Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): como funciona, vantagens e como se cadastrar!

imagem de uma mulher sentada sorrindo comendo e mexendo em um computador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é uma política governamental que está em vigor no país há quase 45 anos. 

Essa política é realizada em parceria com a iniciativa privada e tem como principal objetivo promover a melhora da qualidade nutricional das refeições dos trabalhadores.

Desde que foi criado, esse programa já passou por várias mudanças. Algumas regras permanecem as mesmas, como a necessidade da empresa se inscrever na plataforma do PAT.

Por outro lado, em 2021 o PAT passou por sua mudança mais significativa. Com isso, a regulamentação do programa e a sua forma de execução também sofreram alterações.

Em função disso, é importante que trabalhadores e empregadores entendam como o programa funciona, quais são suas regras, quais os seus benefícios, como se cadastrar, entre outras informações importantes.

Para responder essas perguntas, nos próximos tópicos vamos discutir os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 e permite que os trabalhadores tenham acesso a alimentos.

De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o foco do programa são os trabalhadores de baixa renda, ou seja, que ganham até 5 salários-mínimos por mês.

Para garantir que esses trabalhadores tenham acesso a essas refeições, as empresas contratantes devem se inscrever no PAT e conceder o benefício, seja vale-refeição ou vale-alimentação, aos seus colaboradores.

Em troca, essas empresas podem deduzir as despesas feitas com o programa no seu Imposto de Renda. Ou seja, elas obtêm um benefício fiscal como incentivo para aderir ao programa.

Para que serve?

imagem de uma mulher sentada comendo salada e segurando um celular

O programa PAT foi criado para melhorar a qualidade nutricional da alimentação dos trabalhadores. Como consequência, o programa também promove a saúde do trabalhador e reduz a ocorrência de doenças relacionadas à má alimentação e nutrição.

Dessa forma, é possível aumentar a capacidade e resistência física dos colaboradores, que passam a apresentar mais disposição para as atividades laborais.

Além disso, a melhora da alimentação também impacta positivamente no crescimento da produtividade e da qualidade dos serviços ofertados.

Em função disso, os benefícios só podem ser utilizados para comprar alimentos nos supermercados ou refeições prontas.

Por esse motivo, eles só podem ser concedidos na forma de vales. Assim, não é possível utilizar o recurso para comprar bebidas alcoólicas, nem sacar o dinheiro para utilizá-lo com outras finalidades.

Como funciona o PAT?

Os benefícios oferecidos pelo PAT são concedidos somente às empresas que se inscreverem no programa. Para isso, a empresa contratante, também chamada de empresa beneficiária, deve fazer sua inscrição através do site do PAT .

Nessa página, o empregador deve preencher o formulário eletrônico disponível no site. Vale lembrar que, a empresa beneficiária que vai aderir ao PAT pode ser tanto uma pessoa jurídica, quanto uma pessoa física.

Após se inscrever no PAT, o empregador pode fornecer a alimentação para seus colaboradores de três formas diferentes:

Serviço próprio

Também conhecida como autogestão, essa modalidade de distribuição de benefício permite que o próprio empregador compre e distribua alimentos aos colaboradores.

Nesse caso, a comida pode ser preparada e servida na forma de refeições prontas ou entregue numa cesta básica.

No entanto, a seleção dos alimentos que serão cozinhados ou distribuídos em cestas não pode ser feita de forma aleatória. Para participar do programa, essa seleção deve ser realizada por um nutricionista legalmente habilitado.

Esse profissional será o responsável técnico que vai coordenar a implementação do PAT na empresa. Além disso, o nutricionista deve garantir que a seleção e preparo de alimentos siga todos os parâmetros nutricionais do programa, que estão estabelecidos por lei.

Para completar, essa modalidade de serviço próprio também exige que o empregador siga algumas regras para fornecer refeições prontas. Isso inclui critérios para a construção e montagem da infraestrutura de cozinhas e refeitórios, por exemplo.

Nesse caso, vale observar especialmente a Norma Regulamentar 24 (NR 24), que trata sobre as condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho.

Fornecimento de alimentação coletiva

O empregador também pode contratar uma empresa terceirizada para fornecer alimentação aos colaboradores. 

Assim como no método anterior, essa empresa terceirizada pode fornecer alimentos na forma de refeições prontas ou cestas básicas, a depender do que for acordado com o empregador.

Porém, para ser contratada, a empresa fornecedora de alimentação coletiva também deve ser registrada no PAT para viabilizar o programa.

