Entenda o que é salário utilidade e veja como ele funciona, o que caracteriza e como calcular!
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Time Pontotel 21 de setembro de 2023 Departamento Pessoal
Entenda o que é salário utilidade e veja como ele funciona, o que caracteriza e como calcular!
Saiba o que é salário utilidade, entenda como identificá-lo e descubra como ele funciona e como é feito o pagamento na rotina empresarial.
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Você já ouviu falar em salário utilidade? Esse benefício previsto na lei é comum no mercado de trabalho e serve de apoio para que muitas empresas gratifiquem o colaborador pelo trabalho prestado, buscando motivá-los e engajá-los. 

O salário utilidade prevê o pagamento de um valor, como próprio nome do benefício descreve, em bens ou utilidades, que o colaborador possa usufruir para o seu próprio bem. 

O principal objetivo do salário utilidade é que ele funcione como uma gratificação ao colaborador pelo trabalho prestado e não utilizado como um item que sirva para que ele exerça o seu trabalho. 

 Ficou difícil de entender como ele funciona de fato? Neste artigo você vai saber: 

Ficou interessado no tema e quer saber mais? Então, siga em frente e boa leitura

O que é o salário utilidade e como ele funciona?

imagem de um homem segurando uma chave

O salário utilidade, também conhecido como salário in natura, é uma parcela salarial do trabalhador, paga pela empresa, que está ligada à cessão de benefícios ou bens específicos. É visto como uma gratificação pelo trabalho exercido.   

Se encaixam no salário utilidade valores referentes a moradia, auxílio-alimentação, vestuário, entre outros. O pagamento in natura está previsto na CLT, mas não é obrigatório e sua concessão se origina, comumente, de acordos coletivos de trabalho. 

O que diz a CLT sobre o salário utilidade?

O salário utilidade está previsto no artigo 458 da CLT, que detalha que essa remuneração seja de fato “in natura”. Ou seja, o bem concedido, para ser considerado salário utilidade, não pode estar ligado a algum item necessário para a execução do trabalho, como EPIs.  

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§ 1º Os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo; 

O que não é considerado salário utilidade?

A CLT prevê quais itens não podem ser considerados salário utilidade dentro da lei. 

§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

VIII – o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

O que caracteriza o salário In Natura ou utilidade?

Não existe na lei uma especificação dos itens que se encaixam como salário utilidade. O único detalhe importante neste sentido é entender que a função do salário utilidade é funcionar como uma gratificação pelo trabalho. 

Na sua essência, essa remuneração precisa ser de proveito pessoal para o colaborador. Isto quer dizer que, o benefício deve ser entendido como algo que o colaborador recebeu pelo seu trabalho executado e não para exercer o seu trabalho. 

É possível entendê-lo levando em consideração algumas questões como: 

Fundamento na relação de emprego

O salário utilidade precisa necessariamente se originar de uma relação trabalhista. Seu fundamento é que as utilidades cedidas ao colaborador sejam uma consequência do trabalho executado pelo empregado, em função da relação de emprego.   

Habitualidade

Outro aspecto importante que se encaixa na essência do salário utilidade é a frequência com que o bem é oferecido. Esse benefício costuma ser habitual, algo rotineiro cedido pela empresa ao colaborador. 

Comutatividade

Comutativo está relacionado a troca e é exatamente essa a função do salário utilidade. Ele deve ser uma vantagem decorrente do trabalho que o colaborador exerceu. Uma recompensa pelos trabalhos prestados. 

Gratuidade

Se é conhecida como uma vantagem ao colaborador, logo, ele não deve arcar com gastos em função do benefício. Então, a gratuidade é um dos aspectos que determinam se o bem cedido pode ou não ser descrito como salário utilidade. 

Suprimento de necessidade vital do empregado

Um último item para caracterizar o benefício como salário utilidade é levar em conta se ele é ou não um suprimento de necessidade vital do empregado. Sendo assim, ele precisa trazer algum bem ou vantagem para o bem-estar do colaborador.

Como fazer o cálculo do salário in natura: salário mínimo

imagem de um homem sentado digitando em uma calculadora

No cálculo do salário in natura, o pagamento em dinheiro do salário mínimo não pode ser inferior a 30% do valor fixado do salário mínimo para a região, zona ou subzona em que o empregado trabalha. Essa determinação está prevista no artigo 82 da CLT

Art. 82 – Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

Parágrafo único – O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

Como deve ser feito o cálculo do salário in natura ao receber mais que salário mínimo?

Quando o colaborador recebe um valor superior ao salário mínimo o cálculo do salário in natura deverá considerar o valor real da utilidade, conforme previsto na súmula nº 258 do TST. 

Entretanto, auxílio moradia e alimentação ainda respeitam os limites de 25% e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 

SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

Como funciona o pagamento de auxílio refeição e alimentação?

O funcionamento do auxílio-refeição e alimentação, quando se trata de salário utilidade, acaba gerando dúvidas nas empresas que concedem tal benefício. 

A pergunta que fica é: esse tipo de auxílio é ou não salário utilidade? Tudo vai depender de como o pagamento do benefício é feito pelo empregador. 

Se o auxílio vier por meio de cartão de benefício ou Programa de Alimentação do Trabalhador, ele não integra o salário, ou seja, não é efetuado desconto na remuneração do empregado.

Funcionando assim, ele pode ser considerado como salário utilidade. O inciso 3 do artigo 458 da CLT impõe o limite do salário utilidade referente ao auxílio-refeição e alimentação.  

§ 3º – A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

Assistência médica também é salário utilidade?

Segundo o inciso 5 do artigo 458, a assistência médica não se caracteriza como salário utilidade.  

§ 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Conclusão

imagem de uma pessoa segurando uma carteira

O salário utilidade, como você pôde ver ao longo deste artigo, é uma comodidade para o empregado e deve funcionar efetivamente como uma utilidade. Para ser reconhecido desta forma, esse benefício precisa trazer alguma vantagem para o empregado. 

Esse tipo de vantagem pode ser um fator importante para motivar e engajar os colaboradores, servindo como uma forma de reconhecimento pelo trabalho prestado. Contudo, antes de ceder o salário utilidade é preciso conhecer a lei. 

Neste conteúdo foram descritas várias regras sobre o que pode ou não ser considerado salário utilidade, o que caracteriza o “in natura” e como deve ser o cálculo. Afinal, mais importante do que fazer uso desse benefício é utilizá-lo dentro da lei, corretamente. 

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