelados.
Além disso, empresas que descumprirem as regras serão automaticamente desvinculadas ao PAT.