Caso essa empresa não conste na Relação de Empresas Fornecedoras do Ministério do Trabalho e Previdência, ela deve ser cadastrada no programa através do site do PAT 

Assim que essa empresa terceirizada for contratada, ela passa a ser responsável por várias funções:

  • Administrar a cozinha e o refeitório da empresa contratante;
  • Produzir refeições que serão enviadas prontas para o refeitório;
  • Caso a empresa contratante opte pelo fornecimento de cestas básicas, a fornecedora será responsável por produzir e/ou entregar as cestas devidamente embaladas aos trabalhadores.

Prestação de serviço de alimentação coletiva

Por fim, o empregador pode contratar uma empresa de prestação de serviços de alimentação que também deve ser cadastrada no PAT.

Essa empresa terceirizada deve administrar o sistema de documentos de legitimação e fornecer tíquetes, cupons, vales, cheques ou cartões eletrônicos carregados com o valor correspondente ao benefício.

Além disso, esses documentos podem ser fornecidos de duas formas diferentes, como vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA).

Vale lembrar que a empresa beneficiária pode adotar mais de um tipo de forma para fornecer a alimentação de seus colaboradores.

Um trabalhador pode ter acesso a refeições de duas ou três formas diferentes, como cesta-básica e vale-alimentação, por exemplo.

O que diz a lei sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador?

O PAT foi criado pela Lei nº6.321, de 14 de abril de 1976, que permitiu a dedução das despesas desse programa no lucro tributável do imposto de renda.

No entanto, atualmente esse programa é regulamentado principalmente pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.

Além desse decreto, várias portarias, portarias ministeriais e instruções normativas determinam o funcionamento, a execução e a fiscalização do programa.

Confira as principais regras abaixo:

Regras do PAT

De acordo com o artigo 169 do Decreto nº10.854/2021, o empregador pode distribuir alimentos, oferecer refeições prontas ou contratar empresas terceirizadas para realizar o serviço, conforme explicado anteriormente.

Segundo o artigo 171 do mesmo documento, o empregador pode conceder os benefícios do PAT a todos os funcionários da empresa, sendo que a prioridade deve ser dos trabalhadores de baixa renda.

Além disso, o artigo 173 determina que as empresas beneficiárias do PAT devem oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde. Esses programas também devem promover a segurança alimentar e nutricional dos colaboradores.

O mesmo decreto, através do artigo 178, também estabelece que o pagamento do VA ou VR não tem natureza salarial, não pode ser incorporado à remuneração e não deve integrar a base de cálculo do INSS.

O texto desse decreto também estabelece punições para as empresas que não cumprirem as normas vigentes sobre o funcionamento do PAT.

Caso fique provado alguma irregularidade, a empresa beneficiada, fornecedora ou facilitadora de aquisição de alimentos pode ter seu registro no programa cancelado.

Além disso, essa empresa beneficiária também pode perder o direito ao incentivo fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Caso os benefícios sejam concedidos a trabalhadores de diferentes faixas de renda, a Instrução Normativa nº 135, de 31 de agosto de 2017, estabelece que não deve haver diferença no valor do repasse.

Na verdade, o valor do benefício para pessoas de baixa renda deve ser igual ou maior do que o valor recebido em benefício dos trabalhadores de rendimento mais elevado.

Além disso, o artigo 143 da Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021 determina que o empregador não pode premiar ou punir os colaboradores com o aumento, redução ou suspensão dos benefícios do PAT.

Toda empresa pode se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador?

Não, porque a lei estabelece regras para a participação no programa. No caso da empresa beneficiária, ou seja, do empregador, ela deve ser inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Lembrando que o programa aceita a inscrição de diferentes modalidades de empresa, incluindo sociedades limitadas, microempreendedores individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e até microempresas (ME).

Caso o empregador seja uma pessoa física, então ele deve estar cadastrado no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que está sendo utilizado para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI).

A empresa fornecedora de alimentos, que pode ser contratada como empresa terceirizada, também deve ser inscrita no CNPJ para conseguir participar do programa.

Além disso, o nutricionista que vai trabalhar como responsável técnico para a implementação do PAT na empresa, também deve ser cadastrado no programa.

Para isso, esse profissional deve ser graduado em Nutrição e ter registro no Conselho Regional de Nutrição. Lembrando que ele pode se cadastrar como pessoa física.

Principais vantagens do PAT

imagem de uma mulher sorrindo sentada comendo salada

Apesar das regulamentações descritas acima, é importante lembrar que a adesão ao PAT é facultativa e voluntária. Por isso, nenhuma empresa é obrigada a se cadastrar.

Porém, vale lembrar que a adesão ao programa garante uma série de benefícios tanto para os empregadores, quanto para os funcionários.

Veja as vantagens abaixo.

Para a empresa

O empregador tem acesso a vários benefícios quando adere ao PAT. O principal deles é a dedução no imposto de renda (IR) de parte das despesas custeadas com o programa.

De acordo com o artigo 642 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, essa dedução não pode ultrapassar 4% sobre o IR devido em cada período de apuração. Além disso, o excesso pode ser transferido para dedução nos dois anos-calendário seguintes.

No entanto, essa vantagem é concedida apenas às empresas optantes pela tributação com base em lucro real.

Por isso, caso a empresa tenha optado pelo regime de tributação do Simples Nacional ou pela tributação com base em lucro presumido, então ela não terá direito à dedução do imposto de renda.

Apesar disso, essas empresas continuam com acesso a outros benefícios do programa, como a isenção do pagamento de encargos sociais sobre o valor dos benefícios concedidos em alimentos.

Em função disso, todos os empregadores que aderem ao PAT são isentos de encargos sociais, como a contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária para o INSS.

Além disso, a regulamentação do PAT assegura ao empregador que o valor correspondente ao vale-alimentação e ao vale-refeição não são considerados na remuneração final do funcionário.

Por esse motivo, a concessão do benefício não gera acréscimos no cálculo de vários direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário e férias.

Para completar, as empresas que aderem ao PAT observam um aumento na produtividade de suas equipes e a redução do absenteísmo e da rotatividade dos funcionários.

Para os colaboradores

O principal objetivo do PAT é melhorar a qualidade de vida e saúde do trabalhador através de uma alimentação adequada. Vale lembrar que a prioridade de participação no programa é dos trabalhadores de baixa renda.

Por isso, os colaboradores que recebem esse tipo de benefício têm a vantagem de melhorar a qualidade nutricional de suas refeições, ação que tem efeitos positivos até mesmo no desempenho profissional de cada um deles.

Em função da adesão a esse programa, os funcionários correm menos riscos de desenvolverem doenças ligadas à má alimentação e aumentam sua disposição ao trabalho, sua resistência física à fadiga e a doenças.

Além disso, o funcionário ainda tem mais liberdade para escolher sua alimentação, tem acesso a alimentos com maior qualidade e ainda reduz o número de faltas que pode ser descontada em seu salário.

Afinal, esse profissional é menos suscetível a doenças e corre menos risco de sofrer algum acidente de trabalho.

Diante disso, o programa contribui para aumentar a expectativa de vida e a vida útil do trabalhador. Além disso, ele promove a melhoria da qualidade de vida desse profissional e de toda a sua família.

Exemplo de cálculo de incentivo fiscal para empresas

Para mostrar como funciona o desconto no PAT, ou seja, como o incentivo fiscal beneficia o empresário, vamos te mostrar um exemplo prático.

O artigo 4 da Portaria nº3, de 1º de março de 2002, determina que a participação do trabalhador deve ser limitada a 20% do custo do benefício oferecido pela empresa.

Diante disso, vamos supor que uma empresa com 20 funcionários ofereça aproximadamente 6.000 vale-refeição ao longo de 2021. Cada um desses vales tem o valor de R$ 20,00. Ou seja, ao todo, essa empresa gastou:

6000 x R$ 20 = R$ 120.000,00 durante o ano para custear os vales.

No entanto, é necessário descontar desse total os 20% da participação do trabalhador.

R$ 120.000,00 x 20% = R$ 24.000,00

Em seguida, basta descontar esse valor do resultado anterior, ou seja:

R$ 120.000,00 – R$ 24.000,00 = R$ 96.000,00, valor correspondente à despesa operacional da empresa.

Com base nesse cálculo, podemos calcular o incentivo fiscal da empresa.

Cálculo do incentivo fiscal

Esse incentivo, que pode ser deduzido diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ), deve corresponder ao menor valor de duas situações distintas.

A aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas do PAT ou 15% de R$ 1,99, que é a base de incentivo por refeição, multiplicado pelo número de refeições servidas.

Por isso, vamos continuar nosso exemplo incluindo as duas formas de cálculo.

Primeiro, devemos calcular R$ 1,99 x 6000 = R$ 11.940,00. Esse valor pode ser deduzido diretamente do IR devido, desde que não ultrapasse 4% ou 15% das despesas de custeio do PAT. Ou seja, R$ 11.940,00 é apenas o valor preliminar de incentivo.

Agora, precisamos descobrir o incentivo sobre o valor do custeio do vale-refeição e sobre o imposto de renda devido pela empresa. Supondo que a apuração do IR devido pela empresa do nosso exemplo é de R$ 300.000,00, então temos:

IR devido: R$ 300.000,00 x 4% = R$ 12.000,00

Custeio do VR: R$ 96.000,00 x 15% = R$ 14.400,00

Como a dedução permitida deve ser aquela de menor valor, nossa empresa fictícia deduzir R$ 12.000,00 do seu IR.

Diferença entre PAT, VR e VA

É importante lembrar que PAT, vale refeição e vale alimentação não são a mesma coisa. O PAT é apenas o programa que regulamenta o fornecimento de VR e VA para, preferencialmente, trabalhadores de baixa renda.

Já o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios que podem ser concedidos por quaisquer empresas, mesmo que elas não sejam inscritas no PAT. Ou seja, não é necessário participar do programa para oferecer esses benefícios aos colaboradores.

No entanto, é importante lembrar que VR e VA não são sinônimos.

No caso da vale-refeição, o benefício deve ser utilizado pelo trabalhador apenas para a compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos credenciados.

Em contrapartida, o vale alimentação, o próprio trabalhador consegue utilizar o benefício para comprar alimentos em supermercados, açougues, hortifrutis e demais estabelecimentos credenciados.

Existe algum desconto na folha de pagamento do colaborador?

Não, o valor investido nos vales ou cestas básicas concedidos ao trabalhador não é descontado da folha de pagamento.

Por isso, o profissional não sofre nenhuma perda financeira e ainda reduz o gasto com alimentação, o que permite o aumento da renda real disponível por mês.

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador em 2021

Após a realização de uma consulta pública realizada em 2021, diversas leis da legislação trabalhista foram modificadas, incluindo o PAT.

Essas alterações foram publicadas no Decreto nº10.854/2021, que passou a regulamentar o programa.

Dentre as mudanças implementadas, destacam-se os pontos abaixo:

  • Valor do benefício: não pode ultrapassar um salário-mínimo;
  • Renda do trabalhador assistido pelo programa: somente os colaboradores que recebem até 5 salários mínimos poderão ser beneficiados pelo PAT.
  • Arranjo aberto de pagamento: isso significa que o cartão do VA ou VR poderá ter uma bandeira, assim como os cartões de crédito e de débito. O prazo de implementação dessa medida é de 18 meses a partir da data de publicação do decreto, ou seja, a medida deve ser implementada até 2023. Na prática, ela dará mais liberdade ao trabalhador, que poderá utilizar seu cartão em mais estabelecimentos;
  • Portabilidade PAT: o trabalhador poderá escolher qual operadora PAT será a provedora de seus benefícios. Ou seja, ele poderá transferir os créditos acumulados num cartão de determinada bandeira para um cartão de outra bandeira de forma gratuita. Essa medida também deve ser implementada até 2023;
  • Saldo remanescente do VR ou VA: o valor do benefício deve ser utilizado integralmente pelo trabalhador. Sendo assim, caso sobre algum valor do VR do mês, essa quantia ainda é do colaborador.
  • Fim da taxa negativa: O RH precisa ficar atento porque as taxas negativas e a concessão de prazo de pagamento serão proibidas. O limite de aplicação dessas taxas em contratos vigentes é maio de 2023.

Conclusão

imagem de uma mulher sentada comendo um pedaço de bolo

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca garantir ao trabalhador o acesso a uma alimentação de qualidade. Isso tem um impacto positivo não só na sua qualidade de vida, mas também na sua produtividade e desempenho profissional.

Com isso, a empresa contratante também é beneficiada, com a redução do número de faltas, do turnover, aumento da produtividade da equipe, entre outras vantagens.

O principal desses benefícios é que a empresa que adere ao PAT permite a dedução fiscal do custeio do programa. Como vimos em nosso exemplo, essa dedução pode ter um valor significativo sobre o IRPJ da sua empresa.

Porém, diante das mudanças implementadas em 2021, o RH da empresa precisa ficar atento para adequar o pagamento dos benefícios às novas regras do programa.

